Acórdão · TJSP

1064935-52.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. MÔNICA SOARES MACHADO19 fev 2026
Consignado não contratadoBMGConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco BMG condenado por contrato RMC com assinatura falsificada (perícia grafotécnica conclusiva, fls.479/538): restituição simples + R$4k dano moral in re ipsa por desconto em benefício previdenciário alimentar.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Contratação fraudulenta de cartão de crédito consignado (RMC) com assinatura falsificada, resultando em descontos indevidos no benefício previdenciário da autora sem sua autorização.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Presencial
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 4.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 4.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Contrato Nulo Assinatura Falsa Pericia Grafotecnica

    Laudo pericial grafotécnico (fls.479/538) concluiu inequivocamente pela falsidade da assinatura no contrato nº 52364354; banco não comprovou contratação idônea, impondo nulidade absoluta e restituição.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Desconto Indevido Beneficio Previdenciario Verba Alimentar

    Descontos indevidos em benefício previdenciário de natureza alimentar configuram dano moral in re ipsa por afetar a subsistência da autora; indenização de R$4.000 mantida como proporcional e razoável.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Afastamento Prescricao Decadencia Nulidade Absoluta Trato Sucessivo

    Decadência afastada pois falsidade de assinatura gera nulidade absoluta imprescritível (não vício de consentimento); prescrição afastada pois obrigação de trato sucessivo renova a lesão a cada desconto, aplicando-se prazo decenal.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Decadencia Art178 Cc

    Tese de decadência (art.178, II, CC) rejeitada porque falsidade de assinatura configura nulidade absoluta imprescritível, não vício de consentimento sujeito a prazo decadencial.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Validade Contratacao Inexistencia Ato Ilicito

    Banco não comprovou contratação idônea; laudo pericial grafotécnico concluiu inequivocamente pela falsidade da assinatura, afastando alegações de validade contratual e enriquecimento ilícito da autora.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude praticada no âmbito de suas operações, caracterizando falha na prestação do serviço e impondo condenação à restituição.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, aplicado conjuntamente com a Súmula 479 STJ para condenar o banco.

  • Art Cpc373_II

    Ônus do réu de comprovar a idoneidade da contratação; não cumprido diante do laudo pericial que atestou falsidade da assinatura, determinando a procedência do pedido material.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou enriquecimento ilícito da autora ao pleitear restituição; acórdão rebateu afirmando que a nulidade absoluta do contrato por assinatura falsa obriga a devolução integral dos descontos indevidos, sem possibilidade de convalidação.
  • Banco suscitou decadência (art.178, II, CC) e prescrição; acórdão rebateu com duplo fundamento: nulidade absoluta é imprescritível e descontos sucessivos renovam a lesão a cada parcela, aplicando prazo decenal.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou a idoneidade da contratação do cartão RMC nº 52364354 (art.373, II, CPC), ônus que lhe cabia; ausência de prova de medidas eficazes de verificação da assinatura determinou a nulidade contratual.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·laudo grafotécnico fls. 479/538
  • ·contrato nº 52364354
  • ·contratos fls. 215/221 e 222/228
  • ·sentença fls. 547/553
  • ·contrarrazões fls. 576/584

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 28ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FLAVIA POYARES MIRANDA
Competência
Cível
Data de autuação
14 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.197,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MÔNICA SOARES MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.197,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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