Acórdão · TJSP

1010001-86.2024.8.26.0066

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. MÔNICA SOARES MACHADO30 jan 2026
Falso funcionário/gerenteMercantilConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença em culpa concorrente 50/50: afasta danos morais e reduz restituição a simples proporcional em empréstimos consignados fraudulentos via falso funcionário — vítima aposentado INSS que forneceu dados por 2 meses.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: autor seguiu instruções de terceiros que se passaram por atendentes da instituição financeira, fornecendo dados sensíveis e permitindo acesso aos aplicativos bancários, resultando na contratação de múltiplos empréstimos consignados fraudulentos ao longo de dois meses.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalVitima Aposentado Inss
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_consumidor_afasta_dano_moral

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Emprestimo Consignado Fraudulento

    Culpa concorrente 50/50 reconhecida pois consumidor forneceu dados sensíveis ao fraudador por mais de dois meses sem tomar providências, resultando em inexigibilidade de apenas metade dos valores dos contratos IV, V e VI e restituição simples proporcional.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente

    Dano moral afastado porque o abalo extrapatrimonial não decorreu exclusivamente da atuação do banco, mas também da conduta negligente do próprio autor que forneceu dados a terceiros voluntariamente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Proporcional 50 50

    Sucumbência distribuída reciprocamente 50/50 com honorários de 15% sobre o valor da condenação para cada parte, vedada compensação; majoração não aplicada por força do Tema 1059 STJ ante provimento parcial do recurso.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Improcedencia Total Negligencia Consumidor

    Improcedência total rejeitada pois a responsabilidade objetiva do banco subsiste nos termos do art. 14 CDC e Súmula 479 STJ, mesmo diante da culpa concorrente do consumidor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Restituicao Dobro Fraude Bancaria

    Restituição em dobro rejeitada porque a culpa concorrente do consumidor impõe restituição simples e proporcional, afastando a aplicação plena do art. 42 CDC sem gradação.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para manter responsabilidade objetiva do banco mesmo diante da culpa concorrente, impedindo improcedência total e sustentando a inexigibilidade parcial dos contratos.

  • TJSP1010001-86.2024.8.26.0066

    Precedente citado pela Rel. Mônica Soares Machado para amparar reconhecimento de culpa concorrente com rateio igualitário dos prejuízos e afastamento de danos morais em golpe do falso funcionário com empréstimos e PIX.

  • TJSP1003182-20.2024.8.26.0136

    Precedente que consolidou a tese de culpa concorrente com rateio dos prejuízos e afastamento dos danos morais quando vítima fornece senha pessoal ao golpista, aplicado diretamente à espécie.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão afastou a alegação de que os empréstimos fraudulentos decorreram do primeiro contrato legítimo (jan/2024), apontando que as contratações espúrias ocorreram apenas em nov/2024 a jan/2025, revelando ausência de nexo direto e confirmando que a causa foi o golpe do falso funcionário acolhido pelo próprio autor.
  • O banco alegou inexistência de falha na prestação do serviço, mas o acórdão manteve a responsabilidade objetiva nos termos do art. 14 CDC e Súmula 479 STJ, reconhecendo que a falha de segurança ao aceitar movimentações atípicas sem bloqueio é inerente ao risco da atividade bancária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O autor permaneceu inerte por mais de dois meses diante de movimentações sucessivas e atípicas em sua conta sem tomar qualquer providência, ônus de diligência mínima que, descumprido, afastou a responsabilidade exclusiva do banco e embasou a culpa concorrente 50/50.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não detectou nem bloqueou a sequência de operações atípicas ao longo de dois meses, descumprindo dever de monitoramento e segurança, o que sustentou a manutenção de sua responsabilidade objetiva parcial.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 14/15 — autor admite instruções de falso funcionário
  • ·Contrato nº 807080953 fls. 155/156 R$5.000
  • ·Contrato nº 808322653 fls. 149/150 R$13.752,10
  • ·Contrato nº 808322654 fls. 164/165 R$3.478,40
  • ·Contrato nº 808516391 fls. 158/159 R$44.329,03
  • ·Contrato nº 808516392 fls. 160/161 R$5.465,44
  • ·Contrato nº 807080954 fls. 153/154 R$1.499,69
  • ·Sentença fls. 236/246 parcial procedência
  • ·Contrarrazões fls. 272/274

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Barretos · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luiz Fernando Silva Oliveira
Competência
Cível
Data de autuação
9 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 67.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PEREIRA JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 67.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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