Acórdão · TJSP

1001656-52.2024.8.26.0642

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. MARA TRIPPO KIMURA12 fev 2026
Falsa central de atendimentoNubankApp digitalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença e afasta responsabilidade da Nu Financeira: vítima realizou Pix voluntariamente sem cautelas mínimas em golpe de falsa central, configurando culpa exclusiva que rompe nexo causal.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 5.899,99
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu contato telefônico de indivíduos que se passavam por funcionários da instituição financeira, alertando sobre suposta compra fraudulenta no cartão de crédito e orientando a copiar e colar código no app bancário, que resultou em transferência via Pix para terceiro.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_afasta_nexo_causal

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria Pix

    Autora operou o próprio dispositivo e credenciais sem verificar beneficiário exibido pelo sistema Pix, caracterizando culpa exclusiva que afasta nexo causal e responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoToken Digital ConfirmadoLog Auditoria Disponivel
  • PreliminarNeutroRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Rejeitada Teoria Assercao

    Ilegitimidade passiva afastada pela teoria da asserção, pois alegações da inicial bastam para fixar legitimidade; mérito analisado separadamente.

  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Honorarios 13pct Valor Causa Art85 Cpc

    Improcedência total inverteu ônus da sucumbência; honorários fixados em 13% sobre valor da causa com majoração recursal do art. 85 §11 CPC, respeitada gratuidade da autora.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Por Fraude Pix

    Ausência de prova de vazamento de dados ou falha sistêmica do banco; culpa exclusiva da vítima afasta pedido de devolução dos R$ 5.899,99.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Financeiro

    Improcedência total da ação afasta dano moral, pois inexiste conduta ilícita imputável à instituição financeira.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central: culpa exclusiva do consumidor como excludente da responsabilidade objetiva do fornecedor, afastando nexo causal e dever de indenizar.

  • TJSP1009400-80.2024.8.26.0066

    Precedente do mesmo órgão julgador (Rel. Gilberto Franceschini, Núcleo 4.0 Turma III, j. 10/12/2025) sobre golpe de falsa central com culpa exclusiva da vítima, reproduzido integralmente como razão de decidir.

  • Art Cpc85 §11

    Fundamento da majoração dos honorários em grau recursal após reforma para improcedência total, invertendo integralmente o ônus da sucumbência para a autora.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que golpistas tinham dados sensíveis de sua conta; acórdão afastou por generalidade da narrativa e ausência de qualquer prova de onde partiu o contato telefônico ou de que o banco teria vazado informações.
  • Autora imputou à instituição falha por permitir transação fraudulenta; acórdão rebateu demonstrando que a operação foi autenticada e comandada pelo próprio titular, sem ingerência possível do banco sobre destinação voluntária de recursos.
  • Implícito na narrativa da autora; acórdão destacou expressamente que o Pix exibe dados do beneficiário e valor antes da senha, cabendo à autora verificar que favorecia pessoa física estranha à relação contratual.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova de vazamento de dados sigilosos pela instituição nem demonstrou a origem do contato telefônico, ônus que lhe cabia e cuja ausência foi decisiva para afastar nexo causal.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não juntou qualquer elemento técnico ou documental demonstrando falha nos sistemas de segurança da instituição, reforçando a culpa exclusiva da vítima.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 28/30
  • ·comprovante de fl. 27
  • ·exordial fls. 1/17
  • ·sentença fls. 186/189
  • ·embargos fls. 192/193
  • ·decisão fls. 455/456
  • ·apelação fls. 194/234
  • ·contrarrazões fls. 435/445
  • ·preparo fls. 429/430
  • ·decisão fl. 55

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ubatuba · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
MARTA ANDRÉA MATOS MARINHO
Competência
Cível
Data de autuação
2 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.899,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Interpretação / Revisão de Contrato
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARA TRIPPO KIMURA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.899,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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