1015861-84.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
Bradesco e Next condenados solidariamente por 3 transferências via Fone Fácil (R$4k) + negativação indevida; ausência de áudio das ligações e operações atípicas não bloqueadas selaram a responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ).
O que foi julgado
Transferências não autorizadas realizadas via funcionalidade 'Transf Fone Fácil Pers' do Banco Bradesco, sugestivas de golpe de engenharia social, com fornecimento de agência, conta, senha e token; valores transferidos para conta fraudulenta no Banco Next
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaAusencia Prova Regularidade Operacoes Inversao Onus
Banco não produziu áudios das ligações Fone Fácil nem comprovou autoria das transferências; telas sistêmicas insuficientes; operações atípicas não bloqueadas configuraram falha de serviço.
RequisitosLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Meio AtipicoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaNegativacao Indevida Debito Inexigivel Dano Presumido
Declarada inexigibilidade do débito, a negativação indevida configurou dano moral in re ipsa, fixado em R$5.000 com base em jurisprudência pacífica do TJSP.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorParcialAfastamento Sucumbencia Reciproca Honorarios Sobre Condenacao
Sucumbência recíproca afastada pois autor foi vitorioso em todos os pedidos; honorários fixados em 15% sobre valor da condenação (não 13% como inicialmente indicado no voto), afastando equidade do juízo a quo.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Credenciais Usadas
Réus não comprovaram que as credenciais foram usadas pelo próprio autor; ausência de áudio das ligações e operações atípicas não bloqueadas afastaram a tese de fortuito externo/culpa exclusiva.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva das instituições financeiras e afastou a tese de culpa exclusiva da vítima, consolidando o dever de segurança.
- Art Cdc14_§3_II
Inverteu o ônus probatório aos réus para demonstrar ausência de falha ou culpa exclusiva; ônus não cumprido determinou a procedência do pedido material.
- Tema Stj1076
Vedou fixação de honorários por equidade no caso concreto e impôs base percentual sobre o valor da condenação, resultando em majoração para 15%.
Contrapontos rebatidos
- Réus alegaram validade das operações com uso das credenciais do autor, mas não trouxeram os áudios das ligações Fone Fácil, prova essencial que lhes competia produzir, tornando as telas sistêmicas insuficientes.
- Acórdão reconheceu que três transferências sequenciais via funcionalidade nunca usada pelo autor, em valores crescentes no mesmo dia, destoavam do perfil de consumo e exigiam bloqueio preventivo não realizado.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco Bradesco não produziu os áudios das ligações Fone Fácil nem prova idônea vinculando o autor às três transferências, descumprindo ônus que lhe competia e determinando sua condenação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco Next não demonstrou cumprimento das Resoluções BACEN 4.753/2019 e 96/2021 na abertura da conta do fraudador, configurando falha de KYC que reforçou a responsabilidade solidária.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·telas sistêmicas fl. 282
- ·boletim de ocorrência fl. 21
- ·reclamação Procon fl. 168
- ·sentença fls. 301/307
- ·contrarrazões autor fls. 339/341
- ·contrarrazões réus fls. 342/348
- ·gratuidade deferida fl. 169
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

