Acórdão · TJSP

1001911-22.2024.8.26.0638

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. MÔNICA SOARES MACHADO17 dez 2025
Consignado não contratadoPanConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP condenou Banco PAN em R$5.000 danos morais por consignado com assinatura falsificada; repetição em dobro limitada a descontos pós-30/03/2021 por modulação EAREsp 676.608/RS — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado fraudulentamente com assinatura falsificada, com descontos indevidos no benefício previdenciário do autor que nega ter contratado

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Beneficio Previdenciario Verba Alimentar

    Prova pericial grafotécnica comprovou falsidade da assinatura; descontos em verba alimentar configuram dano moral indenizável fixado em R$5.000.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica JuntadaOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Pos Modulacao Earasp 676608

    Repetição em dobro aceita apenas para descontos posteriores a 30/03/2021 conforme modulação do EAREsp 676.608/RS Tema 929; período anterior restituído de forma simples por ausência de má-fé demonstrada.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Preponderante Reu Sem Majoracao Honorarios Recursais

    Provimento parcial do recurso afasta majoração de honorários recursais (Tema 1059 STJ); custas integrais atribuídas ao réu por sucumbência preponderante.

  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Todos Descontos

    Autor não demonstrou má-fé do banco para descontos anteriores a 30/03/2021; modulação do STJ impede aplicação retroativa da nova tese de repetição em dobro independente de má-fé.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Banco Sustentava Ausencia Dano Moral Ou Valor Adequado

    Banco não logrou comprovar regularidade da contratação; prova pericial atestou falsidade da assinatura e dano moral foi reconhecido, mas valor foi limitado a R$5.000 pelo tribunal.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno relativo à falsificação de assinatura no contrato consignado, impondo dever de indenizar.

  • Earesp676.608/RS

    Definiu a modulação temporal de 30/03/2021 para aplicação da repetição em dobro independente de má-fé, limitando parcialmente a condenação e favorecendo o banco no período anterior.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva por falha na prestação do serviço, sustentando a desconstituição contratual e devolução dos valores descontados.

Contrapontos rebatidos

  • Banco suscitou em contrarrazões violação ao princípio da dialeticidade; tribunal afastou a preliminar reconhecendo que a apelação impugnou adequadamente o conteúdo da sentença conforme art. 1.010, II, CPC.
  • Autor pretendia dobro para todos os descontos; tribunal manteve restituição simples para descontos anteriores a 30/03/2021 por ausência de demonstração de má-fé do banco naquele período, aplicando modulação do EAREsp 676.608/RS.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou a validade da assinatura aposta no contrato, ônus que lhe competia; a prova pericial grafotécnica concluiu pela falsidade, resultando na declaração de nulidade e condenação.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não comprovou má-fé do banco para descontos anteriores a 30/03/2021, o que limitou a repetição em dobro apenas ao período posterior à modulação do STJ, beneficiando parcialmente o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·perícia grafotécnica fls. 212/245
  • ·contrato n° 332024535-4
  • ·sentença fls. 254/261
  • ·contrarrazões fls. 280/292
  • ·decisão de fl. 46

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Tupi Paulista · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
LEONARDO PEREIRA GONÇALVES
Competência
Cível
Data de autuação
12 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.313,46
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MÔNICA SOARES MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.313,46
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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