Acórdão · TJSP

1000309-25.2025.8.26.0326

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. MARA TRIPPO KIMURA25 fev 2026
Consignado não contratadoBMGConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP Núcleo 4.0 Turma III mantém improcedência total: prova documental+oral+selfie comprovam contratação regular de RMC-BMG, com supressio pelo lapso de 5 anos — arsenal defensivo robusto para casos análogos

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Autora alega contratação fraudulenta de cartão de crédito consignado RMC junto ao Banco BMG, com descontos no benefício previdenciário INSS, negando ter autorizado a operação ou recebido os valores dos saques

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

contratacao_valida_sem_ato_ilicito

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Contratacao Valida Prova Documental Oral Selfie

    Banco produziu farta prova documental (selfie, CCBs, TEDs, certificados eletrônicos) e prova oral confirmando contratação habitual, autora reconheceu selfie e documento em depoimento pessoal, laudo pericial inconclusivo superado pelo livre convencimento motivado (art. 479 CPC)

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao No Perfil Vitima
  • IntegralPró-bancoAcolhida
    Supressio Comportamento Contraditorio

    Lapso superior a 5 anos entre adesão (17/01/2020) e ajuizamento (17/02/2025) sem qualquer impugnação, aliado à ausência de devolução dos valores recebidos, configurou supressio fundada na boa-fé objetiva

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado Tempestivo
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Tema 1059 Stj

    Recurso desprovido justificou majoração dos honorários de 10% para 13% com base no art. 85 §11 CPC e Tema 1059 STJ, ressalvada a gratuidade de justiça

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fraude Contratacao Por Terceiro

    Alegação de fraude por terceiro afastada pela prova documental e oral robusta; laudo inconclusivo não invalida negócio por si só; autora reconheceu selfie e documento em audiência

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Onus Prova Banco Art 6 Viii Cdc

    Banco se desincumbiu do ônus com farta prova documental comprovando contratação e recebimento dos valores, afastando necessidade de inversão do ônus probatório

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Contratacao Indevida

    Ausência de ato ilícito do banco afasta dever de indenizar, pois contratação foi considerada válida e descontos decorrem do exercício regular do direito

    Requisitos
    Combo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1001069-35.2022.8.26.0275

    Precedente do Núcleo 4.0 Turma III (Rel. Pedro Ferronato) aplicando supressio em caso análogo de cartão consignado com longo lapso temporal, citado como paradigma para manter improcedência

  • TJSP1178283-19.2023.8.26.0100

    Precedente do Núcleo 4.0 Turma III (Rel. Paulo Toledo) reconhecendo validade de consignado negado pelo autor e aplicando supressio por conduta contraditória, usado como reforço direto da tese vencedora

  • Art Cpc479

    Afastou vinculação ao laudo pericial inconclusivo, permitindo ao juiz concluir pela validade da contratação com base nos demais elementos probatórios (prova documental e oral)

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão afirma que perícia apenas registrou impossibilidade técnica de atestar autoria, sem detectar falsificação, e que os demais elementos probatórios permitem concluir de forma diversa, nos termos do art. 479 do CPC
  • Acórdão reconhece suspeição arguida mas mantém validade dos depoimentos colhidos sob compromisso legal, destacando que condenações em outros processos não invalidam a prova oral produzida nos presentes autos
  • Acórdão afasta argumento de geolocalização distante ao demonstrar que a contratação de saque de fls. 119/120 se deu na comarca de residência da autora, a apenas 700m de sua casa, reforçando a validade da contratação

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não se desincumbiu do ônus de provar vício de vontade (art. 373, I, CPC), limitando-se a impugnação evasiva e genérica da documentação apresentada pelo banco, o que determinou a improcedência total

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·selfie com RG fls. 94, 108, 118
  • ·termo adesão RMC fls. 97/99
  • ·CCBs saques fls. 101/104, 111/114, 119/122
  • ·cert. formalização fls. 96, 115/118
  • ·laudo jurídico fls. 123/124
  • ·TEDs R$1.279,65; R$339; R$203 fls.125/127
  • ·faturas cartão fls. 128/194
  • ·laudo pericial fls. 341/385
  • ·extratos SISBAJUD fls. 291/299
  • ·extrato INSS fls. 24/37
  • ·termo consentimento fls. 100
  • ·proposta seguro fls. 105/106

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Lucélia · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Andre Gustavo Livonesi
Competência
Cível
Data de autuação
17 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.490,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARA TRIPPO KIMURA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.490,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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