Acórdão · TJSP

1004947-21.2024.8.26.0655

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. MÔNICA SOARES MACHADO19 fev 2026
Engenharia social (genérica)MercantilConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do falso presente contra aposentada idosa-INSS: culpa concorrente 50/50 fixada; danos morais e repetição em dobro afastados — precedente útil à defesa do banco em casos análogos.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso presente: fraudador entregou kit da loja 'O Boticário' à vítima, fotografou seu rosto (possivelmente para biometria), e utilizou os dados obtidos para contratar empréstimos consignados e realizar transferências via PIX sem consentimento.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao DigitalDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

transtorno_decorrente_de_conduta_imprudente_da_propria_autora

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Golpe Falso Presente

    Responsabilidade objetiva do banco reconhecida pela falha no monitoramento de operações atípicas, mas culpa concorrente da autora (colaboração ativa com fraudador) reduziu a restituição a 50% dos valores.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Conduta Imprudente Propria Autora

    Dano moral afastado porque o transtorno decorreu de conduta imprudente da própria autora ao fornecer dados a terceiro, sem configurar violação a direitos de personalidade imputável ao réu.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Simples Ausencia Ma Fe Banco

    Repetição em dobro afastada por ausência de má-fé ou dolo do réu; operação realizada com credenciais verídicas da autora configura engano justificável (art. 42 parágrafo único CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada Banco
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Externo Rejeitado Falha Seguranca Manifesta

    Fortuito externo rejeitado porque o valor elevado dos empréstimos destoava do perfil da autora e o banco não bloqueou para averiguação, caracterizando falha de segurança manifesta.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Rejeitado

    Dano moral in re ipsa rejeitado; ausência de violação a direitos de personalidade imputável ao banco, pois a autora procedeu com incúria ao fornecer dados pessoais a terceiro voluntariamente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operação bancária, afastando a tese de fortuito externo.

  • Art Cc945

    Base legal para o reconhecimento da culpa concorrente da autora, autorizando repartição proporcional dos prejuízos em 50% para cada parte.

  • Art Cdc42 parágrafo único

    Fundamento para afastamento da repetição em dobro por ausência de má-fé do réu, limitando a restituição ao valor simples.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou fortuito externo por culpa exclusiva do fraudador; acórdão rejeitou porque operações vultosas e atípicas destoantes do perfil evidenciavam fraude e o banco não bloqueou para averiguação.
  • Autora pleiteou repetição em dobro; afastada porque operação usou credenciais verídicas da própria autora, configurando engano justificável sem má-fé do réu.
  • Autora alegou dano moral por abalo emocional; afastado porque o transtorno decorreu de sua própria conduta incauta ao fornecer dados a terceiro, sem violação a direitos de personalidade imputável ao banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter adotado medidas eficazes de prevenção a fraudes em contratação de empréstimos de valor elevado e atípico, o que caracterizou falha no serviço e favoreceu a autora na divisão da responsabilidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 40/41
  • ·sentença fls. 151/157
  • ·razões apelação fls. 160/163
  • ·contrarrazões fls. 167/173
  • ·gratuidade fls. 43
  • ·contrato nº 000808169595 de 01/10/2024
  • ·extrato bancário obtido na agência

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Várzea Paulista · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Flávia Cristina Campos Luders
Competência
Cível
Data de autuação
14 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 71.184,35
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MÔNICA SOARES MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 71.184,35
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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