Acórdão · TJSP

1000347-47.2025.8.26.0452

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. MARA TRIPPO KIMURA5 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigação (spoofing)PIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença e afasta integralmente responsabilidade do Bradesco: vítima forneceu voluntariamente dados, senha e chave de acesso ao falsário em golpe de falsa central com spoofing, configurando culpa exclusiva (art. 14, §3º, II, CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica com número spoofado da agência bancária, suposto funcionário solicitou dados pessoais, senha do cartão e chave de acesso à conta, resultando em contratação de empréstimos e compra com cartão de crédito não autorizadas.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_art14_par3_cdc

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Voluntario Dados Senhas

    Autor confessou nas peças e no BO ter entregado dados, senha e chave de acesso ao falsário, configurando culpa exclusiva nos termos do art. 14, §3º, II, CDC e afastando nexo causal com eventual falha do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Inaplicavel

    Súmula 479 afastada pois a fraude decorreu de conduta voluntária da vítima fora dos sistemas bancários, não configurando fortuito interno.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Devolucao Dobro Art42 Cdc Afastada

    Improcedência total por culpa exclusiva da vítima afasta qualquer condenação material, incluindo restituição em dobro de R$ 30.448,46.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Afastado Pela Improcedencia

    Pedido de danos morais (R$ 5.000 na sentença; R$ 15.000 no recurso do autor) prejudicado pela improcedência total decorrente da culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicada para reformar sentença e julgar improcedentes todos os pedidos do autor.

  • TJSP1004160-95.2025.8.26.0189

    Acórdão da 15ª Câmara (Rel. Rodolfo Pellizari) citado como precedente direto de golpe de falsa central com fornecimento voluntário de dados, incluindo biometria e token, reforçando afastamento da Súmula 479.

  • TJSP1016634-74.2025.8.26.0100

    Acórdão da 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio) citado como precedente de improcedência em golpe de falsa central com culpa exclusiva da vítima, confirmando linha jurisprudencial do TJSP.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou boa-fé por receber ligação com número da agência; acórdão rebateu que a própria petição inicial reconhece ser amplamente divulgado que fraudadores conseguem falsificar números, tornando a falta de verificação erro grosseiro que rompe o nexo causal.
  • Autor alegou que banco deveria ter detectado e bloqueado operações com valores fora do perfil; banco argumentou e acórdão acolheu que bloqueios preventivos são faculdade discricionária, não obrigação legal ou contratual.
  • Autor invocou Súmula 479 para responsabilidade objetiva do banco; acórdão afastou aplicando apenas a fortuito interno, excluindo situações em que a fraude depende da colaboração da vítima fora dos sistemas bancários.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova técnica de falha nos sistemas do banco ou de invasão de ambiente bancário, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento reforçou a improcedência total.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO lavrado em 05/06/2024
  • ·empréstimos nºs 1374793 e 1437556
  • ·PIX R$ 4.920,00 para Diogo André Negrão Dias
  • ·compra cartão R$ 10.315,48 em 2x
  • ·notícia de imprensa sobre spoofing fl. 08
  • ·sentença fls. 253/260

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Piraju · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Tadeu Trancoso De Souza
Competência
Cível
Data de autuação
17 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 45.488,46
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARA TRIPPO KIMURA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 45.488,46
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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