1007484-86.2024.8.26.0526
Análise do acórdão
Culpa concorrente 50/50 mantida por reformatio in pejus; Turma reconhece que atipicidade isolada não imporia responsabilidade ao banco — argumento favorável à defesa em casos futuros sem recurso exclusivo da vítima.
O que foi julgado
Golpe do falso atendente: vítima recebeu mensagem no celular sobre suposta contratação irregular de empréstimo, ligou para número indicado na mensagem e foi atendida por suposto funcionário do banco que a induziu a fornecer dados pessoais e bancários e realizar procedimentos, resultando em empréstimo consignado não autorizado e transferência PIX para conta de terceiro.
Resultado
lesao_personalidade_nao_comprovada_ajuizamento_tardio_culpa_concorrente_vitima
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Vitima Banco Mercantil 50 50
Culpa concorrente mantida apenas para evitar reformatio in pejus; Turma expressamente afirmou que atipicidade, por si só, não imporia responsabilidade ao banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoAcolhidaPagseguro Sem Responsabilidade Fortuito Externo
Ausência de prova de violação da Resolução BCB 4.753/19; PagSeguro não foi beneficiária do PIX; fraude ocorreu fora do ambiente bancário da ré.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Lesao Personalidade Ajuizamento Tardio
Dano moral afastado por ausência de lesão a direito da personalidade, ajuizamento quase 9 meses após o fato e culpa concorrente da vítima.
RequisitosBo Tardio Ou AusenteDados Fornecidos VoluntariamenteEstorno Solicitado Tempestivo - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Responsabilidade Integral Banco Mercantil
Súmula 479 afastada como fundamento para responsabilidade integral; Turma manteve culpa concorrente por ausência de recurso do banco, não por fortuito interno.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaPagseguro Responsabilidade Solidaria Abertura Conta Irregular
Responsabilidade solidária do PagSeguro rejeitada por falta de prova de irregularidade no KYC e ausência de nexo causal direto.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario - MoralPró-bancoRejeitadaDanos Morais 20000 Fraude Bancaria
Pedido de R$20.000 em danos morais rejeitado integralmente por ausência de negativação, cobranças vexatórias e ajuizamento tardio.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou Ausente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc945
Fundamento central para repartição igualitária dos danos materiais entre autora e banco, reconhecendo contribuição de ambos para o evento danoso.
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade aplicada ao PagSeguro por culpa de terceiro fraudador, afastando responsabilidade solidária da instituição de pagamento.
- STJAREsp_1.713.267/SP
Fundamento para afastar danos morais: STJ exige violação de direito de personalidade com dor, sofrimento ou humilhação consideráveis — não configurados no caso.
Contrapontos rebatidos
- Autora invocou Súmula 479/STJ para responsabilidade integral; Turma rebateu afirmando que a atipicidade, por si só, seria insuficiente para impor responsabilidade, sendo a conduta da vítima ao fornecer dados por canal não oficial o fator decisivo.
- Autora alegou que PagSeguro permitiu abertura irregular de conta; acórdão rebateu pela ausência de prova de violação da Resolução 4.753/19 e pelo fato de que mesmo irregularidades no KYC não seriam determinantes dado o papel ativo da vítima na fraude.
- Autora alegou dano moral presumido pela exposição ao golpe; acórdão rebateu com o fato de que aguardar quase 9 meses para ajuizar dissolve o impacto psíquico e financeiro alegado, afastando lesão concreta a direito da personalidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não produziu prova indiciária de que PagSeguro descumpriu Resolução BCB 4.753/19 na abertura da conta destinatária, o que foi determinante para absolvição da instituição de pagamento.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não demonstrou lesão concreta a direito da personalidade nem situação vexatória, ônus que pesou decisivamente para o afastamento do dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato empréstimo nº 807468929 fls. 43/44
- ·comprovante PIX R$4.529,33 fl. 45
- ·comprovante amortização R$21.708,26 fl. 51
- ·registro ligação 16h20 duração +1h fl. 38
- ·BO fatos — mencionado na contestação
- ·sentença fls. 277/285
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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