1013688-35.2025.8.26.0196
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência e fixa culpa concorrente 1/3 cada (autora/Bradesco/Pay4Fun) em PIX R$4.763 + inexigibilidade do empréstimo; dano moral afastado por participação ativa da vítima — útil para defesa em casos similares.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: estelionatário se passou por funcionário do Banco Bradesco, informando falsamente existência de pontos para resgate, induzindo a vítima a contratar empréstimo de R$ 4.220,55 e realizar transferência via PIX de R$ 4.763,00 para conta na Pay4Fun
Resultado
culpa_concorrente_autora_participacao_ativa_fraude
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialCulpa Concorrente 1 3 Cada Falsa Central
Culpa concorrente 1/3 cada reconhecida: banco falhou no monitoramento, mas autora colaborou ativamente com fraudador, impondo repartição proporcional do prejuízo via art. 945 CC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-consumidorAcolhidaInexigibilidade Emprestimo Ausencia Prova Regularidade
Bradesco não comprovou regularidade da contratação do empréstimo — ausência de assinatura válida, geolocalização ou manifestação volitiva idônea levou à declaração de inexigibilidade.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Participacao Ativa Vitima
Dano moral afastado pois autora disparou de sponte própria toda movimentação indevida, sem liame causal exclusivo com conduta das rés, não ultrapassando mero aborrecimento cotidiano.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Sentenca Origem
Culpa exclusiva da consumidora afastada pelo TJSP pois Bradesco falhou no monitoramento antifraude e Pay4Fun descumpriu KYC, configurando fortuito interno.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc Intermediario - MaterialPró-bancoRejeitadaRessarcimento Integral Danos Materiais Pela Re
Ressarcimento integral rejeitado: culpa concorrente da autora limitou a indenização a 1/3 do prejuízo (R$1.587,66) para cada réu, com base no art. 945 CC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando excludente de fortuito externo.
- Art Cc945
Base legal para repartição proporcional do prejuízo em 1/3 cada, reconhecendo culpa concorrente da autora e limitando indenização de cada réu a R$1.587,66.
- Art Cdc14
Fundamento da responsabilidade objetiva do Bradesco e Pay4Fun por defeito na prestação do serviço, incluindo falha de monitoramento e KYC deficiente.
Contrapontos rebatidos
- Acórdão reconhece que a autora realizou de sponte própria toda movimentação bancária indevida, seguindo instruções do fraudador sem se certificar da veracidade do contato, afastando narrativa de ausência de participação.
- TJSP rechaçou alegação de fortuito externo das rés: falha de segurança no serviço bancário (monitoramento) e KYC deficiente da Pay4Fun configuram fortuito interno nos termos da Súmula 479/STJ.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Bradesco não se desincumbiu do ônus de comprovar regularidade do empréstimo (ausência de assinatura, geolocalização, manifestação volitiva), levando à declaração de inexigibilidade do contrato.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Pay4Fun não provou data de abertura da conta nem movimentação regular prévia, evidenciando descumprimento das Resoluções BCB 4.753/2019 e 96/2021 e configurando falha grave de KYC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato conta corrente fls. 228/261
- ·documentos Pay4Fun fls. 190/194
- ·contrarrazões fls. 291/299
- ·contrarrazões fls. 300/311
- ·sentença fls. 274/278
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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