Acórdão · TJSP

1018094-54.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. MÔNICA SOARES MACHADO20 fev 2026
Falso advogadoBradescoConta corrente PFIndefinidoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do falso advogado: TJSP reforma improcedência reconhecendo culpa concorrente 50/50; banco responde por ausência de bloqueio a 8 operações atípicas; danos morais afastados pela contribuição da vítima.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 83.666,80
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: terceiros se passaram pela advogada da vítima, informando falsamente sobre valores a receber de ação trabalhista, induzindo a vítima a contratar empréstimos e transferir valores a terceiros

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 41.833,40
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 41.833,40
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_relevante_vitima

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falso Advogado

    Banco falhou ao não bloquear 8 operações atípicas no mesmo dia após empréstimos; vítima contribuiu ao seguir instruções dos fraudadores sem verificar autenticidade — culpa concorrente 50/50 resultando em inexigibilidade de R$ 41.833,40.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamentePre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Relevante

    Danos morais afastados porque a conduta imprudente da vítima ao acatar orientações dos fraudadores contribuiu de forma relevante para o evento danoso, impedindo indenização moral.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Honorarios 10 Porcento Cada

    Provimento parcial do recurso impõe sucumbência recíproca; honorários de 10% sobre o valor da condenação para cada patrono, vedada compensação (art. 85 §§2º, 14 e 16 CPC).

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fortuito Externo

    Tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima afastada porque banco também falhou — ausência de mecanismos de bloqueio para operações atípicas configurou fortuito interno.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Integral Banco Sem Culpa Concorrente

    Responsabilidade integral afastada porque a vítima contribuiu relevantemente ao seguir instruções dos fraudadores sem verificar autenticidade, configurando culpa concorrente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Responsabilidade objetiva do banco pelo defeito de segurança foi fundamentada diretamente na Súmula 479 STJ, afastando a tese de fortuito externo exclusivo.

  • Art Cdc14 §3º II

    Afastou excludente de culpa exclusiva da vítima ou terceiro, mantendo responsabilidade concorrente do banco pela ausência de mecanismos eficazes de bloqueio.

  • Art Cc945

    Fundamentou a repartição proporcional dos prejuízos 50/50 entre banco e consumidora diante da culpa concorrente configurada.

Contrapontos rebatidos

  • Autora pleiteou responsabilidade integral do banco; acórdão reconheceu que a própria consumidora colaborou com a fraude ao acatar orientações dos fraudadores sem conferir autenticidade, impondo partilha 50/50.
  • Sentença reconhecia fortuito externo exclusivo; acórdão afastou porque ausência de bloqueio para operações atípicas configura defeito do serviço (fortuito interno), não eximindo o banco de responsabilidade concorrente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou existência de mecanismos de bloqueio, alerta ou verificação de autenticidade para operações atípicas — ônus que pesou para reconhecer falha no serviço e manter responsabilidade concorrente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 235/241
  • ·decisão justiça gratuita fls. 149/150
  • ·contrarrazões fls. 260/283

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
25 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 106.436,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MÔNICA SOARES MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 106.436,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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