1010001-86.2024.8.26.0066
Análise do acórdão
TJSP reforma sentença em culpa concorrente 50/50: afasta danos morais e reduz restituição a simples proporcional em empréstimos consignados fraudulentos via falso funcionário — vítima aposentado INSS que forneceu dados por 2 meses.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: autor seguiu instruções de terceiros que se passaram por atendentes da instituição financeira, fornecendo dados sensíveis e permitindo acesso aos aplicativos bancários, resultando na contratação de múltiplos empréstimos consignados fraudulentos ao longo de dois meses.
Resultado
culpa_concorrente_consumidor_afasta_dano_moral
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Emprestimo Consignado Fraudulento
Culpa concorrente 50/50 reconhecida pois consumidor forneceu dados sensíveis ao fraudador por mais de dois meses sem tomar providências, resultando em inexigibilidade de apenas metade dos valores dos contratos IV, V e VI e restituição simples proporcional.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente
Dano moral afastado porque o abalo extrapatrimonial não decorreu exclusivamente da atuação do banco, mas também da conduta negligente do próprio autor que forneceu dados a terceiros voluntariamente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca Proporcional 50 50
Sucumbência distribuída reciprocamente 50/50 com honorários de 15% sobre o valor da condenação para cada parte, vedada compensação; majoração não aplicada por força do Tema 1059 STJ ante provimento parcial do recurso.
- IntegralPró-bancoRejeitadaImprocedencia Total Negligencia Consumidor
Improcedência total rejeitada pois a responsabilidade objetiva do banco subsiste nos termos do art. 14 CDC e Súmula 479 STJ, mesmo diante da culpa concorrente do consumidor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaRestituicao Dobro Fraude Bancaria
Restituição em dobro rejeitada porque a culpa concorrente do consumidor impõe restituição simples e proporcional, afastando a aplicação plena do art. 42 CDC sem gradação.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para manter responsabilidade objetiva do banco mesmo diante da culpa concorrente, impedindo improcedência total e sustentando a inexigibilidade parcial dos contratos.
- TJSP1010001-86.2024.8.26.0066
Precedente citado pela Rel. Mônica Soares Machado para amparar reconhecimento de culpa concorrente com rateio igualitário dos prejuízos e afastamento de danos morais em golpe do falso funcionário com empréstimos e PIX.
- TJSP1003182-20.2024.8.26.0136
Precedente que consolidou a tese de culpa concorrente com rateio dos prejuízos e afastamento dos danos morais quando vítima fornece senha pessoal ao golpista, aplicado diretamente à espécie.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão afastou a alegação de que os empréstimos fraudulentos decorreram do primeiro contrato legítimo (jan/2024), apontando que as contratações espúrias ocorreram apenas em nov/2024 a jan/2025, revelando ausência de nexo direto e confirmando que a causa foi o golpe do falso funcionário acolhido pelo próprio autor.
- O banco alegou inexistência de falha na prestação do serviço, mas o acórdão manteve a responsabilidade objetiva nos termos do art. 14 CDC e Súmula 479 STJ, reconhecendo que a falha de segurança ao aceitar movimentações atípicas sem bloqueio é inerente ao risco da atividade bancária.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O autor permaneceu inerte por mais de dois meses diante de movimentações sucessivas e atípicas em sua conta sem tomar qualquer providência, ônus de diligência mínima que, descumprido, afastou a responsabilidade exclusiva do banco e embasou a culpa concorrente 50/50.
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não detectou nem bloqueou a sequência de operações atípicas ao longo de dois meses, descumprindo dever de monitoramento e segurança, o que sustentou a manutenção de sua responsabilidade objetiva parcial.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 14/15 — autor admite instruções de falso funcionário
- ·Contrato nº 807080953 fls. 155/156 R$5.000
- ·Contrato nº 808322653 fls. 149/150 R$13.752,10
- ·Contrato nº 808322654 fls. 164/165 R$3.478,40
- ·Contrato nº 808516391 fls. 158/159 R$44.329,03
- ·Contrato nº 808516392 fls. 160/161 R$5.465,44
- ·Contrato nº 807080954 fls. 153/154 R$1.499,69
- ·Sentença fls. 236/246 parcial procedência
- ·Contrarrazões fls. 272/274
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

