Acórdão · TJSP

1017728-23.2025.8.26.0564

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. MARA TRIPPO KIMURA12 fev 2026
Mão fantasmaBradescoApp digitalSite falsoBoleto pago
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado a restituir R$49.999,52 por acesso remoto via download na plataforma bancária; ausência de biometria e monitoramento antifraude para transação 5x acima do perfil do cliente.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Site falso
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 49.999,52
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe de phishing com acesso remoto: vítima acessou internet banking e sistema executou download automático de software que permitiu aos fraudadores acessar remotamente a conta e pagar boleto de R$ 49.999,52 sem consentimento do correntista.

Marcadores do caso
Acesso Remoto OutroDispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoHorario Fora Perfil
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoAcesso Remoto AceitoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 49.999,52
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 49.999,52
Fundamento do afastamento do dano moral

nao_concedido_em_sentenca_mantida

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Acesso Remoto Via Download Falha Seguranca Sistema

    Banco não comprovou mecanismos de segurança eficazes nem excludentes do art.14 §3º CDC; fraude ocorreu dentro da própria plataforma bancária via download automático.

    Requisitos
    Acesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Transacao Atipica Perfil Consumo Nao Bloqueada

    Transação de R$49.999,52 via boleto destoava 5x do maior pagamento anterior (R$10.337,55); banco não exigiu verificação reforçada nem biometria facial para valor atípico.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaAnalise Meio AtipicoMonitoramento Ativo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais

    Honorários majorados em 3% (totalizando 13%) com base no art.85 §11 CPC pelo trabalho adicional na instância recursal.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Ingenuidade Desatencao

    Banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor; acórdão afastou tese de link externo pois fraude ocorreu dentro da plataforma bancária sem contato do autor com falsários.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Por Fraude Bancaria

    Dano moral não concedido em sentença e não houve recurso do autor, mantendo improcedência deste pedido.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Aplicada para fixar responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando excludente de caso fortuito externo alegada pelo Bradesco.

  • STJ2222059-SP

    Citado para exigir que sistemas bancários identifiquem operações atípicas ao perfil do cliente (valor, horário, meio, sequência), configurando defeito do serviço quando não o fazem.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço; banco não comprovou excludentes do §3º (inexistência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor).

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que autor clicou em link externo malicioso; acórdão rejeitou porque as imagens dos autos (fls.55/56) mostram tela bancária com download automático, indicando que a fraude ocorreu dentro da própria plataforma do Bradesco.
  • Banco sustentou que app e internet banking possuem componentes de segurança robustos; acórdão rebateu apontando que operação de quase R$50.000 não foi cercada de garantias adicionais como biometria facial.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco tinha ônus de comprovar regularidade da transação por deter melhor condição técnica e por inversão do ônus (art.6º III CDC e art.373 II CPC), mas não se desincumbiu, mantendo condenação.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não comprovou excludentes do art.14 §3º CDC (inexistência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor/terceiro), resultando em manutenção da responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 29/54
  • ·comprovante boleto fls. 58
  • ·contato gerente fls. 74 às 8h49
  • ·acesso bloqueado fls. 59 às 9h22
  • ·boletim de ocorrência fls. 61
  • ·imagens tela bancária fls. 55/56
  • ·defesa banco réu fls. 95
  • ·apelação banco fls. 165/172

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Bernardo do Campo · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
24 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 59.999,52
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARA TRIPPO KIMURA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 59.999,52
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).