1000347-47.2025.8.26.0452
Análise do acórdão
TJSP reforma sentença e afasta integralmente responsabilidade do Bradesco: vítima forneceu voluntariamente dados, senha e chave de acesso ao falsário em golpe de falsa central com spoofing, configurando culpa exclusiva (art. 14, §3º, II, CDC).
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica com número spoofado da agência bancária, suposto funcionário solicitou dados pessoais, senha do cartão e chave de acesso à conta, resultando em contratação de empréstimos e compra com cartão de crédito não autorizadas.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_art14_par3_cdc
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Voluntario Dados Senhas
Autor confessou nas peças e no BO ter entregado dados, senha e chave de acesso ao falsário, configurando culpa exclusiva nos termos do art. 14, §3º, II, CDC e afastando nexo causal com eventual falha do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Inaplicavel
Súmula 479 afastada pois a fraude decorreu de conduta voluntária da vítima fora dos sistemas bancários, não configurando fortuito interno.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaDevolucao Dobro Art42 Cdc Afastada
Improcedência total por culpa exclusiva da vítima afasta qualquer condenação material, incluindo restituição em dobro de R$ 30.448,46.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Afastado Pela Improcedencia
Pedido de danos morais (R$ 5.000 na sentença; R$ 15.000 no recurso do autor) prejudicado pela improcedência total decorrente da culpa exclusiva da vítima.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicada para reformar sentença e julgar improcedentes todos os pedidos do autor.
- TJSP1004160-95.2025.8.26.0189
Acórdão da 15ª Câmara (Rel. Rodolfo Pellizari) citado como precedente direto de golpe de falsa central com fornecimento voluntário de dados, incluindo biometria e token, reforçando afastamento da Súmula 479.
- TJSP1016634-74.2025.8.26.0100
Acórdão da 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio) citado como precedente de improcedência em golpe de falsa central com culpa exclusiva da vítima, confirmando linha jurisprudencial do TJSP.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou boa-fé por receber ligação com número da agência; acórdão rebateu que a própria petição inicial reconhece ser amplamente divulgado que fraudadores conseguem falsificar números, tornando a falta de verificação erro grosseiro que rompe o nexo causal.
- Autor alegou que banco deveria ter detectado e bloqueado operações com valores fora do perfil; banco argumentou e acórdão acolheu que bloqueios preventivos são faculdade discricionária, não obrigação legal ou contratual.
- Autor invocou Súmula 479 para responsabilidade objetiva do banco; acórdão afastou aplicando apenas a fortuito interno, excluindo situações em que a fraude depende da colaboração da vítima fora dos sistemas bancários.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não produziu prova técnica de falha nos sistemas do banco ou de invasão de ambiente bancário, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento reforçou a improcedência total.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO lavrado em 05/06/2024
- ·empréstimos nºs 1374793 e 1437556
- ·PIX R$ 4.920,00 para Diogo André Negrão Dias
- ·compra cartão R$ 10.315,48 em 2x
- ·notícia de imprensa sobre spoofing fl. 08
- ·sentença fls. 253/260
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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