Acórdão · TJSP

1003676-12.2025.8.26.0438

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. MÔNICA SOARES MACHADO16 mar 2026
Consignado não contratadoConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Extinção sem mérito mantida contra aposentado INSS por descumprimento de emenda para juntada de extratos: precedente útil para combater litigância predatória em consignado.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Autor alega que empréstimo consignado foi contratado fraudulentamente em seu nome sem sua autorização, resultando em desconto no benefício INSS; ação extinta sem mérito por descumprimento de emenda à inicial

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

extincao_sem_resolucao_do_merito_descumprimento_emenda_inicial

Teses

  • ★ principalProcessualPró-bancoAcolhida
    Indeferimento Inicial Descumprimento Emenda Litigancia Predatoria

    Autor não juntou extratos bancários determinados pelo juízo, inviabilizando verificação da plausibilidade da fraude alegada, autorizando indeferimento nos termos do art. 321, parágrafo único, CPC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou AusenteHipossuficiente Tecnica
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Formalismo Excessivo Exigencia Extratos

    Tribunal reconheceu que exigência de extratos é proporcional e compatível com poder-dever do juiz de prevenir litigância abusiva, não configurando formalismo excessivo.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Anulacao Sentenca Extincao

    Sentença mantida integralmente por descumprimento injustificado da ordem de emenda, ausente qualquer vício formal que justificasse anulação.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc321_paragrafo_unico_c_c_485_I

    Fundamento direto do indeferimento da inicial por descumprimento injustificado da ordem de emenda, determinando extinção sem resolução do mérito.

  • TJSP1003676-12.2025.8.26.0438_Rel_Olavo_Sa_Turma_I

    Precedente com mais de 1.000 ações na mesma comarca pelo mesmo advogado, confirmando extinção por descumprimento de emenda em contexto de litigância predatória idêntico.

  • TJSP1008900-62.2024.8.26.0438_Rel_Mara_Trippo_Kimura_Turma_III

    Precedente com procuração referente a 47 processos, confirmando dever de cautela do juiz e respaldo no Comunicado CG nº 424/2024 e Recomendação CNJ nº 159/2024.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou formalismo excessivo na exigência de extratos; tribunal rebateu afirmando que a medida é adequada, proporcional e alinhada à Recomendação CNJ nº 159/2024, sendo o extrato de simples obtenção pela parte.
  • Autor invocou direito de acesso à Justiça; tribunal rebateu com a procuração única abrangendo 6 demandas contra bancos como indício de litigiosidade predatória, justificando rigor cautelar.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não apresentou extratos do período da contratação impugnada, único meio capaz de demonstrar inexistência de crédito; descumprimento injustificado acarretou indeferimento da inicial.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·procuração cobrindo 6 demandas contra bancos
  • ·extratos de maio a julho de 2025
  • ·comprovante de endereço atualizado
  • ·sentença fls. 132/137

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Penápolis · 4ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
GUSTAVO BARBOSA DE SIQUEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
29 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 240.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
OLAVO SÁ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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