Acórdão · TJSP

1019379-82.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. MÔNICA SOARES MACHADO20 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco-conta-destino: KYC deficiente gera responsabilidade objetiva (Súm.479), mas culpa concorrente da vítima (5 PIX espontâneos) afasta dano moral; resultado favorável ao banco no recurso da consumidora.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 549,99
Divisão da responsabilidade
Concorrente · consumidor maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudador se passou por preposto do Nubank, apresentou falsa proposta de empréstimo e exigiu pagamento antecipado de supostas taxas para liberação, induzindo a vítima a realizar cinco transferências via PIX para conta mantida no Banco Bradesco.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 549,99
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_participacao_ativa_vitima

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Participacao Ativa

    Autora efetuou 5 PIX espontaneamente sem cautela mínima; exigência de pagamento antecipado é golpe notório, afastando dano moral por ausência de liame causal e de repercussão na dignidade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Kyc Conta Destinataria Responsabilidade Objetiva

    Ausência de prova da regularidade na abertura da conta destinatária e inobservância das Resoluções BACEN 4.753/2019 e 96/2021 configuraram falha no serviço, mantendo condenação material de R$549,99.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Honorarios Equitativos Condenacao Irrisoria

    Valor da condenação irrisório (R$549,99) autoriza fixação equitativa; majoração para 13% sobre dano moral pretendido em favor do patrono do réu, conforme Tema 1.076 STJ e art. 85 §8º CPC.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Participação ativa da autora na fraude afasta automatismo do dano moral in re ipsa; ausência de comprovação de sofrimento além de mero aborrecimento cotidiano.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Afasta Responsabilidade

    Culpa exclusiva do consumidor afastada porque o banco falhou no KYC da conta destino; reconhecida apenas culpa concorrente, mantendo responsabilidade material do banco.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioDados Fornecidos Voluntariamente
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Majoracao Honorarios 20 Porcento Valor Causa

    Majoração para 20% rejeitada pois valor irrisório da condenação justifica apreciação equitativa, alinhada ao Tema 1.076 STJ.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para manter a responsabilidade objetiva do Bradesco pela falha no KYC da conta destinatária, afastando a tese de culpa exclusiva do consumidor.

  • TJSP1000226-49.2025.8.26.0248

    Precedente da Rel. Valeria Longobardi (Turma I) expressamente citado para sustentar afastamento do dano moral ante participação ativa da autora na fraude e culpa concorrente.

  • Tema Stj1076

    Fundamentou a manutenção da fixação equitativa dos honorários ante valor irrisório da condenação (R$549,99), rejeitando majoração para 20% pleiteada pela autora.

Contrapontos rebatidos

  • A exigência de pagamento antecipado para liberação de empréstimo é prática amplamente divulgada como golpe; o acórdão reconheceu que esse sinal deveria ter despertado cautela mínima, afastando a tese de sofisticação excludente de culpa.
  • A autora disparou toda a movimentação bancária de sponte própria e acatou espontaneamente orientações do fraudador; o acórdão entendeu que essa conduta ativa configura culpa concorrente independente de vulnerabilidade genérica.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não comprovou dor, sofrimento ou humilhação além de mero aborrecimento cotidiano, ônus que lhe competia para caracterização do dano moral indenizável.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não trouxe prova da regularidade na abertura da conta destinatária nem extratos de movimentação regular, reforçando a falha no KYC que manteve a condenação material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·sentença de fls. 136/141
  • ·Contrarrazões às fls. 165/169
  • ·Resolução BACEN nº 4.753/2019
  • ·Resolução BACEN nº 96/2021

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rubens Pedreiro Lopes
Competência
Cível
Data de autuação
8 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.549,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MÔNICA SOARES MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.549,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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