Acórdão · TJSP

1048368-26.2024.8.26.0602

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. MÔNICA SOARES MACHADO30 jan 2026
Consignado não contratadoBMGCartão de créditoIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP condena Banco BMG por cartão consignado não contratado (assinatura falsa, recusa de perícia), com dano moral de R$5k e repetição dobrada pós-30/03/2021 — caso paradigmático de ônus probatório descumprido pelo banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Cartão de crédito consignado (RMC) contratado sem autorização da autora, com assinaturas divergentes no termo de adesão e na cédula de crédito bancário, resultando em descontos mensais indevidos no benefício previdenciário da consumidora.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Nao Contratado Assinatura Divergente Sumula479

    Banco recusou perícia grafotécnica e não comprovou autenticidade das assinaturas, descumprindo ônus do Tema 1061 STJ, resultando em nulidade absoluta do contrato.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Modulada Earessp 676608 Tema929

    Repetição em dobro aplicada para descontos pós-30/03/2021 (EAREsp 676.608/RS - Tema 929), independentemente de má-fé; simples para anteriores por ausência de demonstração de dolo.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Beneficio Previdenciario Alimentar

    Descontos em benefício previdenciário de natureza alimentar configuram dano moral in re ipsa por comprometer subsistência, ultrapassando mero aborrecimento — fixado em R$5.000,00.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Prescricao Decadencia Rejeitada

    Prazo prescricional decenal aplicado por se tratar de contrato de trato sucessivo; decadência afastada pois há inexistência de relação jurídica, não vício anulável.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Validade Contratacao Uso Cartao Saques Voluntarios

    Banco não comprovou assinaturas válidas e recusou perícia grafotécnica, tornando inviável sustentar validade da contratação.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Ausencia Dano Moral Mero Aborrecimento

    Descontos em verba alimentar comprometendo subsistência de aposentada ultrapassam mero aborrecimento, configurando lesão extrapatrimonial indenizável.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando excludentes e impondo condenação independentemente de culpa.

  • Earesp676.608/RS

    Determinou modulação temporal da repetição em dobro (Tema 929): simples antes de 30/03/2021, dobro após, sem exigência de má-fé.

  • Tema Stj1061

    Inverteu ônus probatório ao banco para comprovar autenticidade das assinaturas impugnadas; recusa da perícia equivaleu a confissão da falsidade.

Contrapontos rebatidos

  • Tribunal rejeitou pedido de devolução de valores de portabilidade/refinanciamento por serem contratos autônomos e voluntários, sem vínculo demonstrado com a cobrança irregular, preservando princípio da congruência e vedando enriquecimento sem causa.
  • Banco arguiu prescrição trienal ou quinquenal por ação proposta seis anos após contratação; tribunal afastou aplicando prazo decenal para relação de trato sucessivo com renovação a cada desconto indevido.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco recusou expressamente a perícia grafotécnica para comprovar autenticidade das assinaturas, descumprindo ônus do Tema 1061 STJ, o que resultou na declaração de nulidade absoluta do contrato.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Termo de Adesão fls. 134/139
  • ·Cédula de Crédito Bancário fls. 134/139
  • ·r. sentença de fls. 305/314

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sorocaba · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
5 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.412,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MÔNICA SOARES MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.412,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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