1002818-46.2021.8.26.0106
Análise do acórdão
Consignado com assinatura forjada (perícia grafotécnica): banco C6 condenado a restituição simples (pré-30/03/2021) e dobro (pós), + R$5k moral; modulação EAREsp 676.608 limitou dobro integral pleiteado.
O que foi julgado
Empréstimo consignado contratado sem autorização da autora, com assinatura forjada confirmada por perícia grafotécnica, com descontos indevidos no benefício previdenciário
Resultado
Teses
- ★ principalRepeticao DobroParcialParcialRepeticao Dobro Modulada Earesep 676608
Dobro aceito apenas para descontos pós-30/03/2021; período anterior restituído de forma simples por ausência de prova de má-fé, conforme modulação do Tema 929/STJ.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica JuntadaOutro - MaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Assinatura Falsa Pericia Grafotecnica
Perícia grafotécnica confirmou falsidade da assinatura; banco não comprovou justa causa contratual válida, caracterizando fortuito interno e responsabilidade objetiva (Súmula 479/STJ + art. 14 CDC).
RequisitosPericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDesconto Beneficio Previdenciario Verba Alimentar
Descontos sobre verba alimentar previdenciária configuraram dano moral in re ipsa por comprometer a subsistência da autora, ultrapassando mero aborrecimento; indenização fixada em R$5.000.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Integral Desde Primeiro Desconto
Pleito de dobro integral desde o primeiro desconto rejeitado por ausência de demonstração de má-fé no período anterior a 30/03/2021, nos termos da modulação do EAREsp 676.608/RS.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Earesp676.608/RS
Definiu a modulação temporal (30/03/2021) que limitou a repetição em dobro ao período posterior, rejeitando o pleito de dobro integral e determinando restituição simples para descontos anteriores.
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo à fraude de assinatura, afastando qualquer excludente de responsabilidade alegada pelo réu.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação do serviço, aplicada para impor ao banco o dever de restituição dos valores descontados indevidamente.
Contrapontos rebatidos
- A apelante pleiteava dobro de todos os descontos desde o início; o acórdão rejeitou por ausência de prova de má-fé para o período anterior à modulação de 30/03/2021, mantendo restituição simples para descontos pré-data.
- O banco sustentou validade contratual juntando documentos (fls. 144/148); perícia grafotécnica refutou, reconhecendo assinatura absolutamente destoante do padrão gráfico da autora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não comprovou a autenticidade da assinatura no contrato impugnado (ônus do fornecedor conforme Tema 1.061/STJ), e a perícia grafotécnica confirmou a falsidade, determinando a desconstituição contratual.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato nº 010016396336 (fls. 144/148)
- ·laudo pericial - assinatura falsa
- ·sentença de fls. 325/327
- ·contrarrazões fls. 493/505
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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