Acórdão · TJSP

1000655-77.2025.8.26.0648

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. MÔNICA SOARES MACHADO17 dez 2025
Falsa central de atendimentoBradescoApp digitalLigação (spoofing)PIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência: culpa exclusiva da vítima (PIX R$8.996 via spoofing) afasta responsabilidade do Bradesco; transações compatíveis com perfil; honorários majorados a 13%.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 8.996,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores ligaram para a vítima usando spoofing do número da agência bancária, induzindo-a a realizar duas transferências via PIX para conta de terceiro.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_rompe_nexo_causal

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falsa Central Spoofing

    Transações compatíveis com perfil do autor, realizadas via app com autenticação regular, sem falha sistêmica detectável; conduta negligente da vítima rompe nexo causal (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Dialeticidade Preservada

    Recurso preenchia requisitos de conhecimento com razões adequadas ao inconformismo, afastando preliminar de violação à dialeticidade arguida pelo réu.

  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios 13 Porcento

    Sucumbência do recorrente autoriza majoração recursal para 13% sobre o valor da causa conforme art. 85 §11 CPC.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Falha Servico

    Autor não comprovou vazamento de dados ou falha sistêmica do banco; mero conhecimento do nome do gerente pelo fraudador não configura prova de falha na segurança.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Disparado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Bloqueio Transacoes Atipicas

    Extrato demonstrou que os valores (R$4.998 e R$3.998) eram compatíveis com o perfil de uso da conta, sem indício de irregularidade que acionasse mecanismos de bloqueio.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3º_II

    Fundamentou a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor, afastando a responsabilidade objetiva do banco no caso concreto.

  • Sumula Stj479

    Reconhecida como regra geral de responsabilidade objetiva mas expressamente afastada pela excludente de culpa exclusiva da vítima, delimitando o alcance da proteção consumerista.

  • TJSP1010360-71.2024.8.26.0604

    Precedente decisivo citado como paradigma: golpe da falsa central constitui fortuito externo, afastando responsabilidade do banco por culpa exclusiva da vítima — Rel. Ricardo Hoffmann, Turma IV.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que golpistas conheciam nome do gerente, indicando vazamento pelo banco; acórdão rejeitou por ausência de prova de falha sistêmica, atribuindo o conhecimento a engenharia social comum.
  • Autor sustentou que ligação do número da agência gerou responsabilidade do banco; acórdão afastou pois spoofing é falsificação por terceiro fora do ambiente bancário, sem vínculo com o réu.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova técnica de que o banco vazou dados sigilosos, ônus que lhe incumbia e cuja ausência foi decisiva para rejeitar a tese de falha no serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·extrato fls. 90/92 com duas transações PIX
  • ·sentença fls. 180/190 improcedência
  • ·contrarrazões fls. 214/218

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Urupês · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Patrícia da Conceição Santos
Competência
Cível
Data de autuação
2 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.996,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MÔNICA SOARES MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.996,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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