Acórdão · TJSP

1146601-12.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. MÔNICA SOARES MACHADO16 mar 2026
Engenharia social (genérica)Mercado PagoApp digitalPresencialPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Mercado Pago responde objetivamente por PIX+empréstimo+cartão pós-roubo celular (R$6.087); moral afastado por origem criminosa de terceiros; Lei 14.905/2024 aplica-se a partir de 30/08/2024 — precedente útil para banco rebater dano moral em casos análogos.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Roubo de celular desbloqueado seguido de transações não reconhecidas na plataforma Mercado Pago: transferências via PIX, contratação de cartão de crédito físico e empréstimo pessoal não solicitado, operados pelos criminosos após subtração do dispositivo sob grave ameaça

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoGeolocalizacao InconsistenteOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaCartao Fisico EntregueContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
R$ 6.087,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 6.087,00
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_decorreu_de_acao_criminosa_de_terceiros_nao_imputavel_diretamente_ao_fornecedor

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Roubo Celular Transacoes Atipicas

    Falha sistêmica comprovada: operações atípicas não bloqueadas mesmo após comunicações de fraude e geolocalização incompatível configuraram fortuito interno, impondo restituição material integral.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Sequencia Operacoes AnomalaBo Registrado TempestivoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Origem Exclusivamente Criminosa

    Sofrimento dos autores decorreu primordialmente do roubo praticado por terceiros, não de conduta diretamente imputável ao fornecedor, afastando dano moral indenizável pelo réu.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoBo Registrado Tempestivo
  • Juros CorrecaoPró-bancoAcolhida
    Adequacao Lei 14905 2024 Ipca Selic

    Lei 14.905/2024 aplicada a partir de 30/08/2024, substituindo Tabela Prática TJSP+1% a.m. por IPCA-15 e SELIC deduzido IPCA, com termo inicial na citação.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Phishing Culpa Exclusiva Vitima Link Malicioso

    Alegação de phishing foi mera suposição sem lastro probatório; BO comprovava roubo físico do celular desbloqueado, afastando culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral presumido rejeitado pois sofrimento imputável à ação criminosa de terceiros, não à conduta autônoma da instituição financeira.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelo fortuito interno, afastando todas as excludentes invocadas pelo réu e mantendo a condenação material.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação, independentemente de culpa, aplicada conjuntamente com a Súmula 479/STJ.

  • TJSP1012135-22.2024.8.26.0152

    Precedente do Núcleo 4.0 Turma II (Rel. João Battaus Neto) citado como paradigma para responsabilidade objetiva pós-roubo de celular E para afastamento dos danos morais simultaneamente.

Contrapontos rebatidos

  • Autores sustentaram manutenção dos R$3.000 por dano moral presumido; acórdão rebateu afirmando que o sofrimento decorreu do roubo praticado por terceiros, não de violação autônoma de direitos de personalidade pelo fornecedor.
  • Réu invocou phishing como causa do acesso indevido; acórdão rejeitou por ausência de qualquer elemento técnico probatório, sendo o BO suficiente para explicar o acesso pelo roubo físico do celular desbloqueado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Cabia ao réu demonstrar excludente de responsabilidade (culpa exclusiva do consumidor ou fortuito externo); não se desincumbiu desse ônus, prevalecendo a responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO acostado aos autos atestando roubo celular sob grave ameaça
  • ·IP do RJ na assinatura digital do empréstimo
  • ·histórico de utilização das contas dos autores
  • ·comunicações formais de fraude feitas ao réu

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Gustavo Coube de Carvalho
Competência
Cível
Data de autuação
10 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.307,56
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MÔNICA SOARES MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.307,56
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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