Acórdão · TJSP

1008536-91.2025.8.26.0006

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. MARA TRIPPO KIMURA26 fev 2026
Falsas vendas (marketplace)BradescoConta corrente PFDigital (não especificado)Transferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco venceu na íntegra: TJSP reformou condenação de R$12.260,80 pois transferências foram voluntárias sem cautelas, comunicação ao banco 12h+ após golpe da OLX caracterizou fortuito externo — art. 14 §3º II CDC.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da OLX: vítima encontrou anúncio fraudulento de veículo na plataforma OLX, negociou com estelionatário e realizou transferências voluntárias para conta de terceiro desconhecido, recebendo laudo de vistoria falso.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia Rapida

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

improcedencia_total_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Golpe Olx Transferencia Voluntaria

    Transferências voluntárias sem cautela mínima e comunicação ao banco somente 12h+ após o golpe afastam qualquer falha do serviço bancário, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima/terceiro nos termos do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoHipossuficiente Tecnica
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa

    Juiz é destinatário da prova; elementos nos autos eram suficientes para julgamento antecipado, tornando desnecessária a juntada de extratos da conta do destinatário — rejeição confirmada em segundo grau.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Sumula 479

    Súmula 479 STJ inaplicável pois não houve falha na prestação do serviço bancário — o golpe ocorreu fora do ambiente bancário (OLX), sem participação ou ingerência do Bradesco.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MaterialNeutroRejeitada
    Culpa Concorrente Banco Vitima

    Tese subsidiária do banco de culpa concorrente ficou prejudicada pela improcedência total dos pedidos, tornando desnecessária sua análise.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva de terceiro e da vítima aplicada como fundamento central para improcedência total e reforma da sentença.

  • TJSP1032305-32.2024.8.26.0405

    Precedente da 21ª Câmara (Rel. Décio Rodrigues) com fatos idênticos — golpe da OLX, PIX de R$60k, fortuito externo — citado como paradigma direto para afastar Súmula 479 STJ e responsabilidade do banco.

  • TJSP1131213-69.2024.8.26.0100

    Precedente da 38ª Câmara (Rel. Silvana Malandrino Mollo) envolvendo Bradesco em golpe de compra fraudulenta de veículo — tese de fortuito externo e ausência de falha de serviço replicada no caso presente.

Contrapontos rebatidos

  • Autores alegaram ter contatado o 0800 do banco no próprio dia do golpe, mas o acórdão afastou a alegação pela ausência de número de protocolo, ausência de identificação do ligante e ausência de explicação do motivo pelo qual o contato não gerou providências — especialmente diante do alto valor envolvido.
  • Autores imputaram ao banco falha na abertura da conta receptora dos valores, mas o acórdão rejeitou por ausência de prova de irregularidade no KYC, reforçado pelos precedentes citados (1032305-32.2024 e 1131213-69.2024).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Vítima não verificou identidade do vendedor (nome incompleto 'Daniel' vs. destinatário 'José Paulo da Silva') nem autenticidade do laudo antes de realizar três transferências em 11 minutos, ônus mínimo de diligência não cumprido.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autores registraram BO 6h+ após o golpe e comunicaram o banco somente na manhã seguinte (12h+ de lapso), impossibilitando reversão das operações — ônus de agir com brevidade não cumprido e decisivo para o resultado.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Comerciante
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 37/38, 24/06/2024
  • ·CRLV fls. 26/27
  • ·laudo Super Visão fls. 28/36
  • ·comprovantes fls. 73/75
  • ·devolução fls. 76/77
  • ·registro ligação fl. 72
  • ·ofício fls. 40
  • ·petição inicial fls. 1/11

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 38ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
CAIO HUNNICUTT FLEURY MORAES
Competência
Cível
Data de autuação
10 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.180,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARA TRIPPO KIMURA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.180,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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