1001972-67.2023.8.26.0394
Análise do acórdão
Golpe falso leilão PIX R$19.205: TJSP condena Banco Inter a 50% por falha KYC (Res. 4.753/19) com culpa concorrente da vítima; dano moral afastado — útil como defesa em casos análogos com KYC provado.
O que foi julgado
Golpe do falso leilão: vítima encontrou anúncio falso de leilão de veículos na internet (site freitasleiloes.org), foi direcionada ao WhatsApp de suposto atendente, recebeu termo de arrematação e efetuou pagamento via PIX para conta no Banco Inter; veículo nunca foi entregue.
Resultado
culpa_concorrente_afasta_dano_moral_ausencia_violacao_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Falso Leilao Banco Nao Prova Kyc
Banco não provou cumprimento da Res. 4.753/19 na abertura da conta; vítima também contribuiu ao não verificar idoneidade do leiloeiro — culpa concorrente 50/50 aplicada via art. 945 CC.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Ausencia Violacao Personalidade
Dano moral afastado porque autor contribuiu para o resultado lesivo e não houve violação à personalidade nem desvio produtivo indenizável.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Confunde Com Merito
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada por se confundir com o mérito da responsabilidade pela abertura da conta usada na fraude.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Estelionatario
Tese de culpa exclusiva de terceiro rejeitada pois banco não demonstrou cumprimento das diligências KYC da Res. 4.753/19, configurando falha concausal.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Autor Nao Verificou Idoneidade
Culpa exclusiva do autor rejeitada; culpa concorrente reconhecida porque banco também falhou no KYC, afastando imputação exclusiva ao consumidor.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc945
Fundamento direto para redução proporcional da indenização a 50% em razão da culpa concorrente da vítima que não verificou idoneidade do leiloeiro.
- STJ2.124.423/SP
STJ (Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, 20/08/2024) estabeleceu que banco digital responde se não demonstrar cumprimento das diligências KYC da Res. 4.753/19 — padrão aplicado para impor responsabilidade ao Banco Inter.
- TJSP1163685-26.2024.8.26.0100
Precedente da própria Turma VIII (Rel. Thomaz Carvalhaes Ferreira, 25/11/2025) em caso idêntico de falso leilão com culpa concorrente e restituição de 50% — conferiu coerência interna ao julgado.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou ausência de KYC na abertura da conta; banco rebateu com negativa genérica de defeito e culpa exclusiva do autor, mas o acórdão rejeitou por ausência de prova dos procedimentos adotados.
- Banco argumentou culpa exclusiva do autor que não verificou idoneidade do leilão; acórdão acolheu parcialmente, reconhecendo culpa concorrente 50/50 ao invés de responsabilidade integral do banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco Inter não carreou aos autos documentação da abertura da conta nem provou mecanismos de verificação de identidade, ônus que lhe cabia e cuja ausência configurou falha no serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovante de pagamento via PIX (fls. 38)
- ·termo de arrematação enviado pelo golpista
- ·sentença de improcedência (fls. 260/264)
- ·razões de apelação (fls. 267/275)
- ·contrarrazões do banco (fls. 561/568)
- ·gratuidade concedida (fls. 44/46)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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