1001549-38.2025.8.26.0168
Análise do acórdão
Banco Daycoval condenado por empréstimo consignado com assinatura forjada: dano moral R$5k in re ipsa + repetição dobro pós-30/03/2021; banco quedou inerte ao depósito de honorários periciais, tacitamente confirmando a falsidade.
O que foi julgado
Empréstimo consignado contratado em nome da autora sem seu conhecimento, com assinatura forjada no contrato, resultando em descontos indevidos no benefício previdenciário.
Resultado
Teses
- ★ principalMoralPró-consumidorAcolhidaDesconto Beneficio Previdenciario Dano Moral In Re Ipsa
Descontos sobre verba alimentar previdenciária configuraram dano moral in re ipsa pois comprometeram subsistência da autora, ultrapassando mero aborrecimento.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Modulada Earespstj 676608
Repetição em dobro reconhecida para descontos pós-30/03/2021 com base no EAREsp 676.608/RS Tema 929, independentemente de má-fé, por conduta contrária à boa-fé objetiva.
RequisitosOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios Invertidos 70 Banco 30 Autora
Com acolhimento parcial do recurso e majoração da condenação, sucumbência tornou-se preponderante do réu: 70% réu, 30% autora.
- Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Integral Todos Descontos
Restituição em dobro para descontos anteriores a 30/03/2021 rejeitada por ausência de prova de má-fé, conforme modulação do STJ no EAREsp 676.608/RS.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaPreliminar Ofensa Dialeticidade
Recurso da autora preencheu os requisitos de admissibilidade; preliminar do banco de ofensa à dialeticidade afastada de plano.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundou a responsabilidade objetiva do Banco Daycoval pelo fortuito interno, afastando qualquer excludente de culpa de terceiro fraudador.
- Earesp676.608/RS
Definiu o marco temporal de 30/03/2021 para repetição em dobro independente de má-fé, limitando a condenação dobrada apenas aos descontos posteriores a essa data.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva da instituição financeira pela falha na prestação do serviço que permitiu a contratação com assinatura forjada.
Contrapontos rebatidos
- O banco sustentou que o contrato foi firmado validamente em 2020 e juntou documentos; o acórdão afastou essa alegação reconhecendo que a assinatura é absolutamente destoante do padrão gráfico da autora verificado em documentos pessoais e procuração.
- A autora postulava dano moral em valor maior; o acórdão fixou R$5.000 como montante proporcional, razoável e suficiente ao caráter punitivo-pedagógico sem gerar enriquecimento sem causa.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco, intimado a depositar honorários periciais para comprovar autenticidade da assinatura, quedou-se inerte, configurando anuência tácita à falsidade e descumprimento do ônus probatório que lhe competia.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato nº 55-6405847/19 (fls. 99/105)
- ·documentos pessoais da autora
- ·procuração acostada aos autos
- ·sentença de fls. 158/165
- ·contrarrazões fls. 182/193
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

