Acórdão · TJSP

1000765-14.2025.8.26.0604

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. MÔNICA SOARES MACHADO16 mar 2026
Falso funcionário/gerenteBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP nega provimento ao recurso do autor: culpa concorrente reconhecida por uso do dispositivo cadastrado afasta dobro e danos morais, mantendo apenas restituição simples — vitória estratégica para o Bradesco.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente · banco maior
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: consumidor recebeu ligação de suposto funcionário do banco questionando transações, foi induzido a realizar operações que permitiram contratação fraudulenta de empréstimo pessoal a partir do próprio dispositivo cadastrado.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_afasta_dano_moral_abalo_nao_exclusivo_do_banco

Teses

  • ★ principalRepeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Culpa Concorrente Afasta Repeticao Dobro

    Extrato de rastreabilidade demonstrou uso do dispositivo cadastrado sem impugnação do autor, configurando culpa concorrente que afasta restituição em dobro e mantém apenas simples.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Culpa Concorrente Afasta Dano Moral Indenizavel

    Abalo extrapatrimonial não decorreu exclusivamente da instituição financeira; conduta incauta do autor afasta configuração do dano moral indenizável.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao Atipica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Desprovimento Integral

    Desprovimento integral do recurso autoral justificou majoração dos honorários para 13% sobre o valor dos danos morais pretendidos, suspensos pela gratuidade.

  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Responsabilidade Objetiva

    Responsabilidade objetiva não é suficiente para impor dobro quando culpa concorrente do consumidor está demonstrada por extrato de rastreabilidade não impugnado.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Valor Consideravel Ultrapassa Mero Dissabor

    Valor considerável do contrato não afasta a necessidade de que o abalo derive exclusivamente da conduta do banco; culpa concorrente impediu configuração do dano moral.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva da instituição financeira mantida para a restituição simples, ao mesmo tempo que delimitou o teto da condenação sem impedir o reconhecimento da culpa concorrente.

  • TJSP1010001-86.2024.8.26.0066

    Citado pela Rel. Mônica Soares Machado para sustentar culpa concorrente em golpe do falso funcionário, compensação de valores e afastamento do dano moral — precedente direto que moveu o dispositivo.

  • TJSP1003182-20.2024.8.26.0136

    Citado para confirmar que, caracterizada culpa concorrente, danos morais não devem ser reconhecidos — reforçou o afastamento integral da indenização moral.

Contrapontos rebatidos

  • O autor alegou que a responsabilidade objetiva do banco dispensa análise de má-fé para impor dobro; o acórdão rebateu demonstrando que o extrato de rastreabilidade, não impugnado, revelou uso do dispositivo cadastrado do próprio autor, configurando culpa concorrente que afasta o dobro.
  • O autor afirmou que o empréstimo foi contratado sem ato seu após ligação; o acórdão reputou inverossímil essa narrativa ante o modus operandi notório do golpe do falso funcionário, em que o correntista realiza operações sob orientação do fraudador.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O autor não impugnou especificamente o extrato de rastreabilidade que demonstrou uso do dispositivo cadastrado, e essa omissão foi decisiva para o reconhecimento da culpa concorrente e afastamento do dobro e dos danos morais.

  • Aproveitou: Pró-banco

    O boletim de ocorrência não acompanhou a petição inicial, contribuindo para a ausência de narrativa precisa dos fatos e enfraquecendo a versão autoral perante o colegiado.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato de rastreabilidade fls. 120/123
  • ·gratuidade fls. 64/65
  • ·sentença fls. 142/146
  • ·contrarrazões fls. 158/164

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sumaré · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Roseane Cristina de Aguiar Almeida
Competência
Cível
Data de autuação
30 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 113.793,06
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Prestação de Contas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MÔNICA SOARES MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 113.793,06
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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