1008536-91.2025.8.26.0006
Análise do acórdão
Banco venceu na íntegra: TJSP reformou condenação de R$12.260,80 pois transferências foram voluntárias sem cautelas, comunicação ao banco 12h+ após golpe da OLX caracterizou fortuito externo — art. 14 §3º II CDC.
O que foi julgado
Golpe da OLX: vítima encontrou anúncio fraudulento de veículo na plataforma OLX, negociou com estelionatário e realizou transferências voluntárias para conta de terceiro desconhecido, recebendo laudo de vistoria falso.
Resultado
improcedencia_total_fortuito_externo
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Golpe Olx Transferencia Voluntaria
Transferências voluntárias sem cautela mínima e comunicação ao banco somente 12h+ após o golpe afastam qualquer falha do serviço bancário, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima/terceiro nos termos do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoHipossuficiente Tecnica - ProcessualPró-bancoAcolhidaRejeicao Cerceamento Defesa
Juiz é destinatário da prova; elementos nos autos eram suficientes para julgamento antecipado, tornando desnecessária a juntada de extratos da conta do destinatário — rejeição confirmada em segundo grau.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Banco Sumula 479
Súmula 479 STJ inaplicável pois não houve falha na prestação do serviço bancário — o golpe ocorreu fora do ambiente bancário (OLX), sem participação ou ingerência do Bradesco.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MaterialNeutroRejeitadaCulpa Concorrente Banco Vitima
Tese subsidiária do banco de culpa concorrente ficou prejudicada pela improcedência total dos pedidos, tornando desnecessária sua análise.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva de terceiro e da vítima aplicada como fundamento central para improcedência total e reforma da sentença.
- TJSP1032305-32.2024.8.26.0405
Precedente da 21ª Câmara (Rel. Décio Rodrigues) com fatos idênticos — golpe da OLX, PIX de R$60k, fortuito externo — citado como paradigma direto para afastar Súmula 479 STJ e responsabilidade do banco.
- TJSP1131213-69.2024.8.26.0100
Precedente da 38ª Câmara (Rel. Silvana Malandrino Mollo) envolvendo Bradesco em golpe de compra fraudulenta de veículo — tese de fortuito externo e ausência de falha de serviço replicada no caso presente.
Contrapontos rebatidos
- Autores alegaram ter contatado o 0800 do banco no próprio dia do golpe, mas o acórdão afastou a alegação pela ausência de número de protocolo, ausência de identificação do ligante e ausência de explicação do motivo pelo qual o contato não gerou providências — especialmente diante do alto valor envolvido.
- Autores imputaram ao banco falha na abertura da conta receptora dos valores, mas o acórdão rejeitou por ausência de prova de irregularidade no KYC, reforçado pelos precedentes citados (1032305-32.2024 e 1131213-69.2024).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Vítima não verificou identidade do vendedor (nome incompleto 'Daniel' vs. destinatário 'José Paulo da Silva') nem autenticidade do laudo antes de realizar três transferências em 11 minutos, ônus mínimo de diligência não cumprido.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autores registraram BO 6h+ após o golpe e comunicaram o banco somente na manhã seguinte (12h+ de lapso), impossibilitando reversão das operações — ônus de agir com brevidade não cumprido e decisivo para o resultado.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 37/38, 24/06/2024
- ·CRLV fls. 26/27
- ·laudo Super Visão fls. 28/36
- ·comprovantes fls. 73/75
- ·devolução fls. 76/77
- ·registro ligação fl. 72
- ·ofício fls. 40
- ·petição inicial fls. 1/11
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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