1001503-35.2025.8.26.0108
Análise do acórdão
Agibank obtém parcial: exclui repetição de indébito e dano moral (R$5k), mantendo só declaração de inexistência de crédito de R$1.666,50 — contestação genérica e CCB intempestiva custaram o dano material.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de indivíduo que se identificou como funcionário do banco, informando necessidade de cancelar cartão; vítima clicou em link enviado via SMS, houve liberação de crédito de R$ 1.666,50 e posterior transferência via PIX para terceiro.
Resultado
ausencia_impacto_patrimonial_pessoal_credito_nao_pertencia_ao_autor
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaBanco Nao Comprovou Adesao Operacao Credito
Banco não comprovou adesão do autor ao crédito de R$1.666,50; contestação genérica e CCB intempestiva referiam contrato diverso de 2023, resultando em declaração de inexistência da operação.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelDispositivo Da Vitima UsadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Prejuizo Financeiro Pessoal Credito Inexistente Transferido
Dano moral afastado pois crédito fraudulento não integrava patrimônio do autor e não houve prova de descontos ou impacto na subsistência; crédito foi transferido a terceiro sem atingir renda própria.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - HonorariosParcialAcolhidaRedistribuicao Sucumbencia Parcial
Sucumbência redistribuída: cada parte arca com metade das custas; autor paga 10% sobre valor do dano moral pretendido; banco paga R$600 por equidade dado que petição inicial foi confusa.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Forneceu Dados
Banco alegou biometria facial e fornecimento voluntário de dados, mas não comprovou especificamente a adesão à operação de crédito impugnada; contestação genérica e CCB referente a contrato diverso não supriram o ônus probatório.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelBiometria Validada - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRepeticao Indevida Excluida Ausencia Prova Desconto
Repetição de indébito excluída porque não houve prova mínima de descontos efetivos decorrentes da operação fraudulenta no benefício do autor; petição inicial confundiu operação fraudulenta com empréstimo anterior.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro (fortuito interno), afastando a tese de culpa exclusiva da vítima e sustentando a declaração de inexistência da operação.
- Art Cdc14_§3_II
Banco tentou invocar excludente de culpa exclusiva da vítima, mas não logrou comprová-la; ponderação da norma foi decisiva para manter a responsabilidade do banco pela operação não comprovada.
- Art Cpc336
Ônus do banco de impugnar especificamente os fatos narrados na inicial; contestação genérica sem impugnação específica da operação de crédito de R$1.666,50 foi determinante para a declaração de inexistência.
Contrapontos rebatidos
- Autor invocou descontos de empréstimo de 06/07/2023 (R$263,53/parcela) para pleitear repetição de indébito, mas o acórdão reconheceu que esse contrato não guarda relação com a fraude de 27/12/2024, excluindo a repetição por ausência de prova de desconto vinculado à operação fraudulenta.
- Autor pleiteou R$5.000 em dano moral, mas acórdão afastou por ausência de impacto patrimonial pessoal: crédito fraudulento não integrava patrimônio do autor e foi transferido a terceiro sem atingir sua renda ou subsistência.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não impugnou especificamente a operação de crédito de R$1.666,50 de 27/12/2024 nem apresentou prova de sua regularidade, cumprindo-lhe o ônus (art.336 e 73,II CPC; art.14,§3º CDC), o que resultou na declaração de inexistência.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não comprovou descontos efetivos decorrentes da operação fraudulenta de 27/12/2024 em seu benefício, levando à exclusão da repetição de indébito e do dano moral pela ausência de impacto patrimonial pessoal.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO de 27.12.2024 (fls. 19/20)
- ·demonstrativo contrato 06/07/2023 (fls. 21/22)
- ·histórico créditos INSS (fls. 23/25)
- ·crédito R$1.666,60 (fls. 114/115)
- ·PIX a Dayane Moscon (fls. 116)
- ·CCB n.1251157463 de 06/07/2023 (fls. 144/157)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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