Acórdão · TJSP

1003508-03.2025.8.26.0602

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. MÔNICA SOARES MACHADO16 mar 2026
Engenharia social (genérica)ItaúConta corrente PFIndefinidoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Itaú condenado a restituir R$1.700 por PIX fraudulentos (Súmula 479/falha de segurança), mas dano moral afastado por lapso de 2 anos e ausência de violação à personalidade; sucumbência recíproca.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 1.700,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Transferências via PIX não reconhecidas pelo autor, realizadas a partir de sua conta bancária sem autorização, com o beneficiário sendo pessoa física desconhecida; fraude não especificada no acórdão além das transações não reconhecidas

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 1.700,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 1.700,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_violacao_direitos_personalidade_lapso_temporal_dois_anos

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Pix Responsabilidade Objetiva

    Banco não comprovou que ID/IP indicados eram do dispositivo cadastrado pelo autor; ônus probatório (art. 373, II, CPC) não cumprido; Súmula 479 STJ aplicada.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Lapso Temporal Ausencia Violacao Personalidade

    Lapso de quase dois anos entre o evento e o ajuizamento enfraquece alegação de abalo moral; fatos não ultrapassaram esfera patrimonial e mero dissabor; sem violação a direitos de personalidade.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOutro
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Litisconsorcio Necessario Beneficiario Pix

    Inexiste litisconsórcio necessário com beneficiário das transferências fraudulentas; banco não promoveu denunciação à lide.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Terceiro Rejeitado

    Banco não trouxe prova idônea de que operações partiram de dispositivo cadastrado pelo autor; mera alegação sem suporte documental não afasta responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dispositivo ReconhecidoToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Rejeitado Fraude Pix

    Sentença havia concedido danos morais de R$1.700, mas acórdão afastou por ausência de violação à personalidade e lapso temporal de quase dois anos.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para impor responsabilidade objetiva da instituição financeira por falha de segurança que permitiu as transferências fraudulentas via PIX.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços defeituosos, aplicada para manter condenação ao ressarcimento dos danos materiais.

  • TJSP1000977-95.2025.8.26.0002

    Precedente da Turma VII citado pela Rel. Mônica Soares Machado para afastar dano moral: transferência PIX não reconhecida não enseja automaticamente indenização extrapatrimonial.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou dano moral pelo evento fraudulento; banco rebateu com lapso de quase dois anos entre o evento e o ajuizamento, ausência de narrativa de circunstâncias graves e não ultrapassagem da esfera patrimonial, argumento acolhido pelo acórdão.
  • Banco suscitou litisconsórcio necessário com o beneficiário das transferências; tribunal afastou por inexistência de obrigatoriedade legal e ausência de denunciação à lide pelo apelante.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco indicou ID e IP do suposto dispositivo do autor sem demonstrar cadastro prévio nem uso efetivo nas transações impugnadas; ônus do art. 373, II, CPC não cumprido, determinando condenação ao ressarcimento material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO lavrado na data dos fatos
  • ·razões recursais do apelante
  • ·sentença fls. 180/183
  • ·preparo fl. 199
  • ·ID e IP do aparelho indicados pelo réu

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sorocaba · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Tamar Oliva de Souza Totaro
Competência
Cível
Data de autuação
3 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 510,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MÔNICA SOARES MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 510,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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