Acórdão · TJSP

1007696-78.2025.8.26.0007

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. MARA TRIPPO KIMURA4 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença e afasta R$58.771,60 de responsabilidade do Bradesco: vítima forneceu dados sigilosos a falsário por telefone não oficial, configurando culpa exclusiva (art.14 §3º II CDC) — precedente forte para defesa em vishing.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 58.771,60
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso atendente e da falsa central: vítima recebeu ligação telefônica de suposto gerente do banco informando que a conta havia sido hackeada e solicitando dados sigilosos (senha, login, número da conta), o que possibilitou a realização de empréstimos pessoais, uso de limite de conta corrente e compras com cartão de crédito em nome do autor.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_art14_cdc

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Dados Sigilosos Canal Nao Oficial

    Acórdão reconheceu que o autor transmitiu login, senha e dados bancários a falsário via canal não oficial, sem qualquer cautela mínima, configurando culpa exclusiva (art.14 §3º II CDC) e afastando nexo causal com o banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelOperacao Atipica
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Afastamento Sumula 479 Stj Por Culpa Exclusiva

    Súmula 479 STJ afastada porque a responsabilidade objetiva exige nexo causal entre conduta do banco e dano, inexistente quando há culpa exclusiva da vítima que entregou os dados.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Sumula 479 Responsabilidade Objetiva Invasao Conta

    Tese rejeitada porque não houve falha do sistema bancário nem vazamento de dados pelo banco; a causa determinante foi a conduta do próprio autor ao fornecer dados sigilosos.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa

    Dano moral prejudicado pela improcedência total: ausente ato ilícito do banco, não há base para indenização moral.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Transacoes Atipicas Destoam Perfil Consumo

    Acórdão reconheceu que as transações respeitaram os limites contratados e não caracterizaram discrepância no perfil de consumo do autor, afastando a tese de monitoramento deficiente.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor Atipico

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central da exclusão de responsabilidade: culpa exclusiva da vítima que forneceu dados sigilosos a falsário rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade objetiva do banco.

  • TJSP1000434-03.2025.8.26.0549

    Precedente da mesma NJ 4.0 Turma III, Rel. Gilberto Franceschini, diretamente citado como paradigma de culpa exclusiva em golpe da falsa central, reforçando a linha decisória aplicada.

  • TJSP1013863-74.2024.8.26.0451

    Precedente da mesma NJ 4.0 Turma III, Rel. Pedro Ferronato, citado para consolidar inaplicabilidade da Súmula 479 STJ e fortuito externo em golpe de falsa central com fornecimento voluntário de dados.

Contrapontos rebatidos

  • O autor alegou que o banco teria vazado seus dados (RG, CPF, saldo), mas o acórdão concluiu que não há mínimo indicativo de vazamento pelo banco — o golpista possuía os dados porque o próprio autor os forneceu durante a ligação.
  • O BO registrado pelo autor confessava a entrega de dados sigilosos; a petição inicial suprimiu esse fato. O acórdão apontou a divergência como elemento a impedir inversão do ônus e a demonstrar culpa exclusiva.
  • O autor sustentou atipicidade das transações, mas o banco demonstrou que as operações respeitaram os limites contratados, afastando qualquer obrigação de bloqueio por perfil atípico.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O autor não produziu qualquer prova técnica de vazamento de dados pelo banco nem de falha no sistema, deixando transcorrer in albis o prazo para especificação de provas — ônus que pesou decisivamente contra sua pretensão.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·BOs fls. 23/26 registrados pelo autor
  • ·carta próprio punho autor fls. 27
  • ·prints contratos 520856716 e 520964267 fls. 29
  • ·extrato conta corrente fev/25 fls. 30
  • ·extrato cartão Visa Platinum 2077 fls. 31
  • ·faturas cartão fev-abr/2025 fls. 176/183
  • ·tela sistema interno compras contactless fls. 184/185
  • ·sumário regulamento cartões PF fls. 186/219
  • ·docs hipossuficiência financeira fls. 38/63

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VII - Itaquera · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Vivian Labruna Catapani
Competência
Cível
Data de autuação
13 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 79.658,76
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARA TRIPPO KIMURA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 79.658,76
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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