Acórdão · TJSP

1014381-40.2025.8.26.0577

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. MARA TRIPPO KIMURA12 fev 2026
Falso trabalho/empregoNubankApp digitalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência no golpe das tarefas (8 PIX, R$71.983 em 3 dias): fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor afastam responsabilidade do PagSeguro e Nubank (art.14,§3º,II,CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 71.983,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe das tarefas: vítimas receberam oferta de vaga de trabalho remoto para analisar conteúdos digitais via YouTube, com depósitos iniciais devolvidos com lucro para gerar confiança, seguidos de aportes cada vez maiores via PIX que não retornaram

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Golpe Tarefa Transferencias Voluntarias

    Transferências realizadas de forma voluntária e consciente pela própria vítima via PIX, em contexto de promessa de lucro fácil notoriamente fraudulenta, sem falha comprovada nos sistemas das instituições, configurando fortuito externo e culpa exclusiva (art.14,§3º,II,CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoBo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado TempestivoAto Terceiro IdentificadoDispositivo Da Vitima Usado
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 P11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 13% do valor da causa em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art.85,§11,CPC.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Golpe Dentro Ecossistema Bancario

    Golpe ocorreu por canal externo (telefone/Telegram) e não por falha do sistema bancário; ausência de comprovação de vício nos serviços das instituições afasta a tese de fortuito interno.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Atipicidade Transacional Obriga Bloqueio

    Acórdão reconhece atipicidade das transações mas entende que ela é insuficiente para afastar a responsabilidade da vítima que efetuou transferências voluntárias com todos os elementos de segurança exigidos.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao Atipica
  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Inversao Onus Prova Cdc Art6 Viii

    Inversão do ônus da prova não opera automaticamente; documentação dos autos evidencia que as transferências foram realizadas pela própria vítima espontaneamente, afastando o pressuposto legal para aplicação do art.6º,VIII,CDC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da decisão: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor, afastando a responsabilidade objetiva das instituições financeiras ante transferências voluntárias realizadas pela própria vítima.

  • TJSP1013110-79.2024.8.26.0302

    Precedente do mesmo Núcleo 4.0 Turma III (Rel. Pedro Ferronato) em caso idêntico de golpe da tarefa, citado diretamente no voto para consolidar o entendimento de fortuito externo e culpa exclusiva.

  • TJSP1003497-14.2024.8.26.0309

    Precedente da 16ª Câmara (Rel. Daniela Menegatti Milano) em golpe do falso investimento com PIX voluntários, reforçando que a inversão do ônus não opera automaticamente e que culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade das instituições.

Contrapontos rebatidos

  • Autores alegaram que o golpe ocorreu dentro do ecossistema bancário; acórdão rebate demonstrando que o contato com o fraudador foi por telefone e Telegram, canais externos às instituições, sem qualquer ingerência ou participação das rés.
  • Autores argumentaram que R$71.983 em 8 transferências em 3 dias deveria ter gerado bloqueio; acórdão refuta que a atipicidade é insuficiente para afastar responsabilidade da vítima que usou todos os elementos de segurança exigidos e agiu voluntariamente.
  • Autores alegaram falta de documentação sobre regularidade das contas destino; acórdão destaca que a comunicação extrajudicial ao PagSeguro ocorreu mais de 3 meses após os fatos (20/03/2024), já passados 80 dias das transações, inviabilizando o MED e revelando conduta desidiosa da própria vítima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autores não produziram prova técnica de falha nos sistemas de segurança das instituições financeiras, ônus que lhes incumbia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Vítimas notificaram o PagSeguro mais de 3 meses após os fatos (20/03/2024), impossibilitando o acionamento tempestivo do MED, o que o acórdão reconheceu como conduta desidiosa que pesou contra os autores.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Comprovantes de transferência PIX fls. 100/107
  • ·Boletim de Ocorrência fls. 108/109
  • ·Boletim de Ocorrência fls. 110/111
  • ·Notificação extrajudicial fls. 112/116
  • ·Resposta PagSeguro MED fls. 117/118
  • ·Sentença fls. 894/899
  • ·Petição inicial fls. 1/24
  • ·Contrarrazões fls. 921/932
  • ·Contrarrazões fls. 933/968

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José dos Campos · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
8 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 91.983,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Perdas e Danos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARA TRIPPO KIMURA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 91.983,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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