1004947-21.2024.8.26.0655
Análise do acórdão
Golpe do falso presente contra aposentada idosa-INSS: culpa concorrente 50/50 fixada; danos morais e repetição em dobro afastados — precedente útil à defesa do banco em casos análogos.
O que foi julgado
Golpe do falso presente: fraudador entregou kit da loja 'O Boticário' à vítima, fotografou seu rosto (possivelmente para biometria), e utilizou os dados obtidos para contratar empréstimos consignados e realizar transferências via PIX sem consentimento.
Resultado
transtorno_decorrente_de_conduta_imprudente_da_propria_autora
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Golpe Falso Presente
Responsabilidade objetiva do banco reconhecida pela falha no monitoramento de operações atípicas, mas culpa concorrente da autora (colaboração ativa com fraudador) reduziu a restituição a 50% dos valores.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Conduta Imprudente Propria Autora
Dano moral afastado porque o transtorno decorreu de conduta imprudente da própria autora ao fornecer dados a terceiro, sem configurar violação a direitos de personalidade imputável ao réu.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRepeticao Simples Ausencia Ma Fe Banco
Repetição em dobro afastada por ausência de má-fé ou dolo do réu; operação realizada com credenciais verídicas da autora configura engano justificável (art. 42 parágrafo único CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada Banco - MaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Externo Rejeitado Falha Seguranca Manifesta
Fortuito externo rejeitado porque o valor elevado dos empréstimos destoava do perfil da autora e o banco não bloqueou para averiguação, caracterizando falha de segurança manifesta.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Rejeitado
Dano moral in re ipsa rejeitado; ausência de violação a direitos de personalidade imputável ao banco, pois a autora procedeu com incúria ao fornecer dados pessoais a terceiro voluntariamente.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operação bancária, afastando a tese de fortuito externo.
- Art Cc945
Base legal para o reconhecimento da culpa concorrente da autora, autorizando repartição proporcional dos prejuízos em 50% para cada parte.
- Art Cdc42 parágrafo único
Fundamento para afastamento da repetição em dobro por ausência de má-fé do réu, limitando a restituição ao valor simples.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou fortuito externo por culpa exclusiva do fraudador; acórdão rejeitou porque operações vultosas e atípicas destoantes do perfil evidenciavam fraude e o banco não bloqueou para averiguação.
- Autora pleiteou repetição em dobro; afastada porque operação usou credenciais verídicas da própria autora, configurando engano justificável sem má-fé do réu.
- Autora alegou dano moral por abalo emocional; afastado porque o transtorno decorreu de sua própria conduta incauta ao fornecer dados a terceiro, sem violação a direitos de personalidade imputável ao banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou ter adotado medidas eficazes de prevenção a fraudes em contratação de empréstimos de valor elevado e atípico, o que caracterizou falha no serviço e favoreceu a autora na divisão da responsabilidade.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 40/41
- ·sentença fls. 151/157
- ·razões apelação fls. 160/163
- ·contrarrazões fls. 167/173
- ·gratuidade fls. 43
- ·contrato nº 000808169595 de 01/10/2024
- ·extrato bancário obtido na agência
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

