1007798-23.2024.8.26.0529
Análise do acórdão
Golpe falsa central INSS: culpa concorrente 50/50 reduziu restituição à metade; dobro e dano moral afastados — precedente útil para defesa do Banco Agibank em casos similares.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligações telefônicas e link para supostamente cancelar empréstimo; fraudador fotografou a vítima via link e contratou empréstimos consignados em nome dela, com posterior transferência via PIX.
Resultado
conduta_incauta_propria_parte_autora
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Emprestimo Falsa Central
Culpa concorrente 50/50 aceita: banco falhou no monitoramento de valores atípicos, mas autor colaborou ativamente fornecendo dados e permitindo captura de imagem, repartindo o prejuízo igualmente.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado Tempestivo - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaAfastamento Dobro Engano Justificavel Art42 CDC
Restituição em dobro afastada pois operação foi realizada com credenciais verídicas do autor, configurando engano justificável nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC — ausência de má-fé do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Conduta Propria
Dano moral afastado: transtorno decorreu da própria conduta imprudente do autor ao fornecer dados espontaneamente a terceiro, não configurando violação a direitos de personalidade imputável ao banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-consumidorRejeitadaFortuito Externo Exclusivo Rejeitado
Culpa exclusiva da vítima rejeitada: falha de segurança manifesta do banco ao contratar empréstimos de valores elevados incompatíveis com o perfil do consumidor sem averiguação, afastando o fortuito externo exclusivo pela Súmula 479 do STJ.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaAusencia Interesse Agir Rejeitada
Preliminar de ausência de interesse de agir afastada pelo princípio da asserção, com preenchimento de todos os requisitos autorizadores para conhecimento da ação.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco pela falha no monitoramento de empréstimos atípicos, impedindo o acolhimento da tese de fortuito externo exclusivo e garantindo condenação parcial.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Afastou a restituição em dobro ao configurar engano justificável pela origem ilícita das operações realizadas com credenciais verídicas, beneficiando diretamente o banco.
- TJSP1010001-86.2024.8.26.0066
Precedente do Rel. Ricardo Pereira Júnior, Turma V NJ4.0, citado como paradigma de culpa concorrente em golpe de falso funcionário com empréstimo e PIX, sustentando o rateio 50/50 e afastamento do dano moral.
Contrapontos rebatidos
- Autor pleiteava devolução em dobro alegando cobrança indevida; banco rebateu com engano justificável pois a operação foi realizada com credenciais verídicas cadastradas no sistema, afastando a má-fé necessária ao dobro.
- Autor alegava dano moral pela fraude; banco e acórdão reconheceram que o transtorno decorreu da própria conduta imprudente da vítima ao fornecer dados espontaneamente, não configurando violação de personalidade imputável ao réu.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou ter acionado qualquer mecanismo de averiguação diante de empréstimos de valores elevados incompatíveis com o perfil do autor, falha que pesou contra ele na decisão de condenação parcial.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Boletim de Ocorrência fls. 39/40
- ·sentença fls. 232/236
- ·preparo fl. 266
- ·contrarrazões fls. 330/336
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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