Acórdão · TJSP

1002113-68.2024.8.26.0615

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. MÔNICA SOARES MACHADO17 dez 2025
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Culpa concorrente 50/50 em golpe da falsa central: banco falhou no monitoramento de PIX atípicos pós-empréstimo fraudulento; autora forneceu senha e seguiu fraudador; dano moral afastado — útil para defesa em casos similares.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudador contatou a autora por telefone, alegando ser preposto do banco, induziu-a a realizar transferências PIX como 'devolução' de empréstimos não solicitados e a fornecer senha bancária

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_afasta_dano_moral_inovacao_recursal_vedada

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central Atendimento

    Aceita parcialmente: banco falhou no bloqueio de transações atípicas (Súmula 479/STJ) mas autora colaborou ativamente fornecendo senha e executando ordens do fraudador, resultando em divisão 50/50.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Inovacao Recursal

    Dano moral afastado porque autora contribuiu ativamente para a fraude e alegação de negativação indevida foi inovação recursal vedada; ausente prova de violação a direitos de personalidade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Honorarios Redistribuidos Sucumbencia Reciproca Tema 1059

    Sucumbência tornou-se recíproca com provimento parcial de ambos os recursos; honorários fixados em R$ 1.500,00 para cada parte sem majoração, conforme Tema 1059/STJ.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Autora Banco

    Rejeitada: banco não demonstrou regularidade das contratações e falhou no monitoramento de transações atípicas em sequência, afastando o fortuito externo e a culpa exclusiva da autora.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Rejeitada: autora não provou dor, sofrimento ou humilhação além dos dissabores cotidianos; alegação de negativação indevida vedada por inovação recursal.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar a tese de fortuito externo do banco e reconhecer responsabilidade objetiva por fraude praticada por terceiro no âmbito de operações bancárias.

  • TJSP1000226-49.2025.8.26.0248

    Precedente análogo (Rel. Valeria Longobardi, Turma I) com golpe telefônico, culpa concorrente 50/50, restituição limitada à metade e danos morais afastados — usado para sustentar o resultado aqui alcançado.

  • Tema Stj1059

    Impediu majoração dos honorários (art. 85 §11 CPC) em razão do provimento parcial dos recursos, resultando em redistribuição sem acréscimo.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou negativação indevida pela primeira vez em sede recursal; acórdão vedou apreciação por inovação recursal, preservando estabilização objetiva da demanda.
  • Banco afastou culpa exclusiva própria demonstrando que autora forneceu senha e realizou todas as operações solicitadas pelo fraudador sem cautela mínima de verificação.
  • Banco alegou fortuito externo e culpa exclusiva da autora, mas acórdão reconheceu falha manifesta no bloqueio de transações PIX em sequência e valores elevados incompatíveis com perfil da correntista.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar autoria e regularidade dos empréstimos impugnados, nem provou adoção de medidas eficazes de prevenção de fraudes, configurando falha no serviço (art. 14 CDC).

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Boletim de Ocorrência fls. 22/23
  • ·documentos fls. 15/19
  • ·sentença fls. 114/117
  • ·contrarrazões fls. 154/159
  • ·contrarrazões fls. 160/167

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Tanabi · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
TIAGO OCTAVIANI
Competência
Cível
Data de autuação
4 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 32.903,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MÔNICA SOARES MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 32.903,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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