Acórdão · TJSP

1000547-54.2025.8.26.0161

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. MARA TRIPPO KIMURA12 fev 2026
Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém procedência total contra Banco Mercantil: aposentada >70 anos vence em refinanciamento consignado + RMC/RCC não autorizados (R$21,7k+R$4,5k) — ausência de biometria, operações em segundos e PIX imediato para terceiros configuram fortuito interno; repetição dobrada pós-2021 e compensação afastada.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraude com contratação de refinanciamento de empréstimo consignado e dois cartões de crédito consignados (RMC e RCC) não autorizados pela autora aposentada, com os valores liberados sendo imediatamente transferidos via PIX para contas de terceiros desconhecidos

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Nao Autorizado Sem Biometria Atipicidade

    Banco não comprovou autoria da assinatura eletrônica (sem selfie, documento, geolocalização) e operações foram realizadas em segundos com PIX imediato para terceiros — fortuito interno configurado (Súmula 479 STJ + REsp 2.222.059/SP).

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Contratos Apos 2021

    Contratos celebrados em outubro de 2024, após modulação de 30/03/2021 do Tema 929 STJ (EAREsp 676.608/RS), impõe repetição dobrada dos valores descontados do benefício previdenciário alimentar.

    Requisitos
    Outro
  • CompensacaoPró-consumidorAcolhida
    Compensacao Afastada Valores Desviados Terceiros

    Valores creditados foram integralmente absorvidos por PIX para terceiros (R$19.897 vs R$18.420 liberados), sem benefício patrimonial à autora; restabelecimento do contrato anterior afasta enriquecimento sem causa.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes Anomala
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Uso Senha Pessoal Intransferivel

    Alegação de senha pessoal rejeitada porque banco não juntou elementos identificadores do signatário exigidos pela Lei 14.063/2020 (art. 4º) e a atipicidade operacional evidenciou fraude.

    Requisitos
    Senha Validada BancoBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valor Liberado Em Conta

    Compensação rejeitada porque créditos liberados foram imediatamente desviados por criminosos via PIX, não integrando o patrimônio da autora nem gerando enriquecimento sem causa.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes Anomala

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: fortuito interno relativo a fraude de terceiro em operação bancária — aplicado para imputar ao banco os danos da contratação fraudulenta.

  • STJ2.222.059/SP

    Definiu os 6 fatores de monitoramento antifraude (valor atípico, horário, intervalo, sequência, meio, empréstimo pré-PIX) e a validação de operações atípicas como defeito do serviço — aplicado diretamente ao padrão de fraude identificado no caso.

  • Earesp676.608/RS

    Fixou a tese repetitiva (Tema 929 STJ) sobre repetição dobrada do art. 42 CDC com modulação a partir de 30/03/2021 — determinante para aplicar dobro aos contratos de outubro de 2024.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou operação por senha pessoal; acórdão rebateu exigindo selfie, documento e geolocalização conforme art. 4º Lei 14.063/2020, que o banco não apresentou.
  • Banco pediu compensação alegando benefício da autora; acórdão demonstrou que R$19.897 foram transferidos a terceiros (Daniel, Douglas, Nova Opção), absorvendo completamente os R$18.420 liberados.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não cumpriu ônus de provar que a autora foi a efetiva signatária eletrônica (art. 373 II CPC + art. 6º VIII CDC), pois os LOG juntados carecem de selfie, documento pessoal e geolocalização exigidos pelo art. 4º da Lei 14.063/2020.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Pesquisa LOG fl.210 — cartão consignado 11/10/2024 12:14:51
  • ·Pesquisa LOG fl.230 — refinanciamento R$21.777,09 11/10/2024 12:14:42
  • ·Pesquisa LOG fl.211 — contrato 804697715 03/12/2021
  • ·Extratos conta corrente fls.212/213, 226/227, 228/229
  • ·Extrato refinanciamento nº 808222966 fls.215/217
  • ·Propostas cartão RMC/RCC fls.220/225
  • ·Faturas cartão final 6013 fls.231/233
  • ·Faturas cartão final 1010 fls.234/237
  • ·Comprovante depósito R$15.326,17 fl.246
  • ·Cartões recebidos na residência fls.48/49
  • ·Documento pessoal autora fl.26 (>70 anos)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Diadema · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral
Competência
Cível
Data de autuação
21 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.150,69
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARA TRIPPO KIMURA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.150,69
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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