Acórdão · TJSP

1006463-16.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. MARA TRIPPO KIMURA26 fev 2026
Boleto fraudulentoFinanciamentoWhatsAppBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Boleto falso via WhatsApp com abatimento de 75%: TJSP manteve improcedência por culpa exclusiva da vítima via Enunciado 12 SDP-TJSP + art. 14 §3 II CDC — precedente forte para defesa do banco em casos análogos.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 14.899,30
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso boleto: vítima contactada via WhatsApp por número não oficial, recebeu proposta de quitação de financiamento de veículo com abatimento de ~75% da dívida e pagou boleto falso cujo beneficiário era pessoa física estranha à relação contratual.

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoOutro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Boleto Falso Canal Nao Oficial Culpa Exclusiva Vitima

    Vítima não provou redirecionamento por canal oficial do banco; contato exclusivo via WhatsApp não oficial; abatimento de 75% da dívida evidenciava vantagem desproporcional; beneficiário era pessoa física estranha ao contrato — culpa exclusiva afasta nexo causal (art. 14 §3 II CDC + Enunciado 12 SDP-TJSP).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Falha Servico Boleto Falso

    Autor não juntou qualquer prova de acesso ao site oficial nem de redirecionamento por canal do banco; acórdão destacou inconsistência entre alegação de familiaridade técnica e necessidade de auxílio de irmão para pagar boleto.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Financeiro

    Dano moral prejudicado pela improcedência do pedido principal — ausência de nexo causal entre conduta do banco e o dano sofrido pela vítima.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Enunciado TjspEnunciado 12 SDP-TJSP

    Definiu que em fraudes por boleto falso o ressarcimento só cabe com prova de direcionamento por canal oficial do banco (fortuito interno); ausente tal prova, improcedência — fundamento central da decisão.

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiro aplicada para romper o nexo causal e afastar qualquer obrigação indenizatória do banco.

  • TJSP1018688-21.2022.8.26.0196

    Precedente da própria Turma III NJ 4.0 (Rel. Gilberto Franceschini) citado como paradigma direto: golpe do falso boleto, ausência de nexo causal com banco, improcedência mantida.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou ter acessado o site oficial da requerida antes do contato, mas não indicou endereço eletrônico nem juntou qualquer prova; acórdão apontou contradição entre alegação de familiaridade técnica e necessidade de auxílio do irmão para pagar o boleto.
  • Autor invocou responsabilidade objetiva da instituição financeira, mas o acórdão afastou o nexo causal ao reconhecer culpa exclusiva da vítima e de terceiro, aplicando a excludente do art. 14 §3 II CDC e o Enunciado 12 SDP-TJSP.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor tinha ônus de provar acesso ao site oficial e redirecionamento por canal do banco, mas não apresentou nenhum elemento probatório — ausência que foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 9/10 de 13/04/2021
  • ·saldo devedor R$69.182,84 fls. 17/18
  • ·boleto fls. 11, benef. pessoa física
  • ·preparo fls. 202/203 e 256/258
  • ·contrarrazões fls. 207/225

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
10 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.899,30
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Perdas e Danos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARA TRIPPO KIMURA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.899,30
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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