Acórdão · TJSP

1000856-87.2025.8.26.0157

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. MARA TRIPPO KIMURA17 mar 2026
MotoboyMercantilConsignado INSSPresencialPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP manteve responsabilidade objetiva do Banco Mercantil por 7 empréstimos fraudulentos (golpe motoboy/Shopee) contra idosa INSS, restituição em dobro e dano moral R$5k; banco obteve apenas compensação de sobra de créditos não transferidos.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe do falso entregador: motoboy se apresentou como entregador de brinde da Shopee, obteve foto do rosto da vítima com documento de identidade, e fraudadores usaram esses dados para contratar múltiplos empréstimos bancários e transferir valores via PIX para conta criada fraudulentamente em nome da vítima na ShopeePay.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Operacoes Atipicas Sem Verificacao

    Banco não comprovou geolocalização, biometria facial ou envio de SMS confirmatório; 7 operações sequenciais fora do perfil da idosa caracterizaram fortuito interno pela Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Biometria AusenteAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • Repeticao DobroParcialParcial
    Repeticao Dobro Tema 929 Compensacao Admitida

    Restituição em dobro mantida pelo Tema 929/STJ (independe de má-fé); compensação admitida parcialmente apenas sobre eventual sobra de créditos não transferidos pelos fraudadores, a apurar em liquidação.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Comprometimento Renda Alimentar Vitima Idosa

    Descontos dos contratos fraudulentos comprometeram subsistência da idosa de baixa renda (benefício R$1.554,49); impacto patrimonial extrapolou mero aborrecimento; quantum R$5.000 mantido.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Foto Documento

    Banco não provou fornecimento de senha/login pela vítima; foto e RG entregues ao falso entregador não foram causa determinante do golpe, que dependeu da falha de segurança bancária.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • CompensacaoPró-consumidorRejeitada
    Compensacao Total Creditos Liberados

    Massa dos créditos foi transferida para conta fraudulenta ShopeePay; autora não se beneficiou dos valores; compensação restrita à sobra eventualmente remanescente em conta.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-consumidorRejeitada
    Restituicao Simples Ausencia Ma Fe

    Tema 929/STJ (EAREsp 600663/RS) dispensa elemento volitivo; basta cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva para aplicar restituição em dobro.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; afastou excludente de culpa exclusiva da vítima e determinou a declaração de nulidade dos contratos fraudulentos.

  • Earesp600663/RS

    Fixou Tema 929/STJ determinando restituição em dobro independentemente de má-fé, mantendo a dobra contra a pretensão do banco de restituição simples.

  • STJ2.052.228/DF

    STJ reconheceu dever da instituição de identificar e impedir movimentações atípicas ao perfil do consumidor; aplicado diretamente para rejeitar a tese de regularidade das operações e imputar responsabilidade objetiva ao banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou culpa exclusiva da vítima por entregar foto e RG ao falso entregador; acórdão rebateu que nenhuma operação exigiu selfie/documento comprovadamente e que a falha de segurança bancária (sem biometria, geolocalização ou SMS) foi a causa determinante.
  • Banco pleiteou compensação total dos créditos liberados; acórdão admitiu compensação apenas sobre a sobra não transferida (arts. 368 e 884 CC), vedando enriquecimento sem causa em desfavor da vítima que não recebeu os valores.
  • Banco argumentou que sem má-fé a restituição seria simples; acórdão aplicou Tema 929/STJ fixado no EAREsp 600663/RS, segundo o qual a dobra independe de elemento volitivo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar que a autora praticou pessoalmente as operações (art. 373, II, CPC), pois não apresentou geolocalização, IP, biometria facial, SMS confirmatório ou imagens de câmera de segurança.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco foi intimado a apresentar gravação do atendimento SAC (protocolo 2501103450) e deixou transcorrer in albis o prazo, prejudicando sua própria defesa quanto à comunicação tempestiva da fraude.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·cópia do RG da autora (fls. 21)
  • ·proposta consignado R$23.296,88 (fls. 24/26)
  • ·seguro prestamista R$1.397,81 (fls. 27/28)
  • ·empréstimo aumento salarial R$963,59 (fls. 29/31)
  • ·extrato INSS (fls. 32/34)
  • ·extratos bancários dez/24-fev/25 (fls. 35/39)
  • ·BO lavrado em 07/01/2025 (fls. 40/41)
  • ·logs de operações (fls. 229/236)
  • ·tela sistêmica banco (fls. 215/217)
  • ·TED contratos (fls. 218/222)
  • ·cartão consignado saque R$1.715 (fls. 223/225)
  • ·extratos financeiros contratos (fls. 205/214)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cubatão · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
CAROLINE COSTA VERAS
Competência
Cível
Data de autuação
26 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 44.260,47
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARA TRIPPO KIMURA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 44.260,47
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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