Acórdão · TJSP

1005218-36.2025.8.26.0286

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. MARA TRIPPO KIMURA25 fev 2026
Engenharia social (genérica)BradescoConta corrente PFPresencialPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Sequestro-relâmpago com 8 PIX na madrugada (R$13.580): Bradesco responde por falha antifraude (Súmula 479/STJ), mas dano moral afastado por mero aborrecimento — vitória parcial relevante para defesa.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 13.580,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Sequestro-relâmpago: vítima foi abordada por quatro indivíduos armados em sua residência e coagida a realizar 8 transferências via PIX durante a madrugada, totalizando R$ 13.580,00

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasHorario Fora PerfilOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 13.580,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 13.580,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_abalo_significativo_aborrecimento_cotidiano

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Falha Deteccao Operacoes Atipicas Madrugada Sequenciais

    Sistema antifraude não detectou 8 PIX sucessivos na madrugada em valor atípico; falha configurada como fortuito interno — responsabilidade objetiva do banco mantida pelo acórdão.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Dano Moral Sequestro Relampago Sem Repercussao Externa

    Dano moral afastado pois não houve inscrição em cadastros, cobranças vexatórias, prova de impacto à subsistência, nem reclamação ao Procon; ação ajuizada 8 meses após o evento.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Exclusao Dano Moral

    Afastado o dano moral, sucumbência tornou-se recíproca; honorários fixados por equidade (art. 85 §8º CPC) em R$1.000 ao patrono da autora e 10% sobre o valor do dano moral pretendido ao patrono do banco.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Sequestro Relampago Afasta Responsabilidade Banco

    Tese de fortuito externo rejeitada porque operações atípicas de madrugada configuram fortuito interno — falha do sistema de segurança que deveria ter bloqueado as transações.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Automatico Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa afastado pelo acórdão; o evento não ultrapassou o mero aborrecimento diante da ausência de repercussão externa, inscrição em cadastros ou prova de abalo à honra ou subsistência.

    Requisitos
    Bo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno — falha na detecção das 8 transações PIX atípicas na madrugada.

  • STJ2.222.059/SP

    STJ Terceira Turma (Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, out/2025) — fixou os 6 fatores de monitoramento que instituições devem checar; ausência de qualquer bloqueio confirmou o defeito do serviço.

  • STJ1.669.683/SP

    STJ — afastou dano moral automático em fraude bancária, exigindo análise das particularidades; usado para excluir os R$7.000 de dano moral fixados na sentença.

Contrapontos rebatidos

  • A autora pretendia dano moral presumido pela fraude; o acórdão rebateu exigindo prova de repercussão concreta — ausência de inscrição em cadastros, cobranças vexatórias e demora de 8 meses para ajuizamento afastaram o dano moral.
  • A autora destacou que as transferências ultrapassaram o limite de R$300 para contas não cadastradas; o acórdão usou esse fato para confirmar a falha do sistema antifraude do banco, consolidando a responsabilidade objetiva.
  • O banco alegou sequestro-relâmpago como fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro; o acórdão rejeitou porque o sistema deveria ter detectado o padrão atípico independentemente da origem do acesso.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou a regularidade das transações nem a idoneidade do sistema antifraude, ônus que lhe cabia ante a hipossuficiência técnica da consumidora (art. 373 II CPC + art. 6º VIII CDC), fato que selou sua condenação material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·B.O. fls. 19/34
  • ·extrato conta corrente fls. 35
  • ·comprovantes PIX fls. 82/92
  • ·mecanismo MED fls. 93/112

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itu · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Andrea Leme Luchini
Competência
Cível
Data de autuação
15 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.580,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARA TRIPPO KIMURA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.580,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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