1000856-87.2025.8.26.0157
Análise do acórdão
TJSP manteve responsabilidade objetiva do Banco Mercantil por 7 empréstimos fraudulentos (golpe motoboy/Shopee) contra idosa INSS, restituição em dobro e dano moral R$5k; banco obteve apenas compensação de sobra de créditos não transferidos.
O que foi julgado
Golpe do falso entregador: motoboy se apresentou como entregador de brinde da Shopee, obteve foto do rosto da vítima com documento de identidade, e fraudadores usaram esses dados para contratar múltiplos empréstimos bancários e transferir valores via PIX para conta criada fraudulentamente em nome da vítima na ShopeePay.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Operacoes Atipicas Sem Verificacao
Banco não comprovou geolocalização, biometria facial ou envio de SMS confirmatório; 7 operações sequenciais fora do perfil da idosa caracterizaram fortuito interno pela Súmula 479/STJ.
RequisitosBiometria AusenteAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - Repeticao DobroParcialParcialRepeticao Dobro Tema 929 Compensacao Admitida
Restituição em dobro mantida pelo Tema 929/STJ (independe de má-fé); compensação admitida parcialmente apenas sobre eventual sobra de créditos não transferidos pelos fraudadores, a apurar em liquidação.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Comprometimento Renda Alimentar Vitima Idosa
Descontos dos contratos fraudulentos comprometeram subsistência da idosa de baixa renda (benefício R$1.554,49); impacto patrimonial extrapolou mero aborrecimento; quantum R$5.000 mantido.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Foto Documento
Banco não provou fornecimento de senha/login pela vítima; foto e RG entregues ao falso entregador não foram causa determinante do golpe, que dependeu da falha de segurança bancária.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica Autor - CompensacaoPró-consumidorRejeitadaCompensacao Total Creditos Liberados
Massa dos créditos foi transferida para conta fraudulenta ShopeePay; autora não se beneficiou dos valores; compensação restrita à sobra eventualmente remanescente em conta.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-consumidorRejeitadaRestituicao Simples Ausencia Ma Fe
Tema 929/STJ (EAREsp 600663/RS) dispensa elemento volitivo; basta cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva para aplicar restituição em dobro.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; afastou excludente de culpa exclusiva da vítima e determinou a declaração de nulidade dos contratos fraudulentos.
- Earesp600663/RS
Fixou Tema 929/STJ determinando restituição em dobro independentemente de má-fé, mantendo a dobra contra a pretensão do banco de restituição simples.
- STJ2.052.228/DF
STJ reconheceu dever da instituição de identificar e impedir movimentações atípicas ao perfil do consumidor; aplicado diretamente para rejeitar a tese de regularidade das operações e imputar responsabilidade objetiva ao banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou culpa exclusiva da vítima por entregar foto e RG ao falso entregador; acórdão rebateu que nenhuma operação exigiu selfie/documento comprovadamente e que a falha de segurança bancária (sem biometria, geolocalização ou SMS) foi a causa determinante.
- Banco pleiteou compensação total dos créditos liberados; acórdão admitiu compensação apenas sobre a sobra não transferida (arts. 368 e 884 CC), vedando enriquecimento sem causa em desfavor da vítima que não recebeu os valores.
- Banco argumentou que sem má-fé a restituição seria simples; acórdão aplicou Tema 929/STJ fixado no EAREsp 600663/RS, segundo o qual a dobra independe de elemento volitivo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar que a autora praticou pessoalmente as operações (art. 373, II, CPC), pois não apresentou geolocalização, IP, biometria facial, SMS confirmatório ou imagens de câmera de segurança.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco foi intimado a apresentar gravação do atendimento SAC (protocolo 2501103450) e deixou transcorrer in albis o prazo, prejudicando sua própria defesa quanto à comunicação tempestiva da fraude.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·cópia do RG da autora (fls. 21)
- ·proposta consignado R$23.296,88 (fls. 24/26)
- ·seguro prestamista R$1.397,81 (fls. 27/28)
- ·empréstimo aumento salarial R$963,59 (fls. 29/31)
- ·extrato INSS (fls. 32/34)
- ·extratos bancários dez/24-fev/25 (fls. 35/39)
- ·BO lavrado em 07/01/2025 (fls. 40/41)
- ·logs de operações (fls. 229/236)
- ·tela sistêmica banco (fls. 215/217)
- ·TED contratos (fls. 218/222)
- ·cartão consignado saque R$1.715 (fls. 223/225)
- ·extratos financeiros contratos (fls. 205/214)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

