1005491-82.2024.8.26.0663
Análise do acórdão
TJSP mantém condenação de R$38.770,54 contra Mercado Pago por 12 PIX + empréstimo fraudulento em conta de livraria PJ, aplicando Súmula 479/STJ e teoria finalista mitigada — ausência de bloqueio antifraude em operações atípicas concentradas em 1 hora configura fortuito interno.
O que foi julgado
Fraudadores entraram em contato via WhatsApp e ligações telefônicas fingindo ser representantes do Mercado Livre/Mercado Pago, alegando necessidade de atualização de conta para novo nível, obtendo acesso às credenciais e realizando transferências não autorizadas, adiantamento de recebíveis e contratação de empréstimo.
Resultado
dano_moral_nao_configurado_pj
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Transacoes Atipicas Sem Bloqueio
12 PIX + adiantamento + empréstimo em 1 hora sem qualquer bloqueio evidenciaram falha no sistema antifraude, configurando fortuito interno imputável ao réu.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoCombo Probatorio Completo - MaterialPró-consumidorAcolhidaRejeicao Culpa Exclusiva Vitima Engenharia Social
Contribuição da vítima não afastou responsabilidade pois abordagem fraudulenta imitava serviço real do Mercado Pago/Mercado Livre, não configurando fato exclusivo nos termos do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado - IntegralPró-consumidorAcolhidaCdc Aplicavel Pj Vulnerabilidade Tecnica Finalista Mitigada
Teoria finalista mitigada aplicada: livraria PJ possui vulnerabilidade técnica frente à complexidade da plataforma financeira digital, justificando incidência do CDC e inversão do ônus probatório.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima
Tese rejeitada pois Mercado Pago não comprovou que a conduta da vítima foi exclusiva e suficiente para romper o nexo causal; fraude via WhatsApp conferia verossimilhança ao engodo.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaAusencia Falha Servico Plataforma Robusta
Banco não apresentou logs técnicos, geolocalização ou IP que comprovassem regularidade das transações; capturas de tela sem elementos técnicos idôneos foram insuficientes para afastar a falha de serviço.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fraudes de terceiros no âmbito das operações bancárias (fortuito interno), aplicada diretamente para condenar o réu.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, combinado com §3º II para rejeitar excludente de culpa exclusiva da vítima.
- TJSP1027508-49.2024.8.26.0005
Precedente da 20ª Câmara (Rel. Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini, j. 28/10/2025) reproduzido integralmente no voto fixando ausência de bloqueio automático diante de movimentações atípicas como fortuito interno.
Contrapontos rebatidos
- Mercado Pago alegou plataforma com segurança robusta e uso de credenciais regulares; acórdão rebateu demonstrando que 12 PIX ao mesmo destinatário em 1 hora mais empréstimo/adiantamento compõem padrão atípico que deveria acionar protocolos antifraude.
- Banco alegou fortuito externo via malware e culpa exclusiva da vítima; acórdão afastou pois abordagem imitava serviço real do Mercado Livre/Mercado Pago, tornando o engodo verossímil e não configurando fato exclusivo apto a romper nexo causal (art. 14 §3º II CDC).
- Banco alegou inexistência de relação de consumo pois serviços utilizados com finalidade empresarial; acórdão aplicou teoria finalista mitigada reconhecendo vulnerabilidade técnica da livraria frente à complexidade dos serviços financeiros digitais.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Mercado Pago não juntou logs com geolocalização, IP ou elementos técnicos idôneos para comprovar regularidade das transações; capturas de tela do sistema foram consideradas insuficientes, pesando decisivamente contra o banco.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não comprovou que a conduta da vítima constituiu fato exclusivo apto a romper o nexo causal, ônus que lhe cabia para afastar responsabilidade objetiva nos termos do art. 14 §3º II CDC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·petição inicial — fls. não numeradas
- ·sentença fls. 215/235
- ·razões de apelação fls. 239/255
- ·contrarrazões fls. 258/267
- ·mensagens WhatsApp fls. 18/19
- ·capturas de tela do sistema — réu
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

