Acórdão · TJSP

1000028-62.2025.8.26.0587

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. MÔNICA SOARES MACHADO25 mar 2026
Falso agente INSSMercantilConsignado INSSPresencialPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe prova de vida INSS: culpa concorrente 50/50 com dano moral afastado — precedente útil para Bradesco em casos similares com colaboração ativa da vítima e falha de monitoramento atípico.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da prova de vida: fraudadores se apresentaram como prepostos do INSS na residência da vítima, alegando necessidade de coleta de dados biométricos (foto do rosto) para prova de vida, obtendo assim dados pessoais e imagem que permitiram a contratação fraudulenta de empréstimos e transferências via PIX

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaContratacao Presencial
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_decorrente_de_conduta_propria_autor_culpa_concorrente

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Golpe Prova Vida Inss

    Falha de monitoramento do banco reconhecida, mas culpa concorrente da vítima (fornecimento de dados e imagem a desconhecidos) determinou repartição 50/50 dos prejuízos materiais.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Conduta Propria

    Dano moral afastado porque o transtorno decorreu da própria conduta imprudente do autor ao colaborar ativamente com a fraude, sem imputação de violação a direitos de personalidade ao banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Proporcional 50 50

    Sucumbência reajustada de forma recíproca e proporcional ao resultado de culpa concorrente 50/50, com honorários de 10% para cada parte sobre o valor da condenação.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Externo Exclusivo Culpa Vitima Rejeitado

    Tese de fortuito externo e culpa exclusiva rejeitada porque o banco falhou ao não bloquear transações de valor elevado e perfil atípico, caracterizando fortuito interno pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria Rejeitado

    Dano moral in re ipsa reconhecido em 1ª instância foi reformado em sede recursal, pois culpa concorrente afasta a imputabilidade do transtorno exclusivamente ao banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, impedindo acolhimento da tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

  • TJSP1010001-86.2024.8.26.0066

    Precedente da Turma V (Rel. Ricardo Pereira Junior) que firmou culpa concorrente por compartilhamento de dados sensíveis com rateio igualitário e afastamento do dano moral — aplicado diretamente ao caso.

  • TJSP1003182-20.2024.8.26.0136

    Precedente da Turma II (Rel. José Paulo Camargo Magano) sobre golpe com empréstimos e PIX, culpa concorrente por informação de senha e ausência de danos morais — reforçou o afastamento do dano moral.

Contrapontos rebatidos

  • Banco rebateu imputação integral alegando que o autor forneceu dados pessoais e permitiu captura de imagem a desconhecidos, colaborando ativamente com a fraude — aceito pelo tribunal como culpa concorrente 50/50.
  • Banco rebateu o dano moral reconhecido em 1ª instância argumentando que o transtorno decorreu de conduta imprudente do próprio autor, o que foi acolhido pelo acórdão afastando integralmente a indenização moral.
  • Banco demonstrou inexistência do PIX de R$9.900 a Diego da Silva Fernandes e a existência de estornos de R$4.000 e R$990 não considerados na sentença, resultando em redução do valor da condenação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou monitoramento adequado de transações com valores elevados e perfil atípico, configurando falha de segurança que impediu reconhecimento de fortuito externo.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 20/22 — golpe prova de vida 25.11.2024
  • ·extrato fls. 39/41 — transferências fraudulentas
  • ·extrato fl. 23 — PIX e estornos R$4.000 e R$990
  • ·empréstimo fl. 25 — início fraude 16.10.2024

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Sebastião · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Vitor Hugo Aquino de Oliveira
Competência
Cível
Data de autuação
8 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 92.750,09
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MÔNICA SOARES MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 92.750,09
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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