Acórdão · TJSP

1005520-65.2024.8.26.0168

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. MARA TRIPPO KIMURA10 fev 2026
Engenharia social (genérica)PagSeguroApp digitalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso filho via WhatsApp: TJSP mantém improcedência total por culpa exclusiva da vítima (art.14§3ºII CDC) — vítima realizou 2 PIX voluntários sem checar DDD diferente do filho, afastando Súmula 479 STJ.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 7.314,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso filho: vítima recebeu mensagem via WhatsApp de número desconhecido que se identificou como filho, induzindo-a a realizar duas transferências PIX para contas de terceiros nos dias 08 e 09/11/2023

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falso Filho Pix

    Vítima admitiu realizar transferências voluntariamente para número desconhecido (DDD 011 ≠ DDD 018 do filho) sem qualquer checagem, configurando culpa exclusiva e fortuito externo que rompem nexo causal.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Aplicacao Sumula 479 Recusada Fortuito Externo

    Súmula 479 STJ afastada porque não houve falha do serviço bancário — transferências foram voluntárias pela própria vítima, configurando fortuito externo e não falha na segurança.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Recusado Improcedencia

    Pedido de danos morais prejudicado pela improcedência total da ação, sem falha dos réus reconhecida.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva da vítima — fundamento central que afastou todos os pedidos e determinou a improcedência total.

  • TJSP1001243-78.2023.8.26.0414

    Precedente TJSP (Rel. Marcia Tessitore, Turma II NJ4.0) em caso idêntico de golpe PIX/falso parente com transferências voluntárias, diretamente citado para reforçar manutenção da improcedência.

  • TJSP1000689-21.2024.8.26.0411

    Precedente TJSP (Rel. Guilherme Santini Teodoro, Turma II NJ4.0) em golpe WhatsApp/falso irmão PIX, afirmando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, citado como leading case análogo.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão afastou responsabilidade do PagSeguro ao constatar que as contas destino estavam regularmente registradas e seus titulares já respondem criminalmente, sem imprudência na abertura.
  • Claro demonstrou que a linha (11)97840-4489 estava cancelada desde 15/01/2023 por falta de recarga, sem indício de clonagem — ausência de falha na prestação do serviço.
  • Facebook/WhatsApp afastou nexo causal pois o próprio autor admitiu receber mensagem de número totalmente desconhecido, sem qualquer clonagem ou invasão de conta, mas por mero uso de foto facilmente obtida em redes sociais.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não comprovou que o PagSeguro descumpriu normas do Banco Central na abertura das contas destino, ônus que lhe cabia e cuja ausência determinou improcedência do pedido material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·comprovante PIX R$2.860 fls.61/62
  • ·comprovante PIX R$4.454 fls.63/64
  • ·BO lavrado 09/11/2023 fl.71
  • ·conversas WhatsApp fls.77/78
  • ·petição inicial fls.01/27 (DDD filho)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Dracena · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
JOAO VICTOR BRAGA ADAMUZ
Competência
Cível
Data de autuação
20 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.314,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARA TRIPPO KIMURA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.314,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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