1000294-70.2025.8.26.0095
Análise do acórdão
Banco PAN vence: contratação digital de consignado INSS com selfie+geolocalização a 850m da residência e decurso de 2 anos afastam fraude; aposentada não cumpriu ônus de provar vício de vontade.
O que foi julgado
Consumidora alega desconhecer contratação de empréstimo consignado com desconto em benefício previdenciário desde 2022; banco comprovou regularidade via assinatura eletrônica com selfie, geolocalização e dados pessoais coerentes
Resultado
ausencia_de_ilicito_contratacao_valida
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaContratacao Digital Valida Selfie Geolocalizacao
Assinatura eletrônica com selfie e geolocalização compatível com endereço da autora, somada ao depósito do valor na conta e ao decurso de 2+ anos, comprovam anuência e afastam a alegação de fraude.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoAcolhidaOnus Prova Consumidor Vicio Vontade Nao Cumprido
Autora não se desincumbiu do ônus de provar vício de vontade; prova pericial seria inútil por se tratar de contratação digital sem assinatura manuscrita.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Prestacao Servico Bancario Consignado
Contratação regularmente comprovada por documentos digitais; não há falha do serviço quando banco apresenta conjunto probatório completo de validação.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Desconto Indevido Beneficio Previdenciario
Ausente ato ilícito — contratação válida —, não há base para dano moral; pedido prejudicado pela improcedência do pedido principal.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Art42 Cdc Amostra Gratis Art39
Tese de amostra grátis (art. 39 CDC) rejeitada: recebimento do valor em conta + decurso de 2 anos afastam verossimilhança da fraude e inviabilizam restituição simples ou em dobro.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1000263-32.2025.8.26.0586 – Rel. Mara Trippo Kimura – Turma III
Precedente de empréstimo consignado com selfie, geolocalização e liberação de crédito contratado voluntariamente; ação totalmente improcedente; aplicado como paradigma central para rejeitar a tese de fraude.
- TJSP1003396-47.2025.8.26.0048 – Rel. Rosana Santiso – Turma IV
Regularidade de contratação eletrônica de cartão consignado comprovada por documentos; narrativa autoral genérica e inverossímil; recurso provido para julgar improcedente — reforçou o padrão probatório exigido do banco.
- Art Cdc39_paragrafo_unico
Invocado pela autora para equiparar depósito a amostra grátis; tribunal afastou expressamente a aplicação, sendo a rejeição deste argumento decisiva para manter a improcedência integral.
Contrapontos rebatidos
- Autora invocou art. 39 parágrafo único do CDC alegando que o depósito em conta seria amostra grátis não convalidante; tribunal rejeitou: recebimento do valor somado ao decurso de mais de dois anos antes da ação afasta a verossimilhança da fraude.
- Autora postulou prova pericial; tribunal considerou a prova inútil pois a contratação digital não possui assinatura manuscrita a ser periciada, recaindo o ônus sobre a autora de outro modo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Ônus de demonstrar vício de vontade recaía sobre a autora, que não o cumpriu; banco beneficiou-se diretamente, resultando em improcedência total.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato fls. 71/85, out/2022
- ·selfie + geolocalização fls. 90
- ·sentença fls. 156/161
- ·contrarrazões fls. 175/191
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

