1000547-54.2025.8.26.0161
Análise do acórdão
TJSP mantém procedência total contra Banco Mercantil: aposentada >70 anos vence em refinanciamento consignado + RMC/RCC não autorizados (R$21,7k+R$4,5k) — ausência de biometria, operações em segundos e PIX imediato para terceiros configuram fortuito interno; repetição dobrada pós-2021 e compensação afastada.
O que foi julgado
Fraude com contratação de refinanciamento de empréstimo consignado e dois cartões de crédito consignados (RMC e RCC) não autorizados pela autora aposentada, com os valores liberados sendo imediatamente transferidos via PIX para contas de terceiros desconhecidos
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Nao Autorizado Sem Biometria Atipicidade
Banco não comprovou autoria da assinatura eletrônica (sem selfie, documento, geolocalização) e operações foram realizadas em segundos com PIX imediato para terceiros — fortuito interno configurado (Súmula 479 STJ + REsp 2.222.059/SP).
RequisitosBiometria AusenteToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Contratos Apos 2021
Contratos celebrados em outubro de 2024, após modulação de 30/03/2021 do Tema 929 STJ (EAREsp 676.608/RS), impõe repetição dobrada dos valores descontados do benefício previdenciário alimentar.
RequisitosOutro - CompensacaoPró-consumidorAcolhidaCompensacao Afastada Valores Desviados Terceiros
Valores creditados foram integralmente absorvidos por PIX para terceiros (R$19.897 vs R$18.420 liberados), sem benefício patrimonial à autora; restabelecimento do contrato anterior afasta enriquecimento sem causa.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes Anomala - MaterialPró-bancoRejeitadaUso Senha Pessoal Intransferivel
Alegação de senha pessoal rejeitada porque banco não juntou elementos identificadores do signatário exigidos pela Lei 14.063/2020 (art. 4º) e a atipicidade operacional evidenciou fraude.
RequisitosSenha Validada BancoBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica Autor - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valor Liberado Em Conta
Compensação rejeitada porque créditos liberados foram imediatamente desviados por criminosos via PIX, não integrando o patrimônio da autora nem gerando enriquecimento sem causa.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes Anomala
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: fortuito interno relativo a fraude de terceiro em operação bancária — aplicado para imputar ao banco os danos da contratação fraudulenta.
- STJ2.222.059/SP
Definiu os 6 fatores de monitoramento antifraude (valor atípico, horário, intervalo, sequência, meio, empréstimo pré-PIX) e a validação de operações atípicas como defeito do serviço — aplicado diretamente ao padrão de fraude identificado no caso.
- Earesp676.608/RS
Fixou a tese repetitiva (Tema 929 STJ) sobre repetição dobrada do art. 42 CDC com modulação a partir de 30/03/2021 — determinante para aplicar dobro aos contratos de outubro de 2024.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou operação por senha pessoal; acórdão rebateu exigindo selfie, documento e geolocalização conforme art. 4º Lei 14.063/2020, que o banco não apresentou.
- Banco pediu compensação alegando benefício da autora; acórdão demonstrou que R$19.897 foram transferidos a terceiros (Daniel, Douglas, Nova Opção), absorvendo completamente os R$18.420 liberados.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não cumpriu ônus de provar que a autora foi a efetiva signatária eletrônica (art. 373 II CPC + art. 6º VIII CDC), pois os LOG juntados carecem de selfie, documento pessoal e geolocalização exigidos pelo art. 4º da Lei 14.063/2020.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Pesquisa LOG fl.210 — cartão consignado 11/10/2024 12:14:51
- ·Pesquisa LOG fl.230 — refinanciamento R$21.777,09 11/10/2024 12:14:42
- ·Pesquisa LOG fl.211 — contrato 804697715 03/12/2021
- ·Extratos conta corrente fls.212/213, 226/227, 228/229
- ·Extrato refinanciamento nº 808222966 fls.215/217
- ·Propostas cartão RMC/RCC fls.220/225
- ·Faturas cartão final 6013 fls.231/233
- ·Faturas cartão final 1010 fls.234/237
- ·Comprovante depósito R$15.326,17 fl.246
- ·Cartões recebidos na residência fls.48/49
- ·Documento pessoal autora fl.26 (>70 anos)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

