Acórdão · TJSP

1007798-23.2024.8.26.0529

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. MÔNICA SOARES MACHADO15 dez 2025
Falsa central de atendimentoAgibankConsignado INSSLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central INSS: culpa concorrente 50/50 reduziu restituição à metade; dobro e dano moral afastados — precedente útil para defesa do Banco Agibank em casos similares.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligações telefônicas e link para supostamente cancelar empréstimo; fraudador fotografou a vítima via link e contratou empréstimos consignados em nome dela, com posterior transferência via PIX.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

conduta_incauta_propria_parte_autora

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Emprestimo Falsa Central

    Culpa concorrente 50/50 aceita: banco falhou no monitoramento de valores atípicos, mas autor colaborou ativamente fornecendo dados e permitindo captura de imagem, repartindo o prejuízo igualmente.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado Tempestivo
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Afastamento Dobro Engano Justificavel Art42 CDC

    Restituição em dobro afastada pois operação foi realizada com credenciais verídicas do autor, configurando engano justificável nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC — ausência de má-fé do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Conduta Propria

    Dano moral afastado: transtorno decorreu da própria conduta imprudente do autor ao fornecer dados espontaneamente a terceiro, não configurando violação a direitos de personalidade imputável ao banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Externo Exclusivo Rejeitado

    Culpa exclusiva da vítima rejeitada: falha de segurança manifesta do banco ao contratar empréstimos de valores elevados incompatíveis com o perfil do consumidor sem averiguação, afastando o fortuito externo exclusivo pela Súmula 479 do STJ.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ausencia Interesse Agir Rejeitada

    Preliminar de ausência de interesse de agir afastada pelo princípio da asserção, com preenchimento de todos os requisitos autorizadores para conhecimento da ação.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco pela falha no monitoramento de empréstimos atípicos, impedindo o acolhimento da tese de fortuito externo exclusivo e garantindo condenação parcial.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Afastou a restituição em dobro ao configurar engano justificável pela origem ilícita das operações realizadas com credenciais verídicas, beneficiando diretamente o banco.

  • TJSP1010001-86.2024.8.26.0066

    Precedente do Rel. Ricardo Pereira Júnior, Turma V NJ4.0, citado como paradigma de culpa concorrente em golpe de falso funcionário com empréstimo e PIX, sustentando o rateio 50/50 e afastamento do dano moral.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pleiteava devolução em dobro alegando cobrança indevida; banco rebateu com engano justificável pois a operação foi realizada com credenciais verídicas cadastradas no sistema, afastando a má-fé necessária ao dobro.
  • Autor alegava dano moral pela fraude; banco e acórdão reconheceram que o transtorno decorreu da própria conduta imprudente da vítima ao fornecer dados espontaneamente, não configurando violação de personalidade imputável ao réu.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter acionado qualquer mecanismo de averiguação diante de empréstimos de valores elevados incompatíveis com o perfil do autor, falha que pesou contra ele na decisão de condenação parcial.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Boletim de Ocorrência fls. 39/40
  • ·sentença fls. 232/236
  • ·preparo fl. 266
  • ·contrarrazões fls. 330/336

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santana de Parnaíba · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
THAÍS DA SILVA PORTO
Competência
Cível
Data de autuação
15 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.965,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MÔNICA SOARES MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.965,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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