1014381-40.2025.8.26.0577
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência no golpe das tarefas (8 PIX, R$71.983 em 3 dias): fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor afastam responsabilidade do PagSeguro e Nubank (art.14,§3º,II,CDC).
O que foi julgado
Golpe das tarefas: vítimas receberam oferta de vaga de trabalho remoto para analisar conteúdos digitais via YouTube, com depósitos iniciais devolvidos com lucro para gerar confiança, seguidos de aportes cada vez maiores via PIX que não retornaram
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Golpe Tarefa Transferencias Voluntarias
Transferências realizadas de forma voluntária e consciente pela própria vítima via PIX, em contexto de promessa de lucro fácil notoriamente fraudulenta, sem falha comprovada nos sistemas das instituições, configurando fortuito externo e culpa exclusiva (art.14,§3º,II,CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoBo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado TempestivoAto Terceiro IdentificadoDispositivo Da Vitima Usado - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 P11 Cpc
Honorários majorados de 10% para 13% do valor da causa em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art.85,§11,CPC.
- IntegralPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Golpe Dentro Ecossistema Bancario
Golpe ocorreu por canal externo (telefone/Telegram) e não por falha do sistema bancário; ausência de comprovação de vício nos serviços das instituições afasta a tese de fortuito interno.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-consumidorRejeitadaAtipicidade Transacional Obriga Bloqueio
Acórdão reconhece atipicidade das transações mas entende que ela é insuficiente para afastar a responsabilidade da vítima que efetuou transferências voluntárias com todos os elementos de segurança exigidos.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao Atipica - ProcessualPró-consumidorRejeitadaInversao Onus Prova Cdc Art6 Viii
Inversão do ônus da prova não opera automaticamente; documentação dos autos evidencia que as transferências foram realizadas pela própria vítima espontaneamente, afastando o pressuposto legal para aplicação do art.6º,VIII,CDC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da decisão: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor, afastando a responsabilidade objetiva das instituições financeiras ante transferências voluntárias realizadas pela própria vítima.
- TJSP1013110-79.2024.8.26.0302
Precedente do mesmo Núcleo 4.0 Turma III (Rel. Pedro Ferronato) em caso idêntico de golpe da tarefa, citado diretamente no voto para consolidar o entendimento de fortuito externo e culpa exclusiva.
- TJSP1003497-14.2024.8.26.0309
Precedente da 16ª Câmara (Rel. Daniela Menegatti Milano) em golpe do falso investimento com PIX voluntários, reforçando que a inversão do ônus não opera automaticamente e que culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade das instituições.
Contrapontos rebatidos
- Autores alegaram que o golpe ocorreu dentro do ecossistema bancário; acórdão rebate demonstrando que o contato com o fraudador foi por telefone e Telegram, canais externos às instituições, sem qualquer ingerência ou participação das rés.
- Autores argumentaram que R$71.983 em 8 transferências em 3 dias deveria ter gerado bloqueio; acórdão refuta que a atipicidade é insuficiente para afastar responsabilidade da vítima que usou todos os elementos de segurança exigidos e agiu voluntariamente.
- Autores alegaram falta de documentação sobre regularidade das contas destino; acórdão destaca que a comunicação extrajudicial ao PagSeguro ocorreu mais de 3 meses após os fatos (20/03/2024), já passados 80 dias das transações, inviabilizando o MED e revelando conduta desidiosa da própria vítima.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autores não produziram prova técnica de falha nos sistemas de segurança das instituições financeiras, ônus que lhes incumbia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Vítimas notificaram o PagSeguro mais de 3 meses após os fatos (20/03/2024), impossibilitando o acionamento tempestivo do MED, o que o acórdão reconheceu como conduta desidiosa que pesou contra os autores.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Comprovantes de transferência PIX fls. 100/107
- ·Boletim de Ocorrência fls. 108/109
- ·Boletim de Ocorrência fls. 110/111
- ·Notificação extrajudicial fls. 112/116
- ·Resposta PagSeguro MED fls. 117/118
- ·Sentença fls. 894/899
- ·Petição inicial fls. 1/24
- ·Contrarrazões fls. 921/932
- ·Contrarrazões fls. 933/968
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

