1000263-32.2025.8.26.0586
Análise do acórdão
Vitória total do banco: culpa exclusiva da vítima idosa afasta responsabilidade do Bradesco (conta destinatária), PicPay e Facta — transferências voluntárias do próprio dispositivo sem falha sistêmica provada.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de supostas funcionárias da Facta Financeira, que tinham seus dados pessoais, ofereceram empréstimo consignado; vítima contratou voluntariamente e depois foi induzida a 'cancelar' transferindo os valores para contas de terceiros indicadas pelos golpistas
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_art14_par3_cdc
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Transferencias Voluntarias
Autor realizou voluntariamente as transferências de seu próprio dispositivo com senha pessoal sem confirmação do canal oficial, configurando culpa exclusiva que rompe o nexo causal (art. 14, §3º, II, CDC).
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-bancoAcolhidaContrato Emprestimo Valido Cancelamento Ineficaz
Contrato celebrado com selfie 3D (ISO/IEC 30107-3), geolocalização compatível (São Roque, 3,8 km) e dados pessoais idênticos — cancelamento junto a golpistas em canal não oficial é ineficaz perante a Facta.
RequisitosBiometria ValidadaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos Voluntariamente - PreliminarNeutroAcolhidaIlegitimidade Passiva Afastada Teoria Assercao
Ilegitimidade da Facta afastada pela teoria da asserção — alegações da inicial suficientes para análise do mérito, questão deslocada para o plano do mérito.
- MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Banco Destinatario Contas Fraudulentas
Autora não comprovou irregularidade na abertura das contas no Bradesco nem que eventual vício seria causa determinante do golpe, pois a transferência teria ocorrido independentemente da identidade do destinatário.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaPicpay Deveria Ter Impedido Transacoes Atipicas
PicPay não tinha obrigação legal de impedir transações realizadas pelo próprio usuário de seu dispositivo habilitado com senha pessoal, mesmo que atípicas.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoOperacao AtipicaMonitoramento Ativo Reconhecido - MaterialPró-bancoRejeitadaInaplicabilidade Sumula 479 Fortuito Externo
Súmula 479 STJ inaplicável pois fraude operou fora da esfera de vigilância do banco por ato voluntário do cliente — fortuito externo rompe nexo causal sem invasão de sistemas ou clonagem.
RequisitosAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento nuclear da improcedência total: culpa exclusiva do consumidor como excludente de responsabilidade objetiva que rompeu o nexo causal com os serviços de todas as requeridas.
- TJSP1001719-91.2024.8.26.0120
Precedente paradigma citado duas vezes no acórdão (para Facta e PicPay) — mesmo padrão fático (golpe falso funcionário, empréstimo + transferência, art. 14 §3º II CDC) — Rel. Irineu Fava, 17ª Câmara DP.
- TJSP1004280-33.2025.8.26.0127
Precedente que consolida inaplicabilidade da Súmula 479/STJ quando fraude é fortuito externo por ato voluntário do cliente sem invasão de sistemas — Rel. Rodolfo Pellizari, 15ª Câmara DP.
Contrapontos rebatidos
- Acórdão rebate alegando que não há obrigação legal de controle sobre conveniência ou finalidade de transações livremente realizadas pelo usuário de seu próprio dispositivo com senha pessoal.
- Acórdão afasta a tese pois: (i) não há prova de descumprimento das normas do BACEN na abertura das contas; (ii) mesmo que houvesse irregularidade, a transferência seria feita independentemente da identidade do destinatário.
- Autora limitou-se a impugnação genérica sobre possível fabricação por IA; acórdão considerou insuficiente diante de múltiplos fatores convergentes (selfie ISO/IEC 30107-3, geolocalização, RG idêntico, dados pessoais compatíveis).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não trouxe qualquer elemento mínimo sobre irregularidade na abertura das contas destinatárias no Bradesco, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento afastou a responsabilidade do banco.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não demonstrou que PicPay foi alertado ou deveria ter sido alertado sobre atipicidade capaz de exigir bloqueio, ônus não cumprido que impediu imputação de falha omissiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 48/49
- ·contrato fls. 292/302
- ·reconhecimento facial fls. 301
- ·RG no contrato fl. 302
- ·RG da parte autora fls. 21/22
- ·comprovantes fls. 34/37
- ·conversas WhatsApp fls. 38/46
- ·TED liberação crédito fls. 304
- ·réplica fls. 414/416
- ·contrarrazões fls. 492/496
- ·decisão gratuidade fls. 57/59
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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