Acórdão · TJSP

1001972-67.2023.8.26.0394

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. MÔNICA SOARES MACHADO30 jan 2026
Falso leilãoInterConta corrente PFSite falsoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso leilão PIX R$19.205: TJSP condena Banco Inter a 50% por falha KYC (Res. 4.753/19) com culpa concorrente da vítima; dano moral afastado — útil como defesa em casos análogos com KYC provado.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Site falso
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 19.205,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso leilão: vítima encontrou anúncio falso de leilão de veículos na internet (site freitasleiloes.org), foi direcionada ao WhatsApp de suposto atendente, recebeu termo de arrematação e efetuou pagamento via PIX para conta no Banco Inter; veículo nunca foi entregue.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorContratacao Digital
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 9.602,50
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 9.602,50
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_afasta_dano_moral_ausencia_violacao_personalidade

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falso Leilao Banco Nao Prova Kyc

    Banco não provou cumprimento da Res. 4.753/19 na abertura da conta; vítima também contribuiu ao não verificar idoneidade do leiloeiro — culpa concorrente 50/50 aplicada via art. 945 CC.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Ausencia Violacao Personalidade

    Dano moral afastado porque autor contribuiu para o resultado lesivo e não houve violação à personalidade nem desvio produtivo indenizável.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOutro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Confunde Com Merito

    Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada por se confundir com o mérito da responsabilidade pela abertura da conta usada na fraude.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Estelionatario

    Tese de culpa exclusiva de terceiro rejeitada pois banco não demonstrou cumprimento das diligências KYC da Res. 4.753/19, configurando falha concausal.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Autor Nao Verificou Idoneidade

    Culpa exclusiva do autor rejeitada; culpa concorrente reconhecida porque banco também falhou no KYC, afastando imputação exclusiva ao consumidor.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Fundamento direto para redução proporcional da indenização a 50% em razão da culpa concorrente da vítima que não verificou idoneidade do leiloeiro.

  • STJ2.124.423/SP

    STJ (Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, 20/08/2024) estabeleceu que banco digital responde se não demonstrar cumprimento das diligências KYC da Res. 4.753/19 — padrão aplicado para impor responsabilidade ao Banco Inter.

  • TJSP1163685-26.2024.8.26.0100

    Precedente da própria Turma VIII (Rel. Thomaz Carvalhaes Ferreira, 25/11/2025) em caso idêntico de falso leilão com culpa concorrente e restituição de 50% — conferiu coerência interna ao julgado.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou ausência de KYC na abertura da conta; banco rebateu com negativa genérica de defeito e culpa exclusiva do autor, mas o acórdão rejeitou por ausência de prova dos procedimentos adotados.
  • Banco argumentou culpa exclusiva do autor que não verificou idoneidade do leilão; acórdão acolheu parcialmente, reconhecendo culpa concorrente 50/50 ao invés de responsabilidade integral do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Inter não carreou aos autos documentação da abertura da conta nem provou mecanismos de verificação de identidade, ônus que lhe cabia e cuja ausência configurou falha no serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·comprovante de pagamento via PIX (fls. 38)
  • ·termo de arrematação enviado pelo golpista
  • ·sentença de improcedência (fls. 260/264)
  • ·razões de apelação (fls. 267/275)
  • ·contrarrazões do banco (fls. 561/568)
  • ·gratuidade concedida (fls. 44/46)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Nova Odessa · 1ª Vara Judicial
Colegiado
Relator / Juiz
MELINA ALONSO SCHERMA LOCATELLI
Competência
Cível
Data de autuação
6 jun 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.205,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MÔNICA SOARES MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.205,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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