Acórdão · TJSP

1007869-33.2025.8.26.0127

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. MÔNICA SOARES MACHADO15 dez 2025
Falsa central de atendimentoBradescoCartão de créditoWhatsAppCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência e reconhece culpa concorrente 50/50: banco falhou no monitoramento de operações atípicas sequenciais; consumidora compartilhou imagens de cartões via WhatsApp e realizou chamadas de vídeo com fraudadores.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário/central de atendimento: fraudadores contataram a consumidora se passando por funcionários do banco, conduziram chamadas de vídeo e a induziram a compartilhar imagens dos cartões de crédito via WhatsApp e a se dirigir à agência para efetuar desbloqueios solicitados pelos fraudadores.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaContratacao Presencial
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_consumidor_contribuiu_para_fraude

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Cartao Credito Falsa Central

    Culpa concorrente 50/50 aceita: banco não bloqueou operações sequenciais atípicas; consumidora compartilhou imagens dos cartões via WhatsApp e se dirigiu pessoalmente à agência a pedido dos fraudadores.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • IntegralPró-consumidorParcial
    Falha Monitoramento Transacoes Atipicas Cartao

    Falha do banco no monitoramento reconhecida, mas não gerou responsabilidade integral — mitigada pela culpa concorrente da consumidora, resultando em 50% de inexigibilidade.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo Reconhecido
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 10pct Cada Parte Vedada Compensacao

    Sucumbência recíproca fixada em 10% para cada parte sobre bases distintas, vedada compensação, conforme art. 85 §§2º, 14 e 16 do CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados

    Culpa exclusiva da vítima rejeitada porque, apesar do compartilhamento de dados, o banco também falhou ao não bloquear operações atípicas sequenciais.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Improcedencia Integral Cobranca

    Improcedência total da cobrança rejeitada: culpa concorrente 50/50 reconhecida, tornando exigível metade do débito impugnado.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros, afastando tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

  • STJ2.052.228/DF

    Estabeleceu obrigação do banco de desenvolver mecanismos para identificar e bloquear operações divergentes do perfil do consumidor, configurando a falha no monitoramento das operações sequenciais atípicas.

  • Art Cdc14_§3_II

    Afastou excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, pois banco não provou ausência de falha própria no serviço de segurança.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou culpa exclusiva da autora por fornecer dados a terceiros; acórdão rebateu demonstrando que operações sequenciais de valores idênticos a beneficiários repetidos configuram forte indício de fraude que deveria ter gerado bloqueio preventivo pelo banco.
  • Banco sustentou regularidade das faturas e inadimplência da autora; acórdão distinguiu débito decorrente de transações atípicas fraudulentas do débito contratual regular, limitando o objeto da ação ao montante de cartão de crédito não reconhecido.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter acionado mecanismos de detecção de operações atípicas nem realizado bloqueio preventivo (art. 39-B Res. BCB 147/21), ônus que lhe competia e cuja ausência configurou falha de serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·faturas de fls. 75/76
  • ·compartilhamento fls. 158/169
  • ·sentença de fls. 207/209
  • ·preparo fl. 237
  • ·contrarrazões fls. 230/234

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Carapicuíba · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Leila França Carvalho Mussa
Competência
Cível
Data de autuação
9 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.089,77
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MÔNICA SOARES MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.089,77
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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