1017728-23.2025.8.26.0564
Análise do acórdão
Bradesco condenado a restituir R$49.999,52 por acesso remoto via download na plataforma bancária; ausência de biometria e monitoramento antifraude para transação 5x acima do perfil do cliente.
O que foi julgado
Golpe de phishing com acesso remoto: vítima acessou internet banking e sistema executou download automático de software que permitiu aos fraudadores acessar remotamente a conta e pagar boleto de R$ 49.999,52 sem consentimento do correntista.
Resultado
nao_concedido_em_sentenca_mantida
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaAcesso Remoto Via Download Falha Seguranca Sistema
Banco não comprovou mecanismos de segurança eficazes nem excludentes do art.14 §3º CDC; fraude ocorreu dentro da própria plataforma bancária via download automático.
RequisitosAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MaterialPró-consumidorRejeitadaTransacao Atipica Perfil Consumo Nao Bloqueada
Transação de R$49.999,52 via boleto destoava 5x do maior pagamento anterior (R$10.337,55); banco não exigiu verificação reforçada nem biometria facial para valor atípico.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAnalise Meio AtipicoMonitoramento Ativo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais
Honorários majorados em 3% (totalizando 13%) com base no art.85 §11 CPC pelo trabalho adicional na instância recursal.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Ingenuidade Desatencao
Banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor; acórdão afastou tese de link externo pois fraude ocorreu dentro da plataforma bancária sem contato do autor com falsários.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Por Fraude Bancaria
Dano moral não concedido em sentença e não houve recurso do autor, mantendo improcedência deste pedido.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Aplicada para fixar responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando excludente de caso fortuito externo alegada pelo Bradesco.
- STJ2222059-SP
Citado para exigir que sistemas bancários identifiquem operações atípicas ao perfil do cliente (valor, horário, meio, sequência), configurando defeito do serviço quando não o fazem.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço; banco não comprovou excludentes do §3º (inexistência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor).
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que autor clicou em link externo malicioso; acórdão rejeitou porque as imagens dos autos (fls.55/56) mostram tela bancária com download automático, indicando que a fraude ocorreu dentro da própria plataforma do Bradesco.
- Banco sustentou que app e internet banking possuem componentes de segurança robustos; acórdão rebateu apontando que operação de quase R$50.000 não foi cercada de garantias adicionais como biometria facial.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco tinha ônus de comprovar regularidade da transação por deter melhor condição técnica e por inversão do ônus (art.6º III CDC e art.373 II CPC), mas não se desincumbiu, mantendo condenação.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não comprovou excludentes do art.14 §3º CDC (inexistência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor/terceiro), resultando em manutenção da responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 29/54
- ·comprovante boleto fls. 58
- ·contato gerente fls. 74 às 8h49
- ·acesso bloqueado fls. 59 às 9h22
- ·boletim de ocorrência fls. 61
- ·imagens tela bancária fls. 55/56
- ·defesa banco réu fls. 95
- ·apelação banco fls. 165/172
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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