1018094-54.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
Golpe do falso advogado: TJSP reforma improcedência reconhecendo culpa concorrente 50/50; banco responde por ausência de bloqueio a 8 operações atípicas; danos morais afastados pela contribuição da vítima.
O que foi julgado
Golpe do falso advogado: terceiros se passaram pela advogada da vítima, informando falsamente sobre valores a receber de ação trabalhista, induzindo a vítima a contratar empréstimos e transferir valores a terceiros
Resultado
culpa_concorrente_relevante_vitima
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Falso Advogado
Banco falhou ao não bloquear 8 operações atípicas no mesmo dia após empréstimos; vítima contribuiu ao seguir instruções dos fraudadores sem verificar autenticidade — culpa concorrente 50/50 resultando em inexigibilidade de R$ 41.833,40.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamentePre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Relevante
Danos morais afastados porque a conduta imprudente da vítima ao acatar orientações dos fraudadores contribuiu de forma relevante para o evento danoso, impedindo indenização moral.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca Honorarios 10 Porcento Cada
Provimento parcial do recurso impõe sucumbência recíproca; honorários de 10% sobre o valor da condenação para cada patrono, vedada compensação (art. 85 §§2º, 14 e 16 CPC).
- IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fortuito Externo
Tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima afastada porque banco também falhou — ausência de mecanismos de bloqueio para operações atípicas configurou fortuito interno.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Integral Banco Sem Culpa Concorrente
Responsabilidade integral afastada porque a vítima contribuiu relevantemente ao seguir instruções dos fraudadores sem verificar autenticidade, configurando culpa concorrente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Responsabilidade objetiva do banco pelo defeito de segurança foi fundamentada diretamente na Súmula 479 STJ, afastando a tese de fortuito externo exclusivo.
- Art Cdc14 §3º II
Afastou excludente de culpa exclusiva da vítima ou terceiro, mantendo responsabilidade concorrente do banco pela ausência de mecanismos eficazes de bloqueio.
- Art Cc945
Fundamentou a repartição proporcional dos prejuízos 50/50 entre banco e consumidora diante da culpa concorrente configurada.
Contrapontos rebatidos
- Autora pleiteou responsabilidade integral do banco; acórdão reconheceu que a própria consumidora colaborou com a fraude ao acatar orientações dos fraudadores sem conferir autenticidade, impondo partilha 50/50.
- Sentença reconhecia fortuito externo exclusivo; acórdão afastou porque ausência de bloqueio para operações atípicas configura defeito do serviço (fortuito interno), não eximindo o banco de responsabilidade concorrente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou existência de mecanismos de bloqueio, alerta ou verificação de autenticidade para operações atípicas — ônus que pesou para reconhecer falha no serviço e manter responsabilidade concorrente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 235/241
- ·decisão justiça gratuita fls. 149/150
- ·contrarrazões fls. 260/283
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

