Acórdão · TJSP

1003684-15.2023.8.26.0161

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. MÔNICA SOARES MACHADO15 dez 2025
Consignado não contratadoItaúConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Itaú Unibanco: mantida responsabilidade objetiva por consignados fraudulentos (assinaturas forjadas – perícia grafotécnica), restituição em dobro (EAREsp 676.608/RS) e dano moral R$5k sobre benefício alimentar.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Contratação fraudulenta de empréstimos consignados em nome da autora com assinaturas forjadas, comprovada por perícia grafotécnica, com descontos indevidos no benefício previdenciário

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Consignado Fraudulento

    Perícia grafotécnica comprovou falsidade das assinaturas; banco não demonstrou ausência de falha nem culpa exclusiva da vítima, configurando fortuito interno pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio CompletoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Dobro Earesp 676608

    Cobrança de empréstimo inexistente contraria a boa-fé objetiva, tornando cabível a restituição em dobro independentemente de elemento volitivo, conforme Tema 929 STJ (EAREsp 676.608/RS).

    Requisitos
    Operacao AtipicaPericia Tecnica Juntada
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Beneficio Previdenciario

    Descontos indevidos em benefício previdenciário de caráter alimentar configuraram dano moral in re ipsa; quantum de R$5.000,00 mantido como adequado e proporcional.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Banco Vitima Fraude Terceiro

    Fraude por terceiro constitui fortuito interno à atividade bancária; Súmula 479 STJ afasta excludente de responsabilidade mesmo com banco alegando ser co-vítima.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • Repeticao DobroPró-consumidorRejeitada
    Afastamento Restituicao Dobro

    Banco não demonstrou boa-fé objetiva nem engano justificável; tese do Tema 929 STJ (EAREsp 676.608/RS) afastou a exigência de elemento volitivo para a restituição dobrada.

    Requisitos
    Pericia Tecnica Juntada
  • HonorariosPró-consumidorRejeitada
    Calculo Honorarios Valor Condenacao Reformatio In Pejus

    Adoção do valor da condenação como base dos honorários implicaria majoração incompatível com o princípio da non reformatio in pejus, vedando acolhimento do pedido do banco.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar a alegação de co-vítima do banco: fraude de terceiro em operação bancária é fortuito interno, gerando responsabilidade objetiva independente de culpa.

  • Earesp676.608/RS

    Determinou a manutenção da restituição em dobro ao fixar que a cobrança indevida violadora da boa-fé objetiva dispensa análise do elemento volitivo do fornecedor (Tema 929 STJ).

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; impôs ao banco o ônus de comprovar ausência de falha ou culpa exclusiva da vítima, do qual não se desincumbiu.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou ser igualmente vítima da fraude atestada em perícia; o acórdão rebateu aplicando Súmula 479 STJ: fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias é fortuito interno, não afastando a responsabilidade objetiva.
  • Banco sustentou que a gratuidade da autora o isentaria das custas; o acórdão esclareceu que a gratuidade não transfere ao Estado o ônus da sucumbência nem exime o vencido das despesas processuais.
  • Banco pediu honorários calculados sobre o valor da condenação; o acórdão reconheceu que isso implicaria majoração indevida em ofensa ao princípio da non reformatio in pejus.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco, a quem cabia demonstrar ausência de falha na prestação do serviço ou culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC c/c art. 6º CDC), não produziu tal prova, determinando a manutenção integral da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·perícia grafotécnica fls. 428/485
  • ·sentença fls. 502/506
  • ·contrarrazões fls. 548/553
  • ·contratos nº 597111489, 630608367, 639508558

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Diadema · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Erika Diniz
Competência
Cível
Data de autuação
23 mar 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.472,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MÔNICA SOARES MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.472,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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