MARA TRIPPO KIMURA

Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo · #11 de 113 em taxa pró-banco · ★ dossiê curado

equilibradoexige combo evidencialdispensa gravação
44 acórdãos no estudo
Pró-banco
61%
Custo médio
R$ 15.392
Dano moral
R$ 5.611
Dano material
R$ 18.580

Estudo aprofundado · MARA TRIPPO KIMURA

44 acórdãos · 2 extratos lidos · 12/02/2026
Em uma frase

A Des.ª Mara Trippo Kimura é a relatora do “estorno no primeiro dia útil” — 61% pró-banco, maior entre os relatores novos, com tese-âncora de que atuação administrativa tempestiva do banco esvazia o dano moral mesmo em fraudes que consumiram valores expressivos.

Perfil editorial

A distribuição 61/20/18 é a mais pró-banco entre os 10 relatores novos mapeados. Mara Trippo atua em duas frentes: (i) quando o banco agiu rápido administrativamente (estorno, cancelamento, bloqueio), aplica dano_moral_mero_aborrecimento e redistribui sucumbência; (ii) quando o banco falhou em dever de segurança em operação dentro da própria plataforma (internet banking com download malicioso, por exemplo), aplica Súmula 479 com rigor.

A coerência interna do voto dela é notável: a tempestividade do banco é fato jurídico central. Em Apel. 1004526-26.2024, o estorno aconteceu na segunda-feira imediatamente após o golpe de sexta — “primeiro dia útil” virou benchmark operacional. Em contraste, em Apel. 1017728-23.2025, a falha foi estrutural (mão fantasma com download dentro da plataforma autenticada) e o banco respondeu por R$ 49.999,52 integrais.

Cita Lei 14.063/2020 (assinatura eletrônica — autenticação reforçada para valores elevados) como marco regulatório novo. Invoca AgInt EDcl AREsp 1.669.683/SP (Bellizze, 23/11/2020) como precedente STJ-padrão para afastar o dano moral in re ipsa em fraude bancária.

Exige, do banco: comprovação de data e hora do estorno/cancelamento administrativo; demonstração de quais mecanismos antifraude estavam ativos. Rejeita: alegação de “link externo” quando as imagens demonstram fraude dentro do próprio sistema bancário.

Citações que revelam o método
no dia 25 de setembro de 2023, segunda-feira imediatamente subsequente, a instituição financeira procedeu à baixa das contratações e ao estorno dos valores, inclusive do IOF de R$ 925,89.
Núcleo 4.0-T.III, Apel. 1004526-26.2024, j. 12/02/2026 (Bradesco réu)
revelaA ênfase na data é deliberada — “primeiro dia útil” fica explícito no voto como marco temporal decisivo.
Embora a situação vivenciada tenha sido desagradável, a ausência de prejuízo financeiro em função da célere resolução administrativa e a demora no ajuizamento da lide denotam que o episódio não teve o condão de violar os direitos da personalidade da autora ou causar-lhe abalo psicológico significativo.
Núcleo 4.0-T.III, Apel. 1004526-26.2024, j. 12/02/2026 (Bradesco réu)
revelaTripé defensivo canônico — estorno rápido + demora em ajuizar + ausência de repercussão documentada = moral afastado.
a falta de segurança no sistema operacional da requerida foi a causa do sucesso do golpe.
Núcleo 4.0-T.III, Apel. 1017728-23.2025, j. 12/02/2026 (Bradesco réu)
revelaQuando a falha é estrutural do próprio sistema bancário (mão fantasma/download malicioso em sessão autenticada), a tempestividade não salva. Boa delimitação do escopo da defesa.
Cuida-se, pois, de movimentação substancialmente atípica, sem que a Financeira tenha exigido qualquer mecanismo para assegurar que o autor era indubitavelmente o signatário, como manda a lei (art. 4º, I, Lei 14.063/2020). Não são bastantes, para o elevado importe, validações ordinárias do aplicativo ou sistema operacional.
Núcleo 4.0-T.III, Apel. 1017728-23.2025, j. 12/02/2026 (Bradesco réu)
revelaIncorpora Lei 14.063/2020 como fundamento para exigir autenticação reforçada em valores elevados (biometria facial adicional, não apenas token). Novidade jurisprudencial — antecipa padrão que tende a se consolidar em 2026-2027.
Teses que ela prefere
Favorita #1 · dano_moral_mero_aborrecimento (alta frequência — absorve grande parte dos 61% pró-banco)

Como desenvolve: documenta a atuação administrativa rápida do banco; demonstra ausência de negativação ou outras consequências patrimoniais autônomas; aplica o AgInt EDcl AREsp 1.669.683/SP e afasta o moral.

Favorita #2 · falha_servico_sumula_479 + autenticação reforçada (art. 4º I Lei 14.063/2020)

Quando a falha é estrutural dentro do próprio sistema bancário (download malicioso, mão fantasma), aplica Súmula 479 + exige autenticação reforçada para valores elevados.

Teses que ela rejeita
  • dano_moral_in_re_ipsa em fraude bancária sem negativação, quando houve resolução administrativa tempestiva.
  • Culpa exclusiva da vítima quando a fraude ocorreu dentro da própria plataforma bancária autenticada (rejeitou a alegação de “link externo” em Apel. 1017728-23.2025 porque as imagens mostravam a tela do próprio internet banking).
Combo probatório
A favor do banco

Extrato demonstrando estorno no primeiro dia útil; ausência de negativação em cadastros externos; demora do autor em ajuizar (> 3 meses); ausência de prova documental das alegações de cobrança vexatória pós-estorno.

Contra o banco

Falha estrutural do sistema (download malicioso intra-plataforma); valores elevados sem autenticação reforçada conforme Lei 14.063/2020; operação de perfil radicalmente atípico sem bloqueio preventivo.

Combo canônico pró-banco (padrão Mara Trippo)

Fraude descoberta + comunicação do cliente + estorno no próximo dia útil + ausência de negativação = moral afastado por mero aborrecimento + sucumbência pela autora via princípio da causalidade.

Padrões fáticos
  • estorno_primeiro_dia_util: pró-banco automático.
  • ausencia_negativacao: afasta moral.
  • demora_ajuizamento_meses: enfraquece alegação de dano.
  • download_malicioso_plataforma_bancaria ou mao_fantasma_intra_app: pró-consumidor pleno.
  • valor_alto_atipico sem biometria facial: invocação da Lei 14.063/2020 contra o banco.
Estilo de voto

Curto a médio (5–10 páginas). Estrutura direta: relatório → delimitação da controvérsia (objeto recursal limitado) → análise cronológica (data da fraude × data do estorno × data do ajuizamento) → enquadramento da tese + dispositivo. Tom técnico-objetivo. Cita precedente STJ específico para o tema (Bellizze no 2020/mero aborrecimento; Cueva no REsp 2222059 para atipicidade). Precisão cronológica é marca estilística.

Tendência recente

Apenas um dia de extratos lidos (12/02/2026) limita análise temporal, mas os dois casos mostram coerência interna. A incorporação da Lei 14.063/2020 é inovadora e sinaliza apropriação antecipada de novos padrões regulatórios.

Como peticionar pra ela
Do lado do banco

Mara Trippo é relatora-amigável para a defesa do banco quando o banco agiu administrativamente rápido. O roteiro é simples e poderoso: (i) documentar cronologicamente cada passo da atuação administrativa — data do BO, data da comunicação do cliente, data do estorno, data do cancelamento do contrato; (ii) juntar ofício negativo de negativação externa (SPC/Serasa); (iii) se a autora demorou para ajuizar, destacar essa cronologia; (iv) invocar explicitamente o AgInt EDcl AREsp 1.669.683/SP (Bellizze) para afastar o moral.

O caso Apel. 1004526-26.2024 (Bradesco, motoboy com R$ 26 mil fraudados) é manual de defesa: fraude na sexta-feira, cancelamento integral na segunda, autora só ajuizou 9 meses depois. Resultado: improcedência pleno do moral + sucumbência pela autora. Qualquer cliente do escritório que siga esse protocolo operacional (estorno tempestivo + documentação meticulosa) multiplica a chance de desfecho pró-banco por 3–5×.

Evitar: contratar processos em que a fraude se deu dentro da plataforma bancária via download malicioso (mão fantasma em internet banking). Mara Trippo aplica Súmula 479 + Lei 14.063/2020 contra o banco — não há caminho defensivo fácil. Melhor tentar acordo.

Do lado do autor

Quando o banco não agiu rapidamente ou há negativação, o caminho em Mara Trippo é possível mas exige construção sólida. Se há download malicioso dentro da plataforma bancária, é cenário quase garantido de vitória (Apel. 1017728-23.2025 foi paradigmático).

Retrato estatístico · MARA TRIPPO KIMURA

base: 44 acórdãos · atualizado diariamente
Posicionamento
61%pró-banco#11 de 113Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo
Tendência descendente · -75pp 2025-T4 → 2026-T2
Rejeições
automáticas
Nenhuma tese com taxa de rejeição ≥80% (amostra mínima 3 ocorrências).
Estilo decisório
equilibradoexige combo evidencialdispensa gravação
Rigor 60% · formalismo 0%
Precedentes-
assinatura
Top 5 fundamentos citados com peso decisivo:
47931× · decisivo 16×1415× · decisivo 13×14 §3º II12× · decisivo 12×14_§3_II12× · decisivo 11×2.052.228/DF4× · decisivo 4×
Gatilhos
de derrota
Combinações com taxa de derrota ≥80% — sinal para acordo prévio:
Vitima Idosa + sem Ausência de prova técnica do autor4/5 · 80%
Horario Fora Perfil + sem Ausência de prova técnica do autor4/5 · 80%
Vitima Aposentado Inss + sem Outro3/3 · 100%
Operacoes Em Sequencia Rapida + sem Operação no perfil da vítima3/3 · 100%
Horario Fora Perfil + sem Combo probatório completo3/3 · 100%
Acesso Remoto Outro + sem Ausência de prova técnica do autor3/3 · 100%

Combo probatório

Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde MARA TRIPPO KIMURA se posiciona em relação à média.

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos recentes (44)

  • 1005351-87.2024.8.26.0650
    Banco Mercantil negado provimento: motoboy falso coletou foto e RG de aposentada para contratar consignado de R$21k e esvaziar conta via PIX; falha de segurança sem biometria confirma responsabilidade objetiva (Súmula 479/STJ); mantida condenação material R$1.770,87 e moral R$3.500, honorários majorados para 13%.
    consumidor2026-04-09
  • 1021260-70.2024.8.26.0004
    Banco CSF negou provimento: 15 transações fraudulentas via cartão contactless (R$2.079,39) fora do padrão do autor não bloqueadas; falha de segurança (fortuito interno); Súmula 479 STJ; negativação indevida; dano moral R$10.000.
    consumidor2026-04-09
  • 1007981-39.2025.8.26.0438
    TJSP reforma procedência e julga improcedente ação de PJ vítima de falsa venda via PIX (R$5.094,62): culpa exclusiva da vítima por transferência voluntária sem cautelas mínimas exclui responsabilidade da PagSeguro como instituição destinatária.
    banco2026-03-31
  • 1001737-35.2024.8.26.0663
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Banco Votorantim: vítima pagou boleto falso recebido via WhatsApp sem conferir beneficiário, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC), afastando a Súmula 479 STJ.
    banco2026-03-31
  • 1000292-27.2025.8.26.0572
    Golpe da falsa central: autor contratou empréstimo consignado (R$65.712,97) e transferiu R$59.677,16 via TED a empresa desconhecida; TJSP nega provimento ao apelo do consumidor por culpa exclusiva da vítima e fortuito externo (art. 14, §3º, II, CDC).
    banco2026-03-24
  • 1009035-44.2025.8.26.0566
    Golpe do falso emprego via WhatsApp (número sul-africano): autor mestrando em Matemática realizou 6 PIX voluntários totalizando R$ 6.325 para contas Bradesco e PicPay; improcedência mantida por culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II CDC), fortuito externo, Súmula 479 afastada.
    banco2026-03-24
  • 1009061-35.2024.8.26.0127
    Banco Mercantil recorre de condenação por empréstimos consignados fraudulentos contratados com foto da vítima idosa; TJSP mantém responsabilidade objetiva mas reduz dano moral de R$ 8k para R$ 5k por ausência de negativação e cessação rápida via tutela antecipada.
    parcial2026-03-24
  • 1000856-87.2025.8.26.0157
    TJSP deu parcial provimento ao banco apenas para admitir compensação de sobra de créditos; manteve declaração de nulidade de 7 empréstimos fraudulentos, restituição em dobro e dano moral de R$5.000 em golpe do falso entregador (motoboy/Shopee) contra consumidora idosa.
    parcial2026-03-17
  • 1019183-29.2025.8.26.0562
    TJSP nega provimento ao Itaú: banco responde objetivamente por 27 transações atípicas não reconhecidas no cartão (R$ 19.205,90) e dano moral (R$ 5.000) após falsa central de atendimento.
    consumidor2026-03-17
  • 1004057-70.2024.8.26.0368
    TJSP dá provimento parcial ao recurso da Facta Financeira: mantém responsabilidade objetiva e restituição em dobro por golpe da falsa portabilidade via correspondente bancária, mas afasta dano moral por descontos módicos (R$ 26,34/mês) sem impacto relevante.
    parcial2026-03-17
  • 1003589-41.2025.8.26.0152
    TJSP nega provimento à apelação da consumidora: golpe do falso investimento no Instagram com fornecimento voluntário de dados configura culpa exclusiva da vítima e fortuito externo, afastando responsabilidade do Bradesco (art. 14, §3º, II CDC).
    banco2026-03-17
  • 1003739-75.2025.8.26.0005
    Familiar obteve login/senha da autora e contratou 3 empréstimos consignados via internet banking (R$37.567); TJSP nega provimento confirmando improcedência por culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC).
    banco2026-03-04
  • 1007696-78.2025.8.26.0007
    TJSP reforma sentença e julga improcedentes todos os pedidos: vítima forneceu voluntariamente dados sigilosos a falsário via ligação telefônica, configurando culpa exclusiva (art. 14, §3º, II, CDC), afastando responsabilidade do Bradesco por R$ 58.771,60 em empréstimos e compras fraudulentas.
    banco2026-03-04
  • 1001399-50.2024.8.26.0505
    TJSP nega provimento ao Santander: idosa aposentada vítima de falso funcionário com acesso remoto, banco condenado por fortuito interno a restituir R$12.656,64 em dobro e R$2.000 de dano moral.
    consumidor2026-03-04
  • 1012168-20.2024.8.26.0020
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação de R$49.300 (TED): vítima realizou voluntariamente transferência ao falsário que se passou por funcionária do banco, configurando culpa exclusiva da vítima e de terceiro (art. 14, §3º, II, CDC).
    banco2026-02-27
  • 1006463-16.2025.8.26.0405
    Golpe do falso boleto via WhatsApp: vítima pagou R$14.899 a beneficiário pessoa física após oferta de abatimento de 75% da dívida de financiamento; TJSP manteve improcedência por culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3 II CDC + Enunciado 12 TJSP).
    banco2026-02-26
  • 1008536-91.2025.8.26.0006
    Golpe da OLX: banco venceu na íntegra, TJSP reformou sentença para improcedência total pois transferências foram voluntárias sem cautelas mínimas e comunicação ao banco ocorreu 12h após o evento, caracterizando fortuito externo.
    banco2026-02-26
  • 1005218-36.2025.8.26.0286
    Sequestro-relâmpago com 8 PIX coercitivos (R$13.580): banco responsável por falha antifraude (Súmula 479), mas dano moral afastado por mero aborrecimento; recurso do Bradesco parcialmente provido.
    parcial2026-02-25
  • 1000309-25.2025.8.26.0326
    TJSP nega provimento à apelação de consumidora que alegava fraude em cartão consignado BMG: prova documental, pericial e oral comprovam contratação regular, com reconhecimento da própria selfie e aplicação da supressio pelo lapso de 5 anos
    banco2026-02-25
  • 1001503-35.2025.8.26.0108
    TJSP dá provimento parcial ao Agibank: declarada inexistência de crédito de R$ 1.666,50 e PIX fraudulento, mas exclui repetição de indébito e dano moral por ausência de prova de desconto e impacto patrimonial pessoal.
    parcial2026-02-25
  • 1026704-08.2024.8.26.0482
    Apelação em ação sobre seguro prestamista: TJSP reconhece nulidade parcial da sentença (citra petita) mas, pela Teoria da Causa Madura, julga improcedente o pedido de indenização securitária por ausência de prova de incapacidade laboral e de exercício de atividade autônoma.
    banco2026-02-25
  • 1001008-05.2024.8.26.0341
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Facta Financeira: golpe da falsa portabilidade via WhatsApp configura culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II CDC), afastando responsabilidade da financeira pelos contratos consignados e boletos pagos a terceiro.
    banco2026-02-25
  • 1004031-34.2024.8.26.0510
    TJSP nega provimento à apelação do consumidor: golpe de falsa central com empréstimos + PIX totalizando ~R$39,8k configurou culpa exclusiva da vítima que realizou todas as operações voluntariamente pelo app bancário.
    banco2026-02-12
  • 1009422-74.2024.8.26.0637
    Furto de celular gerou empréstimos e PIX fraudulentos; banco condenado por fortuito interno (Súm. 479), mas sentença reformada de ofício para excluir restituição de valores dos empréstimos não pertencentes à autora.
    parcial2026-02-12
  • 1017186-05.2025.8.26.0564
    Empresa PJ apela de improcedência: fraude via falso funcionário que induziu representante a inserir credenciais em site falso; TJSP mantém improcedência por culpa exclusiva do consumidor (R$ 37.055 não restituídos).
    banco2026-02-12
  • 1014381-40.2025.8.26.0577
    TJSP nega provimento a apelação de vítimas do golpe das tarefas que transferiram R$71.983 via PIX voluntariamente, mantendo improcedência por fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor (art.14,§3º,II,CDC).
    banco2026-02-12
  • 1001656-52.2024.8.26.0642
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação de consumidora vítima de golpe de falsa central: culpa exclusiva da vítima que realizou Pix voluntariamente sem cautelas mínimas afasta responsabilidade da Nu Financeira.
    banco2026-02-12
  • 1000547-54.2025.8.26.0161
    TJSP nega provimento ao Banco Mercantil: mantida procedência total de ação de aposentada com mais de 70 anos contra refinanciamento consignado e cartões RMC/RCC não autorizados (R$ 21,7 mil + R$ 4,5 mil), com repetição dobrada e dano moral de R$ 5 mil — ausência de biometria e operações atípicas em segundos configuram fortuito interno (Súmula 479 STJ + REsp 2.222.059/SP).
    consumidor2026-02-12
  • 1017728-23.2025.8.26.0564
    Bradesco condenado a restituir R$ 49.999,52 por boleto pago via acesso remoto fraudulento ao internet banking, com falha de segurança e ausência de verificação reforçada para operação atípica ao perfil do cliente.
    consumidor2026-02-12
  • 1004526-26.2024.8.26.0010
    Golpe do motoboy: fraudador se passou por agente PF, recolheu cartões/celular e contratou R$26k em empréstimos; banco estornou no 1º dia útil; TJSP nega provimento e afasta dano moral por ausência de prejuízo material e de prova de violação à personalidade.
    banco2026-02-12
  • 1005520-65.2024.8.26.0168
    Golpe do falso filho via WhatsApp: vítima realizou 2 PIX voluntários (R$7.314) sem checagem mínima; TJSP nega provimento mantendo improcedência por culpa exclusiva da vítima/fortuito externo.
    banco2026-02-10
  • 1001399-44.2025.8.26.0431
    Banco Bradesco responde materialmente por ~R$99mil em operações atípicas (golpe falsa central/caixa eletrônico), mas dano moral afastado pois valores eram de investimentos sem comprometer subsistência; recurso parcialmente provido.
    parcial2026-02-10
  • 1007484-86.2024.8.26.0526
    Golpe falso atendente: culpa concorrente 50/50 mantida (banco sem recurso); PagSeguro absolvido por ausência de prova; dano moral afastado por ajuizamento tardio e culpa da vítima.
    banco2026-02-05
  • 1000263-32.2025.8.26.0586
    Ação improcedente: autor contratou empréstimo voluntariamente com Facta Financeira e transferiu valores para golpistas acreditando cancelar o contrato; culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade de Facta, PicPay e Bradesco.
    banco2026-02-05
  • 1004251-54.2024.8.26.0438
    Ação improcedente: autora alegou falsamente desconhecer empréstimo consignado; banco comprovou contratação eletrônica com biometria facial, IP e geolocalização; multa por litigância de má-fé reduzida de 5% para 3%.
    parcial2026-02-05
  • 1028029-97.2024.8.26.0003
    TJSP nega provimento à apelação da consumidora vítima de falsa central via WhatsApp: culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade do Itaú; honorários majorados para 13%.
    banco2026-02-05
  • 1000347-47.2025.8.26.0452
    TJSP reforma sentença e julga improcedente: vítima forneceu voluntariamente dados, senha e chave de acesso ao falsário em golpe de falsa central de atendimento, configurando culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC).
    banco2026-02-05
  • 1001868-31.2025.8.26.0483
    TJSP: Santander absolvido por culpa exclusiva da vítima (golpe falso filho via WhatsApp + PIX autenticado); 99Pay condenada a R$ 2.713,65 por abertura fraudulenta de conta, mas dano moral afastado por ausência de prova de lesão à personalidade.
    parcial2026-02-05
  • 1001507-39.2023.8.26.0368
    TJSP nega provimento à Pay Brokers e mantém condenação por R$ 7k material + R$ 5k moral: empresa figurou como beneficiária do PIX e não comprovou KYC regular na abertura da conta receptora (Resolução BACEN 4.753/2019).
    consumidor2026-02-05
  • 1002472-71.2024.8.26.0080
    Golpe da maquininha por falso mecânico: banco condenado a restituir R$9.140,99 por falha no monitoramento de 3 transações atípicas em 1 minuto; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto.
    banco2026-02-05
  • 1026797-53.2024.8.26.0196
    TJSP deu provimento ao Banco Agibank: vítima forneceu biometria e dados via WhatsApp não oficial, assinou empréstimo consignado e transferiu PIX voluntariamente a terceiro, configurando culpa exclusiva da vítima (art. 14§3º CDC), afastando Súmula 479 STJ e julgando ação improcedente.
    banco2025-12-18
  • 1009191-18.2025.8.26.0506
    TJSP deu provimento ao Santander: golpe da falsa central em que advogada forneceu CVV e confirmou compra de R$ 19.758,10 via WhatsApp, caracterizando culpa exclusiva da consumidora (art. 14 §3º II CDC), com improcedência total da ação.
    banco2025-12-18
  • 1004070-87.2025.8.26.0577
    TJSP nega provimento ao Santander: empréstimo de R$100k e PIX de R$99,8k contratados fraudulentamente por falsa central, atípicos ao perfil de aposentada, configuram falha no serviço e geram dano moral in re ipsa (R$10k) por negativação indevida.
    consumidor2025-12-16
  • 1002464-69.2025.8.26.0077
    Golpe Instagram/PIX R$900 — autora transferiu voluntariamente para falsa vendedora — culpa exclusiva da vítima — MED acionado sem saldo — improcedência mantida — banco vencedor
    banco2025-11-19