Acórdão · TJSP

1001503-35.2025.8.26.0108

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. MARA TRIPPO KIMURA25 fev 2026
Falsa central de atendimentoAgibankCartão de créditoLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Agibank obtém parcial: exclui repetição de indébito e dano moral (R$5k), mantendo só declaração de inexistência de crédito de R$1.666,50 — contestação genérica e CCB intempestiva custaram o dano material.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 1.666,50
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de indivíduo que se identificou como funcionário do banco, informando necessidade de cancelar cartão; vítima clicou em link enviado via SMS, houve liberação de crédito de R$ 1.666,50 e posterior transferência via PIX para terceiro.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_impacto_patrimonial_pessoal_credito_nao_pertencia_ao_autor

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Banco Nao Comprovou Adesao Operacao Credito

    Banco não comprovou adesão do autor ao crédito de R$1.666,50; contestação genérica e CCB intempestiva referiam contrato diverso de 2023, resultando em declaração de inexistência da operação.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelDispositivo Da Vitima UsadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Prejuizo Financeiro Pessoal Credito Inexistente Transferido

    Dano moral afastado pois crédito fraudulento não integrava patrimônio do autor e não houve prova de descontos ou impacto na subsistência; crédito foi transferido a terceiro sem atingir renda própria.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • HonorariosParcialAcolhida
    Redistribuicao Sucumbencia Parcial

    Sucumbência redistribuída: cada parte arca com metade das custas; autor paga 10% sobre valor do dano moral pretendido; banco paga R$600 por equidade dado que petição inicial foi confusa.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Forneceu Dados

    Banco alegou biometria facial e fornecimento voluntário de dados, mas não comprovou especificamente a adesão à operação de crédito impugnada; contestação genérica e CCB referente a contrato diverso não supriram o ônus probatório.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelBiometria Validada
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Indevida Excluida Ausencia Prova Desconto

    Repetição de indébito excluída porque não houve prova mínima de descontos efetivos decorrentes da operação fraudulenta no benefício do autor; petição inicial confundiu operação fraudulenta com empréstimo anterior.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro (fortuito interno), afastando a tese de culpa exclusiva da vítima e sustentando a declaração de inexistência da operação.

  • Art Cdc14_§3_II

    Banco tentou invocar excludente de culpa exclusiva da vítima, mas não logrou comprová-la; ponderação da norma foi decisiva para manter a responsabilidade do banco pela operação não comprovada.

  • Art Cpc336

    Ônus do banco de impugnar especificamente os fatos narrados na inicial; contestação genérica sem impugnação específica da operação de crédito de R$1.666,50 foi determinante para a declaração de inexistência.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou descontos de empréstimo de 06/07/2023 (R$263,53/parcela) para pleitear repetição de indébito, mas o acórdão reconheceu que esse contrato não guarda relação com a fraude de 27/12/2024, excluindo a repetição por ausência de prova de desconto vinculado à operação fraudulenta.
  • Autor pleiteou R$5.000 em dano moral, mas acórdão afastou por ausência de impacto patrimonial pessoal: crédito fraudulento não integrava patrimônio do autor e foi transferido a terceiro sem atingir sua renda ou subsistência.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não impugnou especificamente a operação de crédito de R$1.666,50 de 27/12/2024 nem apresentou prova de sua regularidade, cumprindo-lhe o ônus (art.336 e 73,II CPC; art.14,§3º CDC), o que resultou na declaração de inexistência.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não comprovou descontos efetivos decorrentes da operação fraudulenta de 27/12/2024 em seu benefício, levando à exclusão da repetição de indébito e do dano moral pela ausência de impacto patrimonial pessoal.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO de 27.12.2024 (fls. 19/20)
  • ·demonstrativo contrato 06/07/2023 (fls. 21/22)
  • ·histórico créditos INSS (fls. 23/25)
  • ·crédito R$1.666,60 (fls. 114/115)
  • ·PIX a Dayane Moscon (fls. 116)
  • ·CCB n.1251157463 de 06/07/2023 (fls. 144/157)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cajamar · 2ª Vara Judicial
Colegiado
Relator / Juiz
MARCELO HENRIQUE MARIANO
Competência
Cível
Data de autuação
30 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.860,06
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARA TRIPPO KIMURA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.860,06
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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