Acórdão · TJSP

1001507-39.2023.8.26.0368

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. MARA TRIPPO KIMURA5 fev 2026
Falsa central de atendimentoItaúConta corrente PFLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Pay Brokers condenada a R$7k material + R$5k moral por KYC deficiente na conta receptora do PIX: empresa figurou como beneficiária direta e não comprovou regularidade da abertura (Res. BACEN 4.753/2019).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 7.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de suposto funcionário do Banco Itaú informando sobre operação fraudulenta e, para cancelá-la, foi instruída a realizar duas transferências PIX (R$ 2.000 e R$ 5.000) para conta da Pay Brokers, descobrindo depois ter sido vítima de golpe.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPix Unico Alto ValorRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 7.000,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 12.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Beneficiario Pix Sem Prova Regularidade Conta

    Pay Brokers figurou como beneficiária direta nos comprovantes PIX e não juntou prova de KYC regular, configurando falha de serviço e responsabilidade objetiva pelo art. 14 CDC + Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Legitimidade Passiva Beneficiario Credito

    Comprovantes PIX e extratos (fls. 12/14) indicam Pay Brokers como única beneficiária dos créditos, afastando a tese de mera intermediadora sem pertinência subjetiva.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Aposentado Perda Subsistencia

    Aposentado com renda de R$1.645,96 perdeu R$7.000 (mais de 4 salários), comprometendo subsistência e configurando abalo à dignidade humana; R$5.000 mantidos por proporcionalidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria

    Tese de fortuito externo rejeitada porque a atuação do falsário só foi possível pela falha da Pay Brokers no KYC da conta receptora, caracterizando fortuito interno.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Mera Intermediadora

    Alegação de mera intermediação afastada pelos comprovantes PIX que individualizam a Pay Brokers como beneficiária direta sem qualquer indicação de repasse nos documentos de transferência.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar excludente de responsabilidade e imputar à Pay Brokers o fortuito interno decorrente da abertura irregular de conta sem KYC adequado.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva aplicada à Pay Brokers como fornecedora de serviços, invertendo o ônus probatório sobre a regularidade da conta receptora.

  • TJSP1006267-22.2024.8.26.0198

    Precedente do próprio NJ 4.0 Turma II (Rel. João Battaus Neto) citado para responsabilizar banco receptor que não comprovou regularidade da conta aberta por falsário, paralelo direto ao caso Pay Brokers.

Contrapontos rebatidos

  • Pay Brokers alegou ser mera empresa de meio de pagamento; o acórdão afastou esse argumento porque os comprovantes PIX (fls. 12/14) a indicam como única beneficiária, sem qualquer menção a destinatários finais.
  • Pay Brokers invocou culpa exclusiva da vítima e art. 14 §3º CDC; o tribunal reconheceu que a abertura irregular da conta (Res. 4.753/2019) foi condição necessária para a fraude, caracterizando fortuito interno de responsabilidade da empresa.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Pay Brokers não demonstrou ter adotado os procedimentos da Resolução BACEN 4.753/2019 para verificar identidade do titular da conta receptora, ônus que pesou decisivamente na condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovantes PIX fls. 12/14
  • ·extratos bancários fls. 12/14
  • ·extrato INSS fls. 16
  • ·documentos fls. 234/244
  • ·preparo recursal fls. 286/287
  • ·contrarrazões fls. 291/293

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Monte Alto · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
SUELLEN ROCHA LIPOLIS
Competência
Cível
Data de autuação
25 mai 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Perdas e Danos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARA TRIPPO KIMURA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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