1001911-22.2024.8.26.0638
Análise do acórdão
TJSP condenou Banco PAN em R$5.000 danos morais por consignado com assinatura falsificada; repetição em dobro limitada a descontos pós-30/03/2021 por modulação EAREsp 676.608/RS — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Empréstimo consignado contratado fraudulentamente com assinatura falsificada, com descontos indevidos no benefício previdenciário do autor que nega ter contratado
Resultado
Teses
- ★ principalMoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desconto Beneficio Previdenciario Verba Alimentar
Prova pericial grafotécnica comprovou falsidade da assinatura; descontos em verba alimentar configuram dano moral indenizável fixado em R$5.000.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica JuntadaOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Pos Modulacao Earasp 676608
Repetição em dobro aceita apenas para descontos posteriores a 30/03/2021 conforme modulação do EAREsp 676.608/RS Tema 929; período anterior restituído de forma simples por ausência de má-fé demonstrada.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Preponderante Reu Sem Majoracao Honorarios Recursais
Provimento parcial do recurso afasta majoração de honorários recursais (Tema 1059 STJ); custas integrais atribuídas ao réu por sucumbência preponderante.
- Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Todos Descontos
Autor não demonstrou má-fé do banco para descontos anteriores a 30/03/2021; modulação do STJ impede aplicação retroativa da nova tese de repetição em dobro independente de má-fé.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaBanco Sustentava Ausencia Dano Moral Ou Valor Adequado
Banco não logrou comprovar regularidade da contratação; prova pericial atestou falsidade da assinatura e dano moral foi reconhecido, mas valor foi limitado a R$5.000 pelo tribunal.
RequisitosPericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno relativo à falsificação de assinatura no contrato consignado, impondo dever de indenizar.
- Earesp676.608/RS
Definiu a modulação temporal de 30/03/2021 para aplicação da repetição em dobro independente de má-fé, limitando parcialmente a condenação e favorecendo o banco no período anterior.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva por falha na prestação do serviço, sustentando a desconstituição contratual e devolução dos valores descontados.
Contrapontos rebatidos
- Banco suscitou em contrarrazões violação ao princípio da dialeticidade; tribunal afastou a preliminar reconhecendo que a apelação impugnou adequadamente o conteúdo da sentença conforme art. 1.010, II, CPC.
- Autor pretendia dobro para todos os descontos; tribunal manteve restituição simples para descontos anteriores a 30/03/2021 por ausência de demonstração de má-fé do banco naquele período, aplicando modulação do EAREsp 676.608/RS.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou a validade da assinatura aposta no contrato, ônus que lhe competia; a prova pericial grafotécnica concluiu pela falsidade, resultando na declaração de nulidade e condenação.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não comprovou má-fé do banco para descontos anteriores a 30/03/2021, o que limitou a repetição em dobro apenas ao período posterior à modulação do STJ, beneficiando parcialmente o banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·perícia grafotécnica fls. 212/245
- ·contrato n° 332024535-4
- ·sentença fls. 254/261
- ·contrarrazões fls. 280/292
- ·decisão de fl. 46
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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