1003739-75.2025.8.26.0005
Análise do acórdão
Familiar (sobrinha) obteve login/senha da autora e contratou 3 empréstimos consignados (R$37.567); TJSP-NJ4.0-TurmaIII mantém improcedência por culpa exclusiva da vítima (art.14 §3º II CDC), afastando Súmula 479 STJ.
O que foi julgado
Familiar (sobrinha) obteve login e senha da autora e acessou o internet banking via smartphone, contratando três empréstimos consignados e transferindo os valores liberados para terceiros via PIX
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_fornecimento_dados_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Repasse Dados Bancarios Familiar
Autora confessou ter cedido login e senha a familiar (sobrinha), configurando culpa exclusiva da vítima e afastando responsabilidade objetiva do banco nos termos do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoAcolhidaCerceamento Defesa Rejeitado Prova Desnecessaria
Pedido de perícia psicológica com oitiva do filho menor da golpista foi indeferido por ser desnecessário diante do conjunto probatório suficiente nos autos.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios 10 Para 13 Porcento
Honorários majorados de 10% para 13% sobre o valor da causa com fundamento no art. 85 §11 CPC e Tema 1.059 STJ em grau recursal.
- IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Falha Seguranca Sistema
Ausência de falha no sistema bancário: credenciais legítimas foram usadas por terceiro que as obteve diretamente da titular, afastando a tese de fortuito interno e a Súmula 479 STJ.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaOnus Banco Comprovar Regularidade Contratacao
Banco demonstrou regularidade das contratações com login e senha pessoais da autora; contratos eletrônicos juntados afastaram a inversão do ônus probatório pleiteada.
RequisitosSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima foi o fundamento central que afastou a responsabilidade objetiva do banco e determinou a improcedência de todos os pedidos.
- TJSP1000651-14.2025.8.26.0204
Precedente da própria relatora Mara Trippo Kimura (NJ 4.0 Turma III) com fatos análogos — culpa exclusiva da consumidora e de terceiros afasta responsabilidade do banco — utilizado expressamente como razão de decidir.
- Tema Stj1059
Fundamentou a majoração dos honorários sucumbenciais de 10% para 13% em grau recursal, sendo aplicado no dispositivo do acórdão.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que o banco não verificou IP, geolocalização e selfie; acórdão rebateu afirmando que, em posse das credenciais legítimas fornecidas pela própria titular, os golpistas podiam validar o acesso de qualquer dispositivo como se fossem a própria correntista.
- Autora invocou art. 373 II CPC para exigir que o banco comprovasse assinatura digital com IP, geolocalização e selfie; acórdão afastou ao constatar que os contratos foram assinados com login e senha pessoais da própria autora, conforme documentos juntados pelo banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não trouxe prova técnica de falha no sistema bancário (invasão, phishing ou comprometimento de segurança), e o acórdão reconheceu expressamente essa ausência probatória como determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contratos nº 907440, 751421348 e 753231465
- ·extratos nov/24 a jan/25 fls.382/420
- ·BO fls.53/57 dez/24 e jan/25
- ·PIX p/ Benedita e Iago fls.83/98
- ·holerites fev/25 e dez/24 fls.31/33
- ·prints WhatsApp Luana fls.451/452
- ·extratos CEF Benedita fls.99/106
- ·RG autora e genitora fls.28/34
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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