1001507-39.2023.8.26.0368
Análise do acórdão
Pay Brokers condenada a R$7k material + R$5k moral por KYC deficiente na conta receptora do PIX: empresa figurou como beneficiária direta e não comprovou regularidade da abertura (Res. BACEN 4.753/2019).
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de suposto funcionário do Banco Itaú informando sobre operação fraudulenta e, para cancelá-la, foi instruída a realizar duas transferências PIX (R$ 2.000 e R$ 5.000) para conta da Pay Brokers, descobrindo depois ter sido vítima de golpe.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaBeneficiario Pix Sem Prova Regularidade Conta
Pay Brokers figurou como beneficiária direta nos comprovantes PIX e não juntou prova de KYC regular, configurando falha de serviço e responsabilidade objetiva pelo art. 14 CDC + Súmula 479 STJ.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - PreliminarPró-consumidorAcolhidaLegitimidade Passiva Beneficiario Credito
Comprovantes PIX e extratos (fls. 12/14) indicam Pay Brokers como única beneficiária dos créditos, afastando a tese de mera intermediadora sem pertinência subjetiva.
RequisitosOutro - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Aposentado Perda Subsistencia
Aposentado com renda de R$1.645,96 perdeu R$7.000 (mais de 4 salários), comprometendo subsistência e configurando abalo à dignidade humana; R$5.000 mantidos por proporcionalidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria
Tese de fortuito externo rejeitada porque a atuação do falsário só foi possível pela falha da Pay Brokers no KYC da conta receptora, caracterizando fortuito interno.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Mera Intermediadora
Alegação de mera intermediação afastada pelos comprovantes PIX que individualizam a Pay Brokers como beneficiária direta sem qualquer indicação de repasse nos documentos de transferência.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para afastar excludente de responsabilidade e imputar à Pay Brokers o fortuito interno decorrente da abertura irregular de conta sem KYC adequado.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva aplicada à Pay Brokers como fornecedora de serviços, invertendo o ônus probatório sobre a regularidade da conta receptora.
- TJSP1006267-22.2024.8.26.0198
Precedente do próprio NJ 4.0 Turma II (Rel. João Battaus Neto) citado para responsabilizar banco receptor que não comprovou regularidade da conta aberta por falsário, paralelo direto ao caso Pay Brokers.
Contrapontos rebatidos
- Pay Brokers alegou ser mera empresa de meio de pagamento; o acórdão afastou esse argumento porque os comprovantes PIX (fls. 12/14) a indicam como única beneficiária, sem qualquer menção a destinatários finais.
- Pay Brokers invocou culpa exclusiva da vítima e art. 14 §3º CDC; o tribunal reconheceu que a abertura irregular da conta (Res. 4.753/2019) foi condição necessária para a fraude, caracterizando fortuito interno de responsabilidade da empresa.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Pay Brokers não demonstrou ter adotado os procedimentos da Resolução BACEN 4.753/2019 para verificar identidade do titular da conta receptora, ônus que pesou decisivamente na condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovantes PIX fls. 12/14
- ·extratos bancários fls. 12/14
- ·extrato INSS fls. 16
- ·documentos fls. 234/244
- ·preparo recursal fls. 286/287
- ·contrarrazões fls. 291/293
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

