1007869-33.2025.8.26.0127
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência e reconhece culpa concorrente 50/50: banco falhou no monitoramento de operações atípicas sequenciais; consumidora compartilhou imagens de cartões via WhatsApp e realizou chamadas de vídeo com fraudadores.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário/central de atendimento: fraudadores contataram a consumidora se passando por funcionários do banco, conduziram chamadas de vídeo e a induziram a compartilhar imagens dos cartões de crédito via WhatsApp e a se dirigir à agência para efetuar desbloqueios solicitados pelos fraudadores.
Resultado
culpa_concorrente_consumidor_contribuiu_para_fraude
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Cartao Credito Falsa Central
Culpa concorrente 50/50 aceita: banco não bloqueou operações sequenciais atípicas; consumidora compartilhou imagens dos cartões via WhatsApp e se dirigiu pessoalmente à agência a pedido dos fraudadores.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado - IntegralPró-consumidorParcialFalha Monitoramento Transacoes Atipicas Cartao
Falha do banco no monitoramento reconhecida, mas não gerou responsabilidade integral — mitigada pela culpa concorrente da consumidora, resultando em 50% de inexigibilidade.
RequisitosAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo Reconhecido - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 10pct Cada Parte Vedada Compensacao
Sucumbência recíproca fixada em 10% para cada parte sobre bases distintas, vedada compensação, conforme art. 85 §§2º, 14 e 16 do CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados
Culpa exclusiva da vítima rejeitada porque, apesar do compartilhamento de dados, o banco também falhou ao não bloquear operações atípicas sequenciais.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaImprocedencia Integral Cobranca
Improcedência total da cobrança rejeitada: culpa concorrente 50/50 reconhecida, tornando exigível metade do débito impugnado.
RequisitosAnalise Sequencia Operacoes AnomalaDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros, afastando tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
- STJ2.052.228/DF
Estabeleceu obrigação do banco de desenvolver mecanismos para identificar e bloquear operações divergentes do perfil do consumidor, configurando a falha no monitoramento das operações sequenciais atípicas.
- Art Cdc14_§3_II
Afastou excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, pois banco não provou ausência de falha própria no serviço de segurança.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou culpa exclusiva da autora por fornecer dados a terceiros; acórdão rebateu demonstrando que operações sequenciais de valores idênticos a beneficiários repetidos configuram forte indício de fraude que deveria ter gerado bloqueio preventivo pelo banco.
- Banco sustentou regularidade das faturas e inadimplência da autora; acórdão distinguiu débito decorrente de transações atípicas fraudulentas do débito contratual regular, limitando o objeto da ação ao montante de cartão de crédito não reconhecido.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou ter acionado mecanismos de detecção de operações atípicas nem realizado bloqueio preventivo (art. 39-B Res. BCB 147/21), ônus que lhe competia e cuja ausência configurou falha de serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·faturas de fls. 75/76
- ·compartilhamento fls. 158/169
- ·sentença de fls. 207/209
- ·preparo fl. 237
- ·contrarrazões fls. 230/234
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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