Acórdão · TJSP

1003739-75.2025.8.26.0005

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. MARA TRIPPO KIMURA4 mar 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosSantanderConsignado servidorDigital (não especificado)PIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Familiar (sobrinha) obteve login/senha da autora e contratou 3 empréstimos consignados (R$37.567); TJSP-NJ4.0-TurmaIII mantém improcedência por culpa exclusiva da vítima (art.14 §3º II CDC), afastando Súmula 479 STJ.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado servidor
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 37.567,21
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Familiar (sobrinha) obteve login e senha da autora e acessou o internet banking via smartphone, contratando três empréstimos consignados e transferindo os valores liberados para terceiros via PIX

Marcadores do caso
Dispositivo De Terceiro UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_fornecimento_dados_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Repasse Dados Bancarios Familiar

    Autora confessou ter cedido login e senha a familiar (sobrinha), configurando culpa exclusiva da vítima e afastando responsabilidade objetiva do banco nos termos do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Cerceamento Defesa Rejeitado Prova Desnecessaria

    Pedido de perícia psicológica com oitiva do filho menor da golpista foi indeferido por ser desnecessário diante do conjunto probatório suficiente nos autos.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios 10 Para 13 Porcento

    Honorários majorados de 10% para 13% sobre o valor da causa com fundamento no art. 85 §11 CPC e Tema 1.059 STJ em grau recursal.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Falha Seguranca Sistema

    Ausência de falha no sistema bancário: credenciais legítimas foram usadas por terceiro que as obteve diretamente da titular, afastando a tese de fortuito interno e a Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Onus Banco Comprovar Regularidade Contratacao

    Banco demonstrou regularidade das contratações com login e senha pessoais da autora; contratos eletrônicos juntados afastaram a inversão do ônus probatório pleiteada.

    Requisitos
    Senha Validada BancoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima foi o fundamento central que afastou a responsabilidade objetiva do banco e determinou a improcedência de todos os pedidos.

  • TJSP1000651-14.2025.8.26.0204

    Precedente da própria relatora Mara Trippo Kimura (NJ 4.0 Turma III) com fatos análogos — culpa exclusiva da consumidora e de terceiros afasta responsabilidade do banco — utilizado expressamente como razão de decidir.

  • Tema Stj1059

    Fundamentou a majoração dos honorários sucumbenciais de 10% para 13% em grau recursal, sendo aplicado no dispositivo do acórdão.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que o banco não verificou IP, geolocalização e selfie; acórdão rebateu afirmando que, em posse das credenciais legítimas fornecidas pela própria titular, os golpistas podiam validar o acesso de qualquer dispositivo como se fossem a própria correntista.
  • Autora invocou art. 373 II CPC para exigir que o banco comprovasse assinatura digital com IP, geolocalização e selfie; acórdão afastou ao constatar que os contratos foram assinados com login e senha pessoais da própria autora, conforme documentos juntados pelo banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não trouxe prova técnica de falha no sistema bancário (invasão, phishing ou comprometimento de segurança), e o acórdão reconheceu expressamente essa ausência probatória como determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Servidor público
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratos nº 907440, 751421348 e 753231465
  • ·extratos nov/24 a jan/25 fls.382/420
  • ·BO fls.53/57 dez/24 e jan/25
  • ·PIX p/ Benedita e Iago fls.83/98
  • ·holerites fev/25 e dez/24 fls.31/33
  • ·prints WhatsApp Luana fls.451/452
  • ·extratos CEF Benedita fls.99/106
  • ·RG autora e genitora fls.28/34

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional V - São Miguel Paulista · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MATHEUS TOGEIRO LEMOS
Competência
Cível
Data de autuação
24 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.096,84
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARA TRIPPO KIMURA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.096,84
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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