Acórdão · TJSP

1003589-41.2025.8.26.0152

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. MARA TRIPPO KIMURA17 mar 2026
Falso investimentoBradescoEmpréstimo pessoalRede socialEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência total: golpe falso investimento Instagram com fornecimento voluntário de dados e BO tardio configura culpa exclusiva da vítima (art.14 §3º II CDC), afastando Súmula 479 STJ e responsabilidade do Bradesco.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 1.200,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima acessou página de investimentos no Instagram, recebeu ligação de suposto funcionário da empresa e forneceu dados pessoais para 'avaliação de perfil', resultando em contratação de empréstimo pessoal e transferências via PIX não autorizadas

Marcadores do caso
Contratacao DigitalPix Unico Alto ValorOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Dados Fornecidos Voluntariamente

    Autora forneceu dados sigilosos espontaneamente a fraudadores, BO lavrado 4 meses após o evento e narrativa do BO diverge da inicial, configurando culpa exclusiva e fortuito externo nos termos do art.14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc Tema1059 Stj

    Majoração de 10% para 13% sobre o valor da causa aplicada automaticamente pelo desprovimento do recurso, com ressalva da gratuidade de justiça.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Sumula 479 Stj Responsabilidade Objetiva Fraudes

    Súmula 479 STJ afastada porque a culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal, sendo inaplicável a responsabilidade objetiva quando o próprio consumidor viabilizou a fraude.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Atipicidade Operacoes Resolucao Bcb 4893

    Valor baixo de R$1.200,00 e transferência destinada à própria conta da autora afastam a atipicidade operacional, tornando desnecessário o bloqueio preventivo pelo banco.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central da decisão: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima afasta a responsabilidade objetiva do banco, sendo aplicado diretamente para julgar improcedentes todos os pedidos.

  • TJSP1003353-89.2025.8.26.0152

    Caso paradigma idêntico da mesma comarca de Cotia (Rel. Rosana Santiso, Turma IV), golpe falso investimento com empréstimo e PIX, reconhecendo biometria facial validada e BO tardio como reforço da culpa exclusiva da vítima.

  • TJSP1007468-14.2023.8.26.0609

    Precedente da própria Relatora Mara Trippo Kimura na mesma Turma III, golpe falso investimento com transferências voluntárias e fortuito externo, aplicando idêntica ratio decidendi ao caso em exame.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou vazamento de dados pelo banco, mas não há qualquer indício nos autos de que os estelionatários obtiveram dados sigilosos da instituição financeira; os dados foram fornecidos espontaneamente pela própria vítima.
  • Autora invocou a Resolução BCB 4.893/2021 para atipicidade, mas o acórdão rejeitou: valores eram baixos (R$1.200,00) e o PIX foi destinado à própria conta da autora (R$1.203,08), afastando qualquer red flag de monitoramento.
  • Autora negou ter fornecido dados além do CPF na inicial, mas o BO lavrado em 19/03/2025 revela versão confessional completa com transferências voluntárias e empréstimos adicionais, demonstrando supressão deliberada de fatos na petição inicial.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não produziu nenhuma prova de que o banco vazou dados sigilosos que teriam viabilizado a fraude, ônus que lhe incumbia e cuja ausência foi determinante para a improcedência.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora alegou transferências a terceiras 'Adrielly e Beatriz' mas os extratos juntados pelo banco demonstraram que o PIX de R$1.203,08 foi destinado à própria conta da autora, não a terceiros, e a autora não juntou prova contrária.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·cópia do documento de identificação (fls. 13)
  • ·comprovante de endereço (fls. 14)
  • ·cópia da CTPS (fls. 18/19)
  • ·boletim de ocorrência (fls. 22/23)
  • ·contrato empréstimo nº 514760716 (fls. 22/23)
  • ·descritivo crédito contrato 514760716 (fls. 67/68)
  • ·cédula crédito bancário nº 514760716 (fls. 69/74)
  • ·extratos bancários 21/05/2021 a 10/03/2025 (fls. 75/77)
  • ·decisão gratuidade de justiça (fls. 24/25)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cotia · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FELIPE MENEZES MAIDA
Competência
Cível
Data de autuação
25 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.200,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARA TRIPPO KIMURA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.200,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

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