1024514-72.2024.8.26.0482
Análise do acórdão
Mercado Pago perde apelação: mantida nulidade de empréstimo de R$6.826,82 por fortuito interno (Súmula 479 STJ/art.14 CDC); banco não apresentou contrato nem comprovou cautelas mínimas.
O que foi julgado
Terceiro cadastrado como vendedor na plataforma Mercado Pago aproximou-se do autor a pretexto de auxiliar com frete, obteve acesso à conta e dados pessoais do consumidor e contratou empréstimo fraudulento em seu nome pela plataforma digital
Resultado
dano_moral_nao_configurado_mantido_sentenca
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Contratacao Fraudulenta Plataforma Digital
Fraude por terceiro cadastrado na plataforma classifica-se como fortuito interno; banco não comprovou cautelas mínimas nem apresentou o contrato, o que impôs responsabilidade objetiva pelo art. 14 CDC e Súmula 479 STJ.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorAcolhidaNao Apresentacao Contrato Emprestimo Impugnado
Instituição não apresentou o instrumento do empréstimo apesar de reiteradas determinações judiciais, não cumprindo seu ônus probatório e confirmando a nulidade contratual.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Ou Terceiro
Tese de fortuito externo/culpa exclusiva rejeitada porque a aproximação do fraudador ocorreu em razão do próprio cadastro na plataforma da ré, tornando o risco inerente ao negócio (fortuito interno).
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente - PreliminarPró-bancoRejeitadaAusencia Dialeticidade Recursal
Preliminar de não conhecimento por falta de dialeticidade afastada porque o recurso impugnou especificamente os fundamentos da sentença, preenchendo os requisitos legais.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Pacificou que fraude por terceiro é fortuito interno inerente ao risco da atividade de pagamentos digitais, fundamentando diretamente a responsabilidade objetiva do Mercado Pago.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva da instituição de pagamento pela falha na prestação do serviço de contratação fraudulenta, independentemente de culpa.
Contrapontos rebatidos
- Apelado alegou que o recurso repetia apenas argumentos da contestação sem impugnar a sentença; o acórdão afastou a preliminar por entender que os fundamentos da sentença foram devidamente combatidos.
- Mercado Pago sustentou que o empréstimo foi regularmente contratado, mas o acórdão reforçou que o instrumento sequer foi apresentado apesar de ordens judiciais reiteradas, afastando qualquer presunção de regularidade.
- A ré alegou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro; o acórdão rebateu apontando que o contato entre o fraudador e o autor somente foi possível em razão do cadastro do fraudador na própria plataforma da ré, configurando fortuito interno.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Mercado Pago não apresentou o contrato de empréstimo impugnado apesar de reiteradas determinações judiciais, fato que o acórdão reconheceu expressamente como descumprimento do ônus probatório e que foi determinante para manter a nulidade.
- Aproveitou: Pró-consumidor
A instituição não demonstrou ter adotado cautelas mínimas para evitar a contratação irregular sem autorização voluntária do consumidor, lacuna probatória que pesou diretamente na manutenção da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato de empréstimo impugnado (não apresentado)
- ·contrarrazões fls. 243/250
- ·sentença fls. 217/225
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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