1000655-77.2025.8.26.0648
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência: culpa exclusiva da vítima (PIX R$8.996 via spoofing) afasta responsabilidade do Bradesco; transações compatíveis com perfil; honorários majorados a 13%.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores ligaram para a vítima usando spoofing do número da agência bancária, induzindo-a a realizar duas transferências via PIX para conta de terceiro.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_rompe_nexo_causal
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Falsa Central Spoofing
Transações compatíveis com perfil do autor, realizadas via app com autenticação regular, sem falha sistêmica detectável; conduta negligente da vítima rompe nexo causal (art. 14 §3º II CDC).
RequisitosOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao Disparado - PreliminarNeutroAcolhidaDialeticidade Preservada
Recurso preenchia requisitos de conhecimento com razões adequadas ao inconformismo, afastando preliminar de violação à dialeticidade arguida pelo réu.
- HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios 13 Porcento
Sucumbência do recorrente autoriza majoração recursal para 13% sobre o valor da causa conforme art. 85 §11 CPC.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Falha Servico
Autor não comprovou vazamento de dados ou falha sistêmica do banco; mero conhecimento do nome do gerente pelo fraudador não configura prova de falha na segurança.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Disparado - MaterialPró-consumidorRejeitadaBloqueio Transacoes Atipicas
Extrato demonstrou que os valores (R$4.998 e R$3.998) eram compatíveis com o perfil de uso da conta, sem indício de irregularidade que acionasse mecanismos de bloqueio.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3º_II
Fundamentou a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor, afastando a responsabilidade objetiva do banco no caso concreto.
- Sumula Stj479
Reconhecida como regra geral de responsabilidade objetiva mas expressamente afastada pela excludente de culpa exclusiva da vítima, delimitando o alcance da proteção consumerista.
- TJSP1010360-71.2024.8.26.0604
Precedente decisivo citado como paradigma: golpe da falsa central constitui fortuito externo, afastando responsabilidade do banco por culpa exclusiva da vítima — Rel. Ricardo Hoffmann, Turma IV.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que golpistas conheciam nome do gerente, indicando vazamento pelo banco; acórdão rejeitou por ausência de prova de falha sistêmica, atribuindo o conhecimento a engenharia social comum.
- Autor sustentou que ligação do número da agência gerou responsabilidade do banco; acórdão afastou pois spoofing é falsificação por terceiro fora do ambiente bancário, sem vínculo com o réu.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não produziu prova técnica de que o banco vazou dados sigilosos, ônus que lhe incumbia e cuja ausência foi decisiva para rejeitar a tese de falha no serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato fls. 90/92 com duas transações PIX
- ·sentença fls. 180/190 improcedência
- ·contrarrazões fls. 214/218
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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