Acórdão · TJSP

1011187-69.2024.8.26.0576

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. MÔNICA SOARES MACHADO16 mar 2026
Phishing (email/SMS)Mercado PagoCartão de créditoDigital (não especificado)Transferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Vitória total do Mercado Pago: vítima clicou em link fraudulento e forneceu credenciais voluntariamente, configurando culpa exclusiva (art. 14 §3º II CDC) e fortuito externo; danos material e moral afastados.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 6.790,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: vítima recebeu mensagem de suposto funcionário do banco oferecendo aumento de limite de cartão de crédito, foi induzida a clicar em link fraudulento e, seguindo instruções, realizou transferência de R$ 6.790,00 para terceiro desconhecido

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_forneceu_credenciais_link_fraudulento

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Click Link Fraudulento

    Vítima seguiu instruções de fraudador via canal não oficial e clicou em link espúrio, fornecendo credenciais legítimas; ausência de falha sistêmica ou vazamento de dados afasta responsabilidade do banco via art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Propria Vitima

    Dano moral não configurado pois transtorno decorre da própria incúria da vítima, não ultrapassando o mero aborrecimento sem violação a direitos de personalidade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais

    Honorários majorados de 10% para 13% do valor da causa por sucumbência recursal, com suspensão da exigência em razão da gratuidade de justiça, conforme Tema STJ 1076.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula479 Falha SegurançA Nao Configurada

    Súmula 479 STJ não aplicada pois não houve falha sistêmica nem vazamento de dados pelo banco; a própria vítima confessou ter clicado em link e seguido instruções do fraudador.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Rejeitado Golpe Depende Conduta Ativa Vitima

    Golpe do falso funcionário classificado como fortuito externo pois dependeu de conduta ativa da vítima que forneceu credenciais, rompendo o nexo causal com o serviço bancário.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Resp Objetiva Afastada Culpa Exclusiva

    Responsabilidade objetiva não é absoluta; afastada por culpa exclusiva da vítima nos termos do art. 14 §3º II CDC, inclusive porque autora não juntou sequer comprovante da transferência.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_par3_II

    Base legal central da decisão: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima que forneceu credenciais e clicou em link fraudulento, afastando responsabilidade objetiva do banco.

  • TJSP1039062-03.2024.8.26.0224

    Precedente da Rel. Inah de Lemos e Silva Machado (Turma V) citado textualmente para confirmar que transações voluntárias sem cautela mínima configuram culpa exclusiva da autora e afastam falha na prestação do serviço.

  • TJSP1000695-84.2024.8.26.0651

    Precedente do Rel. Guilherme Santini Teodoro (Turma II) citado textualmente: golpe da falsa central via link em rede social configura culpa exclusiva da vítima e fortuito externo, afastando responsabilidade objetiva.

Contrapontos rebatidos

  • A recorrente alegou fortuito interno intrínseco ao risco bancário, mas o acórdão rebate que o golpe dependeu de conduta ativa da vítima (clicar em link e fornecer credenciais), caracterizando fortuito externo que rompe o nexo causal.
  • A apelante invocou a Súmula 479 STJ e falha na segurança, mas o acórdão afasta: não houve vazamento de dados pelo banco; a própria autora confessou seguir orientações do fraudador via canal não oficial, ilidindo qualquer falha sistêmica.
  • A recorrente arguiu resposta tardia à comunicação da fraude, mas o acórdão rebate que operação única com credenciais legítimas não desperta suspeita sistêmica, sem reiterações que pudessem acionar bloqueio preventivo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não juntou sequer o comprovante da transferência de R$ 6.790,00, impossibilitando análise do perfil transacional e reforçando a improcedência por descumprimento do ônus do art. 373, I, CPC.

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não produziu qualquer prova técnica de falha sistêmica ou vazamento de dados pelo banco, cumprindo ao demandante esse ônus nos termos do art. 373, I, CPC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·sentença de fls. 146/148
  • ·Contrarrazões às fls. 171/179
  • ·comprovante da transferência (não juntado)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
12 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.790,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MÔNICA SOARES MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.790,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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