1000292-27.2025.8.26.0572
Análise do acórdão
Falsa central Crefisa: autor aposentado INSS contratou empréstimo consignado (R$65.712,97) via biometria facial e transferiu R$59.677,16 via TED a empresa desconhecida; TJSP mantém improcedência por culpa exclusiva da vítima e fortuito externo (art. 14, §3º, II, CDC).
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica de suposta funcionária da Crefisa informando sobre empréstimo fraudulento, foi orientada a contratar empréstimo consignado e depois transferir os valores via TED para empresa terceira (G. Soares Consultoria) a pretexto de cancelamento/quitação.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Terceiro Falsa Central
Biometria facial e selfie comprovaram contratação voluntária pelo autor; TEDs para empresa desconhecida sem vínculo com a Crefisa; ausência de vazamento de dados sigilosos afasta fortuito interno; art. 14, §3º, II, CDC aplicado.
RequisitosBiometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - ProcessualPró-bancoAcolhidaAusencia Cerceamento Defesa Prova Documental Suficiente
Prova documental das partes era suficiente para o julgamento; juiz como destinatário da prova pode indeferir diligências inúteis (art. 370 CPC); exibição de documentos da corré G. Soares desnecessária.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 §11 Cpc Tema1059 Stj
Honorários majorados de 10% para 13% sobre o valor da causa com fundamento no art. 85, §11, CPC e Tema 1059 STJ, observada gratuidade de justiça.
- IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Vulnerabilidade Operacional Crefisa
Não há prova de vazamento de dados nem falha operacional da Crefisa; biometria e selfie comprovam contratação pelo próprio autor; ausência de nexo causal entre conduta do banco e o dano.
RequisitosBiometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Transferencias Ted
Responsabilidade objetiva exige nexo causal; banco apenas prestou serviço contratado; TEDs foram realizadas voluntariamente pelo autor para empresa sem vínculo com a Crefisa; nexo causal ausente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Golpe Falsa Central
Improcedência do pedido principal afasta o dano moral; ausência de ato ilícito do banco prejudica pedido indenizatório.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiro aplicada para afastar responsabilidade objetiva da Crefisa, base jurídica central da improcedência.
- TJSP1000434-03.2025.8.26.0549 — Rel. Gilberto Franceschini, Turma III (DP2), j. 11/02/2026
Precedente paradigma da mesma Turma III citado para consolidar que golpe da falsa central configura culpa exclusiva da vítima e torna a Súmula 479 STJ inaplicável.
- TJSP1009400-80.2024.8.26.0066 — Rel. Gilberto Franceschini, Turma III (DP2), j. 10/12/2025
Confirmou que responsabilidade objetiva exige nexo causal e que fortuito externo em golpe da falsa central rompe esse nexo, reforçando a linha decisória da Turma III.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que G. Soares era correspondente bancária da Crefisa; banco negou o vínculo e o acórdão não encontrou prova de relação, afastando a responsabilidade por fiscalização de correspondente.
- Autor invocou induzimento em erro por fraude sofisticada; acórdão reconhece voluntariedade comprovada pela biometria facial, selfie e trilha de aceites, além de erro grosseiro na promessa de reembolso sem lastro contratual.
- Autor pugnou por exibição de contrato entre Crefisa e correspondente; acórdão manteve indeferimento porque documentos juntados eram suficientes para o julgamento (art. 370 CPC).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não produziu prova de vazamento de dados sigilosos pelo banco, ônus que lhe incumbia para caracterizar fortuito interno; ausência pesou decisivamente para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·histórico de créditos INSS (fls. 23/25)
- ·contrato nº 097002158681 (fls. 26/31)
- ·comprovantes de transferências TED (fls. 32/33)
- ·reclamação junto ao PROCON (fls. 34/35)
- ·mensagens de WhatsApp (fls. 36/48)
- ·link com áudios do WhatsApp (fls. 49)
- ·boletim de ocorrência 14/01/2025 (fls. 51/52)
- ·dossiê probatório contratação digital (fls. 168/178)
- ·prova de vida / selfie (fls. 179 e 195)
- ·termo de uso e política de privacidade (fls. 180/186)
- ·declaração de interesse em cumprir obrigações (fls. 193)
- ·termo de autorização INSS (fls. 194)
- ·demonstrativo de débito (fls. 196/198)
- ·recibo TED R$65.712,97 de 04/12/2024 (fls. 199)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

