1000765-14.2025.8.26.0604
Análise do acórdão
TJSP nega provimento ao recurso do autor: culpa concorrente reconhecida por uso do dispositivo cadastrado afasta dobro e danos morais, mantendo apenas restituição simples — vitória estratégica para o Bradesco.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: consumidor recebeu ligação de suposto funcionário do banco questionando transações, foi induzido a realizar operações que permitiram contratação fraudulenta de empréstimo pessoal a partir do próprio dispositivo cadastrado.
Resultado
culpa_concorrente_afasta_dano_moral_abalo_nao_exclusivo_do_banco
Teses
- ★ principalRepeticao DobroPró-bancoAcolhidaCulpa Concorrente Afasta Repeticao Dobro
Extrato de rastreabilidade demonstrou uso do dispositivo cadastrado sem impugnação do autor, configurando culpa concorrente que afasta restituição em dobro e mantém apenas simples.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo - MoralPró-bancoAcolhidaCulpa Concorrente Afasta Dano Moral Indenizavel
Abalo extrapatrimonial não decorreu exclusivamente da instituição financeira; conduta incauta do autor afasta configuração do dano moral indenizável.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao Atipica - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Desprovimento Integral
Desprovimento integral do recurso autoral justificou majoração dos honorários para 13% sobre o valor dos danos morais pretendidos, suspensos pela gratuidade.
- Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Responsabilidade Objetiva
Responsabilidade objetiva não é suficiente para impor dobro quando culpa concorrente do consumidor está demonstrada por extrato de rastreabilidade não impugnado.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Valor Consideravel Ultrapassa Mero Dissabor
Valor considerável do contrato não afasta a necessidade de que o abalo derive exclusivamente da conduta do banco; culpa concorrente impediu configuração do dano moral.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva da instituição financeira mantida para a restituição simples, ao mesmo tempo que delimitou o teto da condenação sem impedir o reconhecimento da culpa concorrente.
- TJSP1010001-86.2024.8.26.0066
Citado pela Rel. Mônica Soares Machado para sustentar culpa concorrente em golpe do falso funcionário, compensação de valores e afastamento do dano moral — precedente direto que moveu o dispositivo.
- TJSP1003182-20.2024.8.26.0136
Citado para confirmar que, caracterizada culpa concorrente, danos morais não devem ser reconhecidos — reforçou o afastamento integral da indenização moral.
Contrapontos rebatidos
- O autor alegou que a responsabilidade objetiva do banco dispensa análise de má-fé para impor dobro; o acórdão rebateu demonstrando que o extrato de rastreabilidade, não impugnado, revelou uso do dispositivo cadastrado do próprio autor, configurando culpa concorrente que afasta o dobro.
- O autor afirmou que o empréstimo foi contratado sem ato seu após ligação; o acórdão reputou inverossímil essa narrativa ante o modus operandi notório do golpe do falso funcionário, em que o correntista realiza operações sob orientação do fraudador.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O autor não impugnou especificamente o extrato de rastreabilidade que demonstrou uso do dispositivo cadastrado, e essa omissão foi decisiva para o reconhecimento da culpa concorrente e afastamento do dobro e dos danos morais.
- Aproveitou: Pró-banco
O boletim de ocorrência não acompanhou a petição inicial, contribuindo para a ausência de narrativa precisa dos fatos e enfraquecendo a versão autoral perante o colegiado.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato de rastreabilidade fls. 120/123
- ·gratuidade fls. 64/65
- ·sentença fls. 142/146
- ·contrarrazões fls. 158/164
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

