Acórdão · TJSP

1026704-08.2024.8.26.0482

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. MARA TRIPPO KIMURA25 fev 2026
IndefinidoEmpréstimo pessoalIndefinidoIndefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença citra petita mas julga improcedente pedido de cobertura securitária por incapacidade temporária — autora não provou exercício de atividade autônoma nem incapacidade laboral; vitória total do banco/seguradora.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Caso de seguro prestamista não acionado por alegada incapacidade laboral da autora — sem golpe ou fraude bancária envolvida

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Cobertura Securitaria Incapacidade Nao Comprovada

    Autora não provou incapacidade laboral no período de inadimplência nem o exercício efetivo de atividade autônoma, afastando qualquer hipótese de cobertura securitária por incapacidade temporária.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOutro
  • ProcessualNeutroAcolhida
    Teoria Causa Madura Art1013 Cpc

    Reconhecida nulidade parcial por sentença citra petita, o TJSP aplicou a Teoria da Causa Madura (art. 1.013, §3º, III, CPC) e julgou imediatamente o mérito, resultando em improcedência.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Cdc Segurado

    Inversão do ônus da prova rejeitada por ausência de substrato probatório mínimo que justificasse transferir à seguradora o ônus de comprovar inexistência do direito à cobertura.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Pericia Medica

    Perícia médica indeferida como protelatória e inútil (art. 370 CPC) diante da absoluta ausência de substrato fático mínimo sobre incapacidade laboral e atividade autônoma.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica Juntada

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc1013_§3_III

    Fundamentou a aplicação da Teoria da Causa Madura, permitindo ao TJSP julgar imediatamente o mérito após reconhecer a nulidade parcial da sentença citra petita, resultando em improcedência sem reenvio ao juízo de origem.

  • Art Cpc370

    Embasou o indeferimento da prova pericial médica como protelatória e inútil, bloqueando a estratégia processual da autora de tentar reverter a ausência de provas via perícia.

  • TJSP1000682-54.2020.8.26.0642

    Precedente direto sobre seguro prestamista de incapacidade física temporária em que autônomo não comprovou exercício da atividade à época — utilizado para confirmar a improcedência no caso concreto (Rel. Benedito Antonio Okuno, 14ª Câmara Direito Privado).

Contrapontos rebatidos

  • A autora apresentou prontuários de depressão com tratamento desde 2018; o acórdão rebateu afirmando que doença preexistente não constitui risco segurado, pois o seguro cobre risco de dano, não o próprio dano já existente.
  • A autora se qualificou como boleira/confeiteira autônoma, mas o acórdão afastou por total ausência de prova do exercício efetivo da atividade (recolhimentos INSS, notas de serviço ou similar), elementos de fácil obtenção e não apresentados.
  • Autora alegou cerceamento de defesa pela não realização de perícia médica; o acórdão rebateu que, ante a ausência total de substrato fático mínimo sobre incapacidade e atividade autônoma, a perícia seria meramente protelatória (art. 370 CPC).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não provou o exercício efetivo de atividade autônoma remunerada (boleira/confeiteira) à época do contrato ou da inadimplência, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não apresentou relatório médico atestando incapacidade laboral no período de inadimplemento (set-dez/2024), ônus que lhe competia e que afastou qualquer hipótese de cobertura securitária.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·relatório médico fls. 41 e 42/54
  • ·prontuários médicos fls. 46/54
  • ·contrato de seguro fls. 88/89
  • ·aditamento à inicial fls. 32/40
  • ·sentença fls. 180/185
  • ·apelação fls. 189/205
  • ·contrarrazões fls. 210/214

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Presidente Prudente · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
LUIZ AUGUSTO ESTEVES DE MELLO
Competência
Cível
Data de autuação
11 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 2.909,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Espécies de Contratos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARA TRIPPO KIMURA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 2.909,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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