Acórdão · TJSP

1024514-72.2024.8.26.0482

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. MÔNICA SOARES MACHADO30 jan 2026
Engenharia social (genérica)Mercado PagoEmpréstimo pessoalDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Mercado Pago perde apelação: mantida nulidade de empréstimo de R$6.826,82 por fortuito interno (Súmula 479 STJ/art.14 CDC); banco não apresentou contrato nem comprovou cautelas mínimas.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 6.826,82
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Terceiro cadastrado como vendedor na plataforma Mercado Pago aproximou-se do autor a pretexto de auxiliar com frete, obteve acesso à conta e dados pessoais do consumidor e contratou empréstimo fraudulento em seu nome pela plataforma digital

Marcadores do caso
Contratacao DigitalDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 30,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 30,00
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_nao_configurado_mantido_sentenca

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Contratacao Fraudulenta Plataforma Digital

    Fraude por terceiro cadastrado na plataforma classifica-se como fortuito interno; banco não comprovou cautelas mínimas nem apresentou o contrato, o que impôs responsabilidade objetiva pelo art. 14 CDC e Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Nao Apresentacao Contrato Emprestimo Impugnado

    Instituição não apresentou o instrumento do empréstimo apesar de reiteradas determinações judiciais, não cumprindo seu ônus probatório e confirmando a nulidade contratual.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Ou Terceiro

    Tese de fortuito externo/culpa exclusiva rejeitada porque a aproximação do fraudador ocorreu em razão do próprio cadastro na plataforma da ré, tornando o risco inerente ao negócio (fortuito interno).

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dialeticidade Recursal

    Preliminar de não conhecimento por falta de dialeticidade afastada porque o recurso impugnou especificamente os fundamentos da sentença, preenchendo os requisitos legais.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Pacificou que fraude por terceiro é fortuito interno inerente ao risco da atividade de pagamentos digitais, fundamentando diretamente a responsabilidade objetiva do Mercado Pago.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva da instituição de pagamento pela falha na prestação do serviço de contratação fraudulenta, independentemente de culpa.

Contrapontos rebatidos

  • Apelado alegou que o recurso repetia apenas argumentos da contestação sem impugnar a sentença; o acórdão afastou a preliminar por entender que os fundamentos da sentença foram devidamente combatidos.
  • Mercado Pago sustentou que o empréstimo foi regularmente contratado, mas o acórdão reforçou que o instrumento sequer foi apresentado apesar de ordens judiciais reiteradas, afastando qualquer presunção de regularidade.
  • A ré alegou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro; o acórdão rebateu apontando que o contato entre o fraudador e o autor somente foi possível em razão do cadastro do fraudador na própria plataforma da ré, configurando fortuito interno.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Mercado Pago não apresentou o contrato de empréstimo impugnado apesar de reiteradas determinações judiciais, fato que o acórdão reconheceu expressamente como descumprimento do ônus probatório e que foi determinante para manter a nulidade.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A instituição não demonstrou ter adotado cautelas mínimas para evitar a contratação irregular sem autorização voluntária do consumidor, lacuna probatória que pesou diretamente na manutenção da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato de empréstimo impugnado (não apresentado)
  • ·contrarrazões fls. 243/250
  • ·sentença fls. 217/225

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Presidente Prudente · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sérgio Elorza Barbosa de Moraes
Competência
Cível
Data de autuação
14 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.030,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MÔNICA SOARES MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.030,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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