Acórdão · TJSP

1001990-47.2024.8.26.0073

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. MÔNICA SOARES MACHADO8 abr 2026
Falsas vendas (marketplace)BradescoEmpréstimo pessoalWhatsAppTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Sicoob absolvido: autor transferiu R$36.476 de conta Santander a fraudadores via WhatsApp; fortuito externo + ausência de nexo causal afastam CDC art.14 – resultado favorável ao banco sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 36.476,28
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso anúncio em rede social: vítima contatada via WhatsApp por suposto correspondente bancário após ver anúncio em rede social prometendo financiamento rural de R$ 1 milhão; realizou quatro transferências a título de 'taxas' para obter o empréstimo.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falso Anuncio Rede Social

    Golpe perpetrado por terceiro sem qualquer participação do Sicoob; transferências partiram de conta Santander para Bradesco/CEF; falta de cautela do autor configurou fortuito externo e afastou nexo causal.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima Usado
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Sumula 479 Inaplicavel Ausencia Falha Sistemica

    Súmula 479 STJ afastada porque não houve falha sistêmica do Sicoob nem nexo causal entre conduta da instituição e o dano; operações ocorreram em bancos terceiros.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Golpe Falso Anuncio

    Responsabilidade objetiva do CDC afastada por inexistência de nexo causal e participação do Sicoob; autor efetuou transferências voluntariamente a fraudadores externos ao sistema da ré.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Inaplicavel

    Fortuito interno afastado pois fraude ocorreu inteiramente fora do sistema do Sicoob, com transferências de conta Santander para Bradesco e CEF, sem qualquer participação ou falha sistêmica da apelada.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro e do próprio consumidor aplicada diretamente para afastar a obrigação de indenizar do Sicoob.

  • TJSP1013587-78.2024.8.26.0019

    Precedente da Turma V (Rel. Ricardo Pereira Junior) sobre golpe com transferência conforme orientações de fraudadores — culpa exclusiva da vítima e fortuito interno não demonstrado — citado como diretriz central da decisão.

Contrapontos rebatidos

  • O autor atribuiu responsabilidade objetiva ao Sicoob pelo golpe, mas o acórdão rebateu demonstrando que as transferências partiram de conta no Santander para contas no Bradesco e CEF, sem qualquer participação ou liame causal com a apelada.
  • A tentativa de enquadrar o caso como fortuito interno foi rebatida pela constatação de que o contato fraudulento ocorreu via WhatsApp externo ao ambiente bancário do Sicoob, sendo impossível exigir que a instituição impeça contatos externos ao seu sistema.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O autor não comprovou nexo causal entre conduta do Sicoob e o dano, ônus que lhe cabia; ausência de prova determinou improcedência integral da ação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fl. 70 – transferência Bradesco
  • ·fls. 72/77 – transferências CEF
  • ·sentença fls. 212/217
  • ·contrarrazões fls. 231/236

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Preto · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Alex Ricardo dos Santos Tavares
Competência
Cível
Data de autuação
30 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.476,28
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MÔNICA SOARES MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.476,28
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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