Acórdão · TJSP

1004031-34.2024.8.26.0510

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. MARA TRIPPO KIMURA12 fev 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado servidorWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência: vítima realizou pessoalmente empréstimos+PIX de ~R$39,8k via app após golpe de falsa central por WhatsApp não oficial — culpa exclusiva afasta nexo causal (art. 14 §3º II CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado servidor
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto funcionário do banco que alegou contratações fraudulentas em seu nome, induzindo-a a contratar novos empréstimos e transferir valores via PIX a terceiros para 'cancelar' as fraudes

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima UsadoContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Operacoes Voluntarias

    Autora realizou pessoalmente todas as operações pelo app bancário via canal não oficial (WhatsApp), sem coação, configurando culpa exclusiva que rompe o nexo causal nos termos do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoAnalise Meio AtipicoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Grau Recursal

    Honorários majorados de 10% para 13% sobre valor atualizado da causa com base no art. 85 §11 CPC, com condição suspensiva de exigibilidade pela gratuidade concedida à autora.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Por Contratacao Fraudulenta

    Rejeitada por ausência de nexo causal entre conduta do banco e o dano — autora efetuou voluntariamente as operações, sem falha de serviço identificável na instituição.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Por Fraude Bancaria

    Prejuízo decorreu de culpa exclusiva da vítima; improcedência da ação principal prejudicou o pedido de dano moral, que ficou sem suporte fático-jurídico.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Dados Sigilosos Expostos

    Mensagens de WhatsApp juntadas não revelaram dados sigilosos detidos pelos golpistas, afastando qualquer indício de vazamento pelo banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central da improcedência: excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva do consumidor, aplicado para afastar o nexo causal entre a conduta do banco e o dano.

  • TJSP1009400-80.2024.8.26.0066

    Precedente da mesma Turma III (Rel. Gilberto Franceschini) sobre golpe de falsa central — culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade do banco, configurando fortuito externo; citado como paradigma estrutural da decisão.

  • TJSP1001197-66.2024.8.26.0281

    Precedente da mesma Turma III (Rel. Paulo Toledo) reforçando que autora que age de forma espontânea sem diligência, efetuando empréstimo e pagamentos voluntariamente, afasta fortuito interno e responsabilidade do banco.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão examinou as mensagens trocadas via WhatsApp (número não oficial 55 11 94490 79813) e concluiu que nenhuma delas continha dados sigilosos da autora, afastando qualquer vestígio de vazamento pelo banco.
  • O acórdão reconheceu que qualquer barreira de segurança foi superada pela própria titular, detentora das senhas e credenciais, de modo que o banco não teria como impedir operações autenticadas pela consumidora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu nenhuma prova técnica ou documental demonstrando que os golpistas obtiveram dados sigilosos a partir do banco, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 31/32
  • ·WhatsApp fls. 30
  • ·reclamação Procon fls. 34
  • ·operação anterior fls. 104
  • ·petição inicial fls. 1/15
  • ·contrarrazões fls. 166/172

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Rio Claro · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Cyntia Andraus Carretta
Competência
Cível
Data de autuação
12 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 54.858,26
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARA TRIPPO KIMURA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 54.858,26
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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