1011187-69.2024.8.26.0576
Análise do acórdão
Vitória total do Mercado Pago: vítima clicou em link fraudulento e forneceu credenciais voluntariamente, configurando culpa exclusiva (art. 14 §3º II CDC) e fortuito externo; danos material e moral afastados.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: vítima recebeu mensagem de suposto funcionário do banco oferecendo aumento de limite de cartão de crédito, foi induzida a clicar em link fraudulento e, seguindo instruções, realizou transferência de R$ 6.790,00 para terceiro desconhecido
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_forneceu_credenciais_link_fraudulento
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Click Link Fraudulento
Vítima seguiu instruções de fraudador via canal não oficial e clicou em link espúrio, fornecendo credenciais legítimas; ausência de falha sistêmica ou vazamento de dados afasta responsabilidade do banco via art. 14 §3º II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Propria Vitima
Dano moral não configurado pois transtorno decorre da própria incúria da vítima, não ultrapassando o mero aborrecimento sem violação a direitos de personalidade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais
Honorários majorados de 10% para 13% do valor da causa por sucumbência recursal, com suspensão da exigência em razão da gratuidade de justiça, conforme Tema STJ 1076.
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula479 Falha SegurançA Nao Configurada
Súmula 479 STJ não aplicada pois não houve falha sistêmica nem vazamento de dados pelo banco; a própria vítima confessou ter clicado em link e seguido instruções do fraudador.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Rejeitado Golpe Depende Conduta Ativa Vitima
Golpe do falso funcionário classificado como fortuito externo pois dependeu de conduta ativa da vítima que forneceu credenciais, rompendo o nexo causal com o serviço bancário.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaResp Objetiva Afastada Culpa Exclusiva
Responsabilidade objetiva não é absoluta; afastada por culpa exclusiva da vítima nos termos do art. 14 §3º II CDC, inclusive porque autora não juntou sequer comprovante da transferência.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_par3_II
Base legal central da decisão: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima que forneceu credenciais e clicou em link fraudulento, afastando responsabilidade objetiva do banco.
- TJSP1039062-03.2024.8.26.0224
Precedente da Rel. Inah de Lemos e Silva Machado (Turma V) citado textualmente para confirmar que transações voluntárias sem cautela mínima configuram culpa exclusiva da autora e afastam falha na prestação do serviço.
- TJSP1000695-84.2024.8.26.0651
Precedente do Rel. Guilherme Santini Teodoro (Turma II) citado textualmente: golpe da falsa central via link em rede social configura culpa exclusiva da vítima e fortuito externo, afastando responsabilidade objetiva.
Contrapontos rebatidos
- A recorrente alegou fortuito interno intrínseco ao risco bancário, mas o acórdão rebate que o golpe dependeu de conduta ativa da vítima (clicar em link e fornecer credenciais), caracterizando fortuito externo que rompe o nexo causal.
- A apelante invocou a Súmula 479 STJ e falha na segurança, mas o acórdão afasta: não houve vazamento de dados pelo banco; a própria autora confessou seguir orientações do fraudador via canal não oficial, ilidindo qualquer falha sistêmica.
- A recorrente arguiu resposta tardia à comunicação da fraude, mas o acórdão rebate que operação única com credenciais legítimas não desperta suspeita sistêmica, sem reiterações que pudessem acionar bloqueio preventivo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não juntou sequer o comprovante da transferência de R$ 6.790,00, impossibilitando análise do perfil transacional e reforçando a improcedência por descumprimento do ônus do art. 373, I, CPC.
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não produziu qualquer prova técnica de falha sistêmica ou vazamento de dados pelo banco, cumprindo ao demandante esse ônus nos termos do art. 373, I, CPC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença de fls. 146/148
- ·Contrarrazões às fls. 171/179
- ·comprovante da transferência (não juntado)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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