1004267-46.2024.8.26.0296
Análise do acórdão
Golpe falsa central c/ spoofing e acesso remoto HDP/ToDesk: culpa concorrente 50/50 reconhecida pelo TJSP-SP, dano moral afastado, restituição simples limitada à metade — resultado favorável ao banco que reduziu condenação integral.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação com spoofing do número oficial da agência Bradesco, foi induzida a instalar app de acesso remoto (HDP/ToDesk) e a fornecer código de autenticação, permitindo que fraudadores contratassem três empréstimos sucessivos e transferissem os valores via PIX e boleto.
Resultado
culpa_concorrente_afasta_moral_in_re_ipsa
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Engenharia Social Acesso Remoto
Configurada culpa concorrente 50/50: banco falhou no monitoramento de operações atípicas; vítima instalou app acesso remoto e forneceu credenciais voluntariamente, limitando inexigibilidade e restituição a 50%.
RequisitosAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente
Participação ativa da autora na fraude afasta o dano moral in re ipsa, reduzindo os transtornos à esfera dos meros dissabores cotidianos não indenizáveis.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp - HonorariosParcialAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Custas Honorarios
Sucumbência redistribuída de forma recíproca e proporcional (50/50), com honorários de 10% sobre o valor da causa para cada parte, vedada compensação.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Afasta Responsabilidade Banco
Banco não comprovou excludente de culpa exclusiva da vítima; responsabilidade objetiva da instituição mantida pela Súmula 479/STJ, apenas mitigada pela culpa concorrente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Ausencia Ma Fe
Ausência de má-fé do fornecedor e culpa concorrente da autora limitam a restituição à forma simples de 50%, afastando a repetição em dobro do art. 42, parágrafo único, do CDC.
RequisitosCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaMajoracao Dano Moral Autora
Culpa concorrente da autora afasta completamente a configuração do dano moral indenizável, sendo os transtornos meros dissabores cotidianos.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, mas também base para a modulação via art. 945 CC — Súmula 479 não impede reconhecimento de culpa concorrente.
- Art Cc945
Dispositivo decisivo que permitiu ao banco limitar a condenação a 50%: repartição proporcional do prejuízo configurada a culpa concorrente da vítima.
- STJ2.052.228/DF
Fixou o dever das instituições financeiras de monitorar transações discrepantes do histórico do consumidor, embasando a falha do banco mas sem afastar a culpa concorrente da vítima.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que fraudador demonstrava conhecimento minucioso dos seus dados, sugerindo vazamento pelo banco; acórdão rejeitou por inexistir gravação ou prova técnica que confirmasse tal teor, admitindo hipótese alternativa de que dados foram fornecidos voluntariamente pela própria autora.
- Autora invocou Súmula 479/STJ para responsabilização integral; banco obteve reconhecimento de culpa concorrente via art. 945 do CC, modulando a responsabilidade objetiva sem afastá-la, limitando a condenação a 50%.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou excludente de culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC), o que impediu afastamento total da responsabilidade objetiva, resultando apenas em culpa concorrente.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não juntou gravação da ligação nem prova técnica do teor do diálogo, impedindo comprovação de que o banco teria vazado dados sensíveis e enfraquecendo a tese de responsabilidade integral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Contrato nº 486274690, fls. 92/96
- ·Contrato nº 486276160, fls. 97/101
- ·Contrato nº 486349962, fls. 102/106
- ·Sentença de fls. 291/299
- ·Embargos de declaração integradores da sentença
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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