Acórdão · TJSP

1005491-82.2024.8.26.0663

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. MÔNICA SOARES MACHADO30 jan 2026
Falsa central de atendimentoMercado PagoConta corrente PJWhatsAppPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém condenação de R$38.770,54 contra Mercado Pago por 12 PIX + empréstimo fraudulento em conta de livraria PJ, aplicando Súmula 479/STJ e teoria finalista mitigada — ausência de bloqueio antifraude em operações atípicas concentradas em 1 hora configura fortuito interno.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 38.770,54
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraudadores entraram em contato via WhatsApp e ligações telefônicas fingindo ser representantes do Mercado Livre/Mercado Pago, alegando necessidade de atualização de conta para novo nível, obtendo acesso às credenciais e realizando transferências não autorizadas, adiantamento de recebíveis e contratação de empréstimo.

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 38.770,54
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 38.770,54
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_nao_configurado_pj

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Transacoes Atipicas Sem Bloqueio

    12 PIX + adiantamento + empréstimo em 1 hora sem qualquer bloqueio evidenciaram falha no sistema antifraude, configurando fortuito interno imputável ao réu.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Culpa Exclusiva Vitima Engenharia Social

    Contribuição da vítima não afastou responsabilidade pois abordagem fraudulenta imitava serviço real do Mercado Pago/Mercado Livre, não configurando fato exclusivo nos termos do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado
  • IntegralPró-consumidorAcolhida
    Cdc Aplicavel Pj Vulnerabilidade Tecnica Finalista Mitigada

    Teoria finalista mitigada aplicada: livraria PJ possui vulnerabilidade técnica frente à complexidade da plataforma financeira digital, justificando incidência do CDC e inversão do ônus probatório.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima

    Tese rejeitada pois Mercado Pago não comprovou que a conduta da vítima foi exclusiva e suficiente para romper o nexo causal; fraude via WhatsApp conferia verossimilhança ao engodo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Falha Servico Plataforma Robusta

    Banco não apresentou logs técnicos, geolocalização ou IP que comprovassem regularidade das transações; capturas de tela sem elementos técnicos idôneos foram insuficientes para afastar a falha de serviço.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAlerta Antifraude DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fraudes de terceiros no âmbito das operações bancárias (fortuito interno), aplicada diretamente para condenar o réu.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, combinado com §3º II para rejeitar excludente de culpa exclusiva da vítima.

  • TJSP1027508-49.2024.8.26.0005

    Precedente da 20ª Câmara (Rel. Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini, j. 28/10/2025) reproduzido integralmente no voto fixando ausência de bloqueio automático diante de movimentações atípicas como fortuito interno.

Contrapontos rebatidos

  • Mercado Pago alegou plataforma com segurança robusta e uso de credenciais regulares; acórdão rebateu demonstrando que 12 PIX ao mesmo destinatário em 1 hora mais empréstimo/adiantamento compõem padrão atípico que deveria acionar protocolos antifraude.
  • Banco alegou fortuito externo via malware e culpa exclusiva da vítima; acórdão afastou pois abordagem imitava serviço real do Mercado Livre/Mercado Pago, tornando o engodo verossímil e não configurando fato exclusivo apto a romper nexo causal (art. 14 §3º II CDC).
  • Banco alegou inexistência de relação de consumo pois serviços utilizados com finalidade empresarial; acórdão aplicou teoria finalista mitigada reconhecendo vulnerabilidade técnica da livraria frente à complexidade dos serviços financeiros digitais.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Mercado Pago não juntou logs com geolocalização, IP ou elementos técnicos idôneos para comprovar regularidade das transações; capturas de tela do sistema foram consideradas insuficientes, pesando decisivamente contra o banco.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não comprovou que a conduta da vítima constituiu fato exclusivo apto a romper o nexo causal, ônus que lhe cabia para afastar responsabilidade objetiva nos termos do art. 14 §3º II CDC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·petição inicial — fls. não numeradas
  • ·sentença fls. 215/235
  • ·razões de apelação fls. 239/255
  • ·contrarrazões fls. 258/267
  • ·mensagens WhatsApp fls. 18/19
  • ·capturas de tela do sistema — réu

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Votorantim · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
LAIS CHRISTINA ARAKI CUNHA
Competência
Cível
Data de autuação
22 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 48.770,54
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MÔNICA SOARES MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 48.770,54
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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